274 resultados encontrados para atendimento do comando judicial. consignado - data: 01/02/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2902 820 EVANICE DE PAULA CAVALCANTE DE MENESES. Em virtude de tal decisão, a avença passa a ter eficácia de título executivo, nos termos do art. 515, III, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado. Após os expedientes necessários, arquivem-se os autos. Anote-se o segredo de justiça, a teor do que dispõe o art. 189, II do CPC. Caucaia, 04 de agosto de 2
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2904 1731 do mútuo foi creditado em seu favor. 11. Contudo, não foi evidenciado o cumprimento da ordem. Daí porque sobreveio a extinção do processo sem resolução de mérito, pelo indeferimento da petição inicial. 12. Desprovimento do apelo para consagrar o julgado pioneiro, por irrepreensível. (TJCE; AC 0051100-45.2020.8.06.0100; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des.
Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2908 1070 de sua conta bancária, relativos aos três meses anteriores e aos três meses posteriores ao inicio do contrato objeto da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, e para, querendo, juntar outros documentos que entender necessários ao julgamento da lide, no mesmo prazo. Dessa feita, é imprescindível a apresentação dos extratos bancários do consumidor nesse tipo de
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2838 1063 acordam em conhecer e negar provimento ao recurso inominado - RI, mantendo incólume a sentença judicial vergastada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Condeno o autor recorrente vencido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes de logo arbitrados em 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor atualizado da causa, mas com a exigibilidade su
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2844 984 apenas quanto a juntada dos extratos bancários. Prova de responsabilidade da autora. Contraditório e ampla defesa assegurados. Indeferimento da petição inicial que se impõe. Sentença sem resolução de mérito com base nos arts. 485, inciso I, e 321, § único, ambos do cpcb. Recurso inominado conhecido e improvido. (TJCE; RIn 0000144-09.2018.8.06.0128; Relª Desª Sirley
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2844 987 05/10/2021; Pág. 897) RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. Emenda à inicial não cumprida. Pedido de juntada de extratos bancários. Parte autora que se quedou inerte e não comprovou a justificativa. Indeferimento mantido. Recurso conhecido e improvido. (TJCE; RIn 0006099-32.2019.8.06.0113; Relª Desª Sirley Cintia Pacheco Prudêncio; Julg. 24/08
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2816 1017 advogado, e se mostra imprescindível para aferir se o montante objeto do mútuo foi creditado em seu favor. 11. Contudo, não foi evidenciado o cumprimento da ordem. Daí porque sobreveio a extinção do processo sem resolução de mérito, pelo indeferimento da petição inicial. 12. Desprovimento do apelo para consagrar o julgado pioneiro, por irrepreensível. (TJCE; AC 005110
Disponibilização: sexta-feira, 22 de abril de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2828 1203 consignar que o feito ostenta o caráter eminentemente indenizatório, o qual se consubstancia no fato de possível falsário contrair empréstimo em nome de outrem, pelo que se pretende dano moral e material (devolução dos numerários). 4. É que a título de revisita íntima ao meu posicionamento anterior, passei a assumir uma postura mais existencial e sobremaneira submisso
Disponibilização: quarta-feira, 30 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2814 1192 documentos indispensáveis à propositura da presente demanda, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora junte o extrato de movimentação das contas bancárias declaradas abrangendo o período de três meses antes e três meses depois do primeiro desconto em seus rendimentos. Fica a parte autora advertida de que o descumpri
Disponibilização: quarta-feira, 30 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2814 1243 Apenas a requerente entrou com 05 AÇÕES (0200262-14.2022.8.06.0143, 0200263-96.2022.8.06.0143, 020026481.2022.8.06.0143, 0200265-66.2022.8.06.0143, 0200266-51.2022.8.06.0143), em somente dois dias, mudando só o número do contrato. Em razão disso, a Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará instituiu, por meio do PROVIMENTO Nº 13/2019/CGJCE, o Núcleo de Monitoramento do P