85 resultados encontrados para athar vieira. adv - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 12/12/2018 - Pág. 1977 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 237/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de dezembro de 2018 cartório. Conforme determinação judicial, INTIMO o advogado(a) da parte exequente para que se manifeste quanto ao eventual interesse na expedição de certidão de crédito, nos termos da Portaria Conjunta nº. 73 do TJDFT e do Provimento nº. 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Gama - DF, quarta-feira, 05/
TJDFT 22/05/2018 - Pág. 1865 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 94/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de maio de 2018 Nº 2014.04.1.000252-0 - Procedimento Comum - A: KATANA SEGURANCA LTDA EPP. Adv(s).: DF022235 - Joao Anisio Vieira Marques. R: ALESSANDRO SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF011737 - Katia Vieira do Vale. Oficie-se à 14ªDPDF a fim de que seja informado o andamento do IP 254/208-14ªDPDF (Ocorrência Policial nº 13644/2013, oriunda da 21ªDPDF), inclusive sobre eventual realização de prova pericial a fim de
TJDFT 25/04/2019 - Pág. 3289 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 78/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de abril de 2019 pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, para se manifestar em 5 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar exclusivamente (a) a impenhorabilidade ou (b) a indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC). Não havendo manifestação do(a)(s) executado(a)(s) acerca da indisponibilidade dos ativos, esta ficará automaticamente convertida em penhora, ficando dispensada a lavratu
TJDFT 15/07/2016 - Pág. 1185 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 132/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de julho de 2016 sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, ERIDF e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida. Caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro do requerido nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. Ou, em s