10.001 resultados encontrados para atos do poder - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.104 - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022 Cad 2/ Página 2618 “Art. 1° Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal. § 1° Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.068 - Disponibilização: quarta-feira, 30 de março de 2022 Cad 2/ Página 2081 “Art. 1° Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal. § 1° Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautela
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.080 - Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022 Cad 2/ Página 2793 Assim, entendo não se compatibilizar a medida perseguida com uma análise em cognição sumária, visto que o cerne da questão versa sobre discussão acerca de suposta ilegalidade, e sobre o escopo desta discussão me debruçarei na oportunidade da prolação de sentença de conhecimento, momento em que será realizada a análise do mérito. Deste modo, vislumbro que
Diante do recurso de apelação interposto pela parte impetrada, vista a parte contrária para contrarrazões pelo prazo de 15 dias, conforme disposto no artigo 1.010 1º do Código de Processo Civil.Após, intime-se o Ministério Público Federal da sentença prolatada e no retorno, sem manifestação, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região.Intimem-se. 0003601-85.2016.403.6126 - BERNARDETE APARECIDA DA SILVA SANTOS HEIN(SP187575 - JOÃO CARLOS CORREA DOS SANTOS) X GE
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.086 - Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022 Cad 2/ Página 2845 É cediço que são pressupostos ensejadores da concessão da medida liminar a relevância da fundamentação, que se traduz na verossimilhança das alegações e no fummu boni iuris, bem como o risco da demora, ou seja o risco que corre o direito de não mais ser útil ao interesse pretendido. A Lei de nº. 8.437/92, por sua vez, dispõe sobre a concessão de medidas c
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.219 - Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 3324 É cediço que são pressupostos ensejadores da concessão da medida liminar a relevância da fundamentação, que se traduz na verossimilhança das alegações e no fummu boni iuris, bem como o risco da demora, ou seja o risco que corre o direito de não mais ser útil ao interesse pretendido. A Lei de nº. 8.437/92, por sua vez, dispõe sobre a concessão de medida
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.219 - Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 3325 “Art. 1° Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal. § 1° Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautel
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.220 - Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 2883 Deste modo, vislumbro que os meandros da causa exigem um mínimo de contraditório antes do julgamento do pedido. É cediço que são pressupostos ensejadores da concessão da medida liminar a relevância da fundamentação, que se traduz na verossimilhança das alegações e no fummu boni iuris, bem como o risco da demora, ou seja o risco que corre o direito de n�
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.211 - Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 2680 “Art. 1° Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal. § 1° Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautel
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.215 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 2927 Art. 1° Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal. § 1° Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar