3.345 resultados encontrados para aumento na terceira fase - data: 03/12/2024
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.113 - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 Cad 1 / Página 1956 Terceiro Interessado: Rafaela Santana De Jesus Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma ________________________________________ Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0000699-18.2016.8.05.0033 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: GEOVANE DOS REIS MORENO Advogado(s): APELADO: MINISTERIO P
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2455 - Seção III Disponibilização: segunda-feira, 26/02/2018 Publicação: terça-feira, 27/02/2018 FASE DE FIXACAO DA PENA; CONSEQUENCIAS PENAIS NORMAIS AO TIPO DE CRIME. COMPORTAMENTO DA VITIMA NEUTRO. ASSIM, CONSIDERANDO AS CIR CUNSTANCIAS JUDICIAIS EM EPIGRAFE, FIXO A PENA BASE EM 04 (QUATRO ) ANOS DE RECLUSAO. AINDA QUE CONSIDERADAS A ATENUANTE DA CONFISS AO ESPONTANEA E DA MENORIDADE, A PENA BASE JA FOI FIXADA EM SEU G RAU MINIMO. FRENTE A PRESENCA DE DUAS CAUS
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1887 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 08/10/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 09/10/2015 IAL DO REU; CONSIDERANDO QUE NAO HA NOS AUTOS ELEMENTOS PARA AQUI LATAR A PERSONALIDADE DO REU; CONSIDERANDO OS MOTIVOS DO DELITO: CONVEM SALIENTAR QUE TODO DELITO TEM UM MOTIVO, VALE DIZER, UMA C ADEIA DE PRECEDENTES QUE LEVAM O AGENTE A COMETE-LO; CONSIDERANDO AS CIRCUNSTANCIAS DO DELITO: QUE SAO DESFAVORAVEIS AO REU; CONSI DERANDO AS CONSEQUENCIAS DO DELITO: O CRIME
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2761 - SEÇÃO III Disponibilização: quarta-feira, 05/06/2019 Publicação: quinta-feira, 06/06/2019 ENTO SILVA E O FECHADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 33, CAPUT, E 2, ALIN EA A, DO CODIGO PENAL, TENDO EM VISTA O QUANTUM DA PENA IMPOSTA E A REINCIDENCIA DO REU4, AO PASSO QUE PARA O REU MIKAEL ALEXANDRE DA SILVA PINHEIRO SERA O REGIME SEMIABERTO, EM CONSONANCIA COM O DISPOSTO NO ARTIGO 33, 2., ALINEA B, DO DIPLOMA PENAL NOS TERMOS DO ARTIGO 387, 2, DO CODIGO DE PROCESSO PENA
1. Narra a denúncia que no dia 11/02/2009, por volta das 14h25, nas dependências da agência dos Correios de Clementina/SP, Carlos e Hélio, previamente ajustados, subtraíram, para si, mediante grave ameaça, exercida por Carlos com o emprego de arma de fogo, importância em dinheiro daquela empresa pública federal e do Banco Bradesco, totalizando R$ 2.071,10 (dois mil e setenta e um reais e dez centavos). 2. Materialidade delitiva comprovada por meio do Boletim de Ocorrência, do Relatório
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1776 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 30/04/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 04/05/2015 OPRIO TIPO PENAL, NAO PODEM PREJUDICAR NOVAMENTE O AGENTE, SOB PE NA DE BIS IN IDEM; 6. CIRCUNSTANCIAS DO CRIME: NAO HA ALTERACAO D O MODUS OPERANDI. DE MAIS A MAIS, O CONCURSO DE AGENTES JA SERA U TILIZADO COMO CAUSA DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE. 7. CONSEQUENCIAS PENAIS: NORMAIS AO TIPO DE CRIME. 8. COMPORTAMENTO DA VITIMA: NA O FACILITOU NEM INCENTIVOU A ACAO CRIMIN
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1828 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/07/2015 EXPEDICAO DO ALVARA DE SOLTURA, SE POR OUTRO MOTIVO NAO ESTIVER PRESO. REU - LUCAS FERREIRA DE ALMEIDA 1. CULPABILIDADE: A CULPAB ILIDADE DO REU MOSTROU-SE NORMAL EM RELACAO AOS CRIMES DA MESMA E SPECIE, NAO HAVENDO UM PLUS DE REPROVABILIDADE, O QUE NAO TEM O C ONDAO DE PREJUDICA-LO; 2. ANTECEDENTES: TRATA-SE DE AGENTE TECNIC AMENTE PRIMARIO, O QUE O FAVORECE; 3. CONDU
Presentes as 3 (três) causas de aumento mencionadas, elevo as penas na mesma proporção estabelecida pelo Juízo a quo, em atenção à proibição da reformatio in pejus, equivalente a 5/12 (cinco doze avos), totalizando 5 (cinco) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, que torno definitivas. A súmula 443 do STJ preceitua: “O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7111/2021 - Terça-feira, 30 de Março de 2021 1366 FOGO E CONCURSO DE PESSOAS ? AUS?NCIA DE PROVAS ? INOCORR?NCIA ? PALAVRAS DA V?TIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS, FIRMES E COERENTES ? APREENS?O DA ARMA DE FOGO ? DESNECESSIDADE ? S?MULA 14 DO TJE/PA: ? DESNECESS?RIA A APREENS?O DA ARMA OU A REALIZA??O DE PER?CIA, A FIM DE QUE SEJA ATESTADO O SEU POTENCIAL LESIVO, PARA A CARACTERIZA??O DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 157,
Publicação: sexta-feira, 21 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3845 64 Recurso Em Sentido Estrito nº 0008987-22.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro Recorrente : Ministério Público Estadual Prom. Justiça : Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP) Recorrido : Samuel da Silva Finizola DPGE - 1ª Inst. : Carmen Silvia Almeida Garcia (OAB: 5433