6.823 resultados encontrados para aurelio carlos fernandes - data: 01/08/2025
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WAUDELICE MONTEIRO DOS SANTOS:245 9 Assinado de forma digital por WAUDELICE MONTEIRO DOS SANTOS:2459 DN: CN=WAUDELICE MONTEIRO DOS SANTOS:2459, OU=SERVIDOR, OU=Tribunal Regional Federal da 3a Regiao TRF3, OU=Cert-JUS Institucional - A3, OU=Autoridade Certificadora da Justica - AC-JUS, O=ICPBrasil, C=B Dados: D:20210212152451-03'00' DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Edição nº 30/2021 – São Paulo, quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE
1005027-30.1997.403.6111 (97.1005027-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 1005028-15.1997.403.6111 (97.1005028-1)) YUPPIS ALIMENTOS LTDA(SP067564 - FRANCISCO FERREIRA NETO E SP154300 - MARIA ELIZA ZAIA PIRES DA COSTA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1984 - MARIO AUGUSTO CASTANHA) X FRANCISCO FERREIRA NETO X UNIAO FEDERAL X YUPPIS ALIMENTOS LTDA X UNIAO FEDERAL Vistos etc.Cuida-se de execução de sentença, promovida pela YUPPIS ALIMENTOS LTDA em face da UNIÃO FEDERAL.Foi transmitido o Ofício
9.427/96, que dizem respeito à regulação e fiscalização da produção, transmissão, distribuição, comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes governamentais. 6. O apelante insurge-se contra o disposto no art. 218 da Resolução Normativa nº 414/2010, com redação dada pela Resolução Normativa nº 479/2012. 7. A questão deveria ter sido disciplinada por lei, de modo que a resolução da ANEEL, no que toca aos dizeres do art. 218 transcrito,
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002764-19.2018.4.03.6111 / 1ª Vara Federal de Marília IMPETRANTE: SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: MARINA JULIA TOFOLI - SP236439 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MARILIA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Vistos. Recebo a petição de ID nº 11408701 como emenda à inicial. Embora conste da primeira página da inicial a descrição desta ação com os dizeres “MANDADO DE SEGURANÇA COM PE
estabelece, também, que os limites de tolerância para o calor são aqueles definidos no Anexo 3 da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, devendo ser avaliado, segundo as metodologias e os procedimentos adotados pela NHO-6 da Fundacento, para períodos trabalhados a partir de 18.11.2003.Para esse agente, o Anexo IV do Decreto n. 3.048/99 não menciona qualquer atividade com possível exposição ao calor. O pressuposto para caracterização da atividade como especial é a exposiçã
arrecadar tributos, pois para tanto existem meios próprios e tal solução, como alternativa, não se propõe a excluir o processo legal de execução, nem o de fiscalização ou constituição do crédito tributário, para que se possa invocar a tese de reserva da matéria à disciplina de lei complementar. 5. O processo legislativo constitucionalmente estabelecido não autoriza concluir pela nulidade da medida provisória editada e da respectiva lei de conversão. Em específico, na conversã
Vistos etc...Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, pelo qual a impetrante objetiva tutela jurisdicional que a coloque a salvo da incidência da contribuição previdenciária sobre a folha de salários (cota patronal) sobre os valores recolhidos a título de: a) salário maternidade, b) horas extras e respectivo adicional, c) reflexos do aviso prévio indenizado no décimo terceiro.Aduz a autora, em breve síntese, que o fato gerador da contribuição referida é definido pela
Trata-se de embargos de declaração opostos com o intento de sanar possível omissão decisão de fls. 476/479.Afirma a União que a decisão teria sodo omissa quanto às caraterísticas processuais da lide travada nos autos de nº 0003368-18.2011.403.6109, uma vez que esta teria como pedido apenas o reconhecimento da validade das compensações que teriam gerado os débitos inscritos em dívida ativa sob os nºs 80.7.11.000396-05 e 80.6.11.001438-36, sendo que o afastamento da prescrição do
I. RELATÓRIOTrata-se de ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, em que o autor objetiva impedir que a ré realize o estorno da quantia de R$ 28.800,00 referente a uma compra realizada em seu estabelecimento com o uso do cartão Construcard. Busca-se, ainda, a condenação da ré ao pagamento da quantia de R$ 9.000,00 alusiva a outra compra do mesmo jaez, bem como se requer a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de 20.000,00.Afirma a autora qu
Vistos em S E N T E N Ç AI - RELATÓRIOCuida-se de Embargos à Execução opostos por RAPHAEL HANDERSON MENDES GARCIA - ME E OUTRO, qualificados nos autos em epígrafe, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando, em síntese, o reconhecimento de excesso de execução levada a efeito nos autos da execução de título extrajudicial n. º 0008665-40.2010.4.03.6109.Com a inicial vieram documentos (fls. 07/12).Foi proferido despacho ordinatório (fls. 15).Instada, a CAIXA ECONÔMICA FEDE