399 resultados encontrados para aurelio pereira lima - data: 12/08/2025
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Edição nº 17/2013 20080310014522 20080310009912 20080310008813 20080310008660 20070310215582 20080310047084 20080310047050 20080310046973 20080310045335 20080310029303 20080310021716 20080310020970 20080310016882 20080310016737 20080310055369 20080310054149 20070310434877 20050310153786 20070310143162 20060310106440 20070310105976 20070310101225 20070310100183 20070310088164 20080310079210 20080310079123 20070310061096 20080310053200 20080310050468 20080310050443 20070310043846 20080310036819
Página 2 de 13 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 9 · Edição 2040ª · São Paulo, terça-feira, 16 de agosto de 2016. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ Ao Juiz Paulo Prazak: APELAÇÃO Nº 0001877-13.2014.9.26.0030 (Nº 7258/16 – Proc. 71280/14 – 3ª Aud.). Apte.: Benedito Aparecido da Silva, 3º Sgt Ref PM. Advs.: Maurício Silva Trindade, OAB/SP 203.712 (dativ
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 447 2505 cadernetas de poupança durante todo o período aquisitivo e que o réu realmente deixou de lhe pagar o percentual reclamado. Portanto, determino ao autor que junte aos autos extratos de suas cadernetas de poupança demonstrando a movimentação financeira ocorrida durante o mês de fevereiro de 1989, no prazo de
em que se tornaram devidas, na forma do atual Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pelo Presidente do Conselho da Justiça Federal. Tendo em vista que a parte autora decaiu em parcela mínima dos pedidos, os honorários devem ser arbitrados em 15% sobre o total da condenação. O INSS encontra-se legalmente isento do pagamento de custas.Sentença sujeita ao duplo grau, nos termos do art. 10, da Lei nº. 9.469/97. Presentes os requisitos, concedo
Edição nº 20/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de janeiro de 2019 extemporaneamente, sobretudo quando, oportunizado às partes requerem diligências na fase do art. 402, estas nada requerem. 2 - A não instauração, de ofício, de incidente de sanidade mental não gera nulidade se não evidenciada dúvida razoável acerca da higidez mental do acusado, e a defesa, quando pode, não a requereu. 3 - Nos crimes patrimoniais, a exemplo do de roubo, a palavra da vítima tem
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VI - Edição 1385 67 Colocando JOÃO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO, mat. 318.923-A, Escrevente Técnico Judiciário, à disposição do Gabinete de Trabalho do Desembargador Francisco Antonio Casconi, cessado o afastamento anterior, a partir de 02.04.13; Designando a SJ 3.2.6 como posto de trabalho de FABIO DE OLIVEIRA, mat. 358.757-A, Escrevente Técnico Judiciário,
Edição nº 77/2015 1410688 1700290 1649690 A1666290 1334087 A1188587 A1216187 1728991 A1645290 A1787291 A1804591 A1666390 1700390 A1764691 A1804991 A1787391 1835991 1621290 A539183 1233087 1238387 A1207187 A1192187 A1163787 A1187387 A1233187 1229687 A1187287 A1180787 A1086286 A1187887 A1187987 A1196887 A1207587 A1211087 1273087 A1173387 A1144487 1864891 1714590 A1764791 A1804691 A1764591 A1962292 A1787191 A1804791 1967793 A1119087 1229987 1293787 A1192087 A1218387 A1188387 1260587 A1206787 197
em que se tornaram devidas, na forma do atual Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pelo Presidente do Conselho da Justiça Federal. Tendo em vista que a parte autora decaiu em parcela mínima dos pedidos, os honorários devem ser arbitrados em 15% sobre o total da condenação. O INSS encontra-se legalmente isento do pagamento de custas.Sentença sujeita ao duplo grau, nos termos do art. 10, da Lei nº. 9.469/97. Presentes os requisitos, concedo
rural depende da comprovação do efetivo trabalho rural, com profissionalidade, no período imediatamente anterior ao implemento de todas as condições do benefício, não sendo considerado efetivo trabalho o fato de continuar residindo na propriedade e de levar almoço aos filhos na lavoura. (AC 200770030042406, RÔMULO PIZZOLATTI, TRF4 - QUINTA TURMA, 12/04/2010) Percebe-se nitidamente pela prova testemunhal coerente que a autora deixou de exercer a atividade rural com profissionalidade, pa
SEGURO SOCIAL 1. Ciência da baixa do E. Tribunal Regional Federal.2. Intime-se o patrono da parte autora para que, caso queira, promova a citação do INSS, nos termos do art. 730 do CPC, fornecendo a memória discriminada dos cálculos que entende devidos, cópia da sentença, trânsito em julgado, cópia do despacho, cópia dos cálculos apresentados, bem como da decisão de Instância Superior, se houver, para fins de instrução da contrafé do mandado de citação, no prazo de 15 (quinze)