24 resultados encontrados para autora apresentou diversas faltas - data: 16/07/2025
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Processos encontrados
1409/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2014 341 sua integração, devolução de descontos, verbas rescisórias, saldo de salários, além de honorários advocatícios. Juntou a autora diversos documentos. Contesta a reclamada, arguindo preliminar de prescrição, no mérito, aduzindo que a autora recebeu corretamente pelas horas extras trabalhadas, que a autora apresentou diversas faltas não justificadas ao trabal
2274/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 18555 Relatório PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA Aponta a recorrente que foram pleiteadas as horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal e não da 6ª diária e 36ª semanal, como decidido, de modo que deve ser ajustada a condenação aos limites do pedido. Da r. sentença ID ef79b5b, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, recorre a primeira reclamad
3033/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 9322 penas. Súmula da Corte Superior Trabalhista, não sendo demais lembrar Pois bem. que o Juízo não está obrigado a responder pontualmente todos os Considera-se justa causa o ato, doloso ou culposo, de natureza argumentos postos pelas partes, tampouco a fazer menção a grave, tipificado em uma das hipóteses legais, praticado pelo dispositivos legais, para efeito
3662/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023 7735 Aos dez dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte e três, às 18:00 horas, na sala deaudiências desta Vara, sob a presidência da DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Mma Juíza do Trabalho, Dra. SANDRA REGINA ESPÓSITO DE CASTROforam apregoados os litigantes: IEDA MARIA VIEIRA Distribuída a presente demanda em01/12/2022, declaro a VICENTE, reclamante eFUNDAÇÃO
2274/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 18560 acostados pela Reclamada, ao longo do pacto labor, especialmente Conheço do recurso ordinário da primeira reclamada, uma vez que no último mês de trabalho, a Autora apresentou diversas faltas preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. injustificadas, não merecendo guarida mais este pleito da exordial [...]" (ID 14f1cbc - pág. 28, sic). Portanto, apr
2274/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 18551 Portanto, apresentando fato impeditivo do direito da autora, era da PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA recorrente o ônus da prova, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, inciso II, do NCPC, mas dele não se desincumbiu. Aponta a recorrente que foram pleiteadas as horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal e não da 6ª diária e 36ª Mantenho. semana
3308/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021 SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2021. 3016 assistente de produção, com último salário mensal de R$ 1.234,93, SOLANGE APARECIDA GALLO BISI Juiz(a) do Trabalho Titular a reclamante foi dispensada em 20/12/2020, afirmando na inicial que recebeu as verbas rescisórias, porém sofreu descontos a título de atrasos e faltas, a despeito de ter apresentado atestados Processo N�
1911/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2016 serão cobrados nestes autos, mediante a expedição da competente Valor da condenação: R$ 7.500,00 requisição, conforme estabelecido no Provimento GP/CR 13/2006, Custas: R$ 150,00, pela reclamada 1638 alterado pelo Provimento GP/CR 05/2014, ambos deste Tribunal. Sentença publicada em 21-01-2016. INTIMEM-SE as partes e a perita. VISTOS, ETC. CUMPRA-SE. NADA MAIS.
2257/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1707 Em depoimento pessoal, a reclamante afirma que "(...) reconhece Em razão do pedido de apuração das efetivas condições de labor como corretos os horários registrados relativamente ao inicio da da reclamante para fins de verificação da existência, ou não, de jornada (...) reconhece o horário de saída , constante no documento ambiente insalubre de trabalho,
2595/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Novembro de 2018 6257 Sendo assim, as normas coletivas aplicáveis ao contrato de trabalho A dispensa por justa causa, a seu turno, se deu em razão das firmado pelas partes são aquelas celebradas pela empregadora ausências injustificadas ao trabalho do dia 19 ao dia 26.04.2017, com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e conforme documento coligido à ID. 1413