2.723 resultados encontrados para autora continuou trabalhando - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
3443/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 7414 aberta, via a autora passando mal, pois ela ficava com a cabeça dispensada 5 (cinco) meses antes, em 07/05/2019! Ademais, os baixa; que ela passava mal por conta do calor; que o gerente da loja depoimentos do preposto e da testemunha da ré foram seguros ao chamava Vanderson; que Vanderson, após a readmissão da autora, confirmarem que“(...)depois da reintegraç�
2199/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2017 10137 CLT. Requer provimento ao recurso. Contrarrazões não foram apresentadas. Parecer do Ministério Público do Trabalho, ID 25d5361. É o relatório. II- CONHECIMENTO PROCESSO nº 1001478-67.2015.5.02.0471 (RO) VOTO RECORRENTE: NILZA DE ALMEIDA RODRIGUES O recurso é tempestivo. RECORRIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CAETANO DO SUL Custas ficaram a cargo do réu, ID 3
3. Certidão de casamento da autora com Francisco de Souza Carvalho em 31/07/1965 (fl. 17); 4. Documentos escolares em nome da autora referentes aos anos de 1959/1962 (fls. 18/25); 5. Carteira de filiação de Francisco de Souza Carvalho junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Andradina datada de 1967 (fl. 26); 6. Caderneta de vacinação em nome de José Aparecido Carvalho datada de 1968 indicando a residência no “Timboré Camboja” (fl. 27); 7. Caderneta de vacinação em nome de Ma
3. Certidão de casamento da autora com Francisco de Souza Carvalho em 31/07/1965 (fl. 17); 4. Documentos escolares em nome da autora referentes aos anos de 1959/1962 (fls. 18/25); 5. Carteira de filiação de Francisco de Souza Carvalho junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Andradina datada de 1967 (fl. 26); 6. Caderneta de vacinação em nome de José Aparecido Carvalho datada de 1968 indicando a residência no “Timboré Camboja” (fl. 27); 7. Caderneta de vacinação em nome de Ma
desde criança; trabalhou com as 3 testemunhas durante a gestação para todos esses patrões; nunca exerceu outra atividade, fora roça. A testemunha Eva de Jesus Santos disse que conhece a autora desde criança, trabalharam juntas para Moises, Alfredo e Tadeu; a autora continuou trabalhando mesmo grávida; nessa época a depoente não era registrada; depois que teve a filha, a autora voltou a trabalhar; mas depois ela parou de trabalhar, pois ela não tem com quem deixar os filhos; nessa époc
autos documento que poderia em tese ser considerada início de prova material. 10. Com efeito, dispõe a Questão de Ordem nº 20 da TNU que: Se a Turma Nacional decidir que o incidente de uniformização deva ser conhecido e provido no que toca a matéria de direito e se tal conclusão importar na necessidade de exame de provas sobre matéria de fato, que foram requeridas e não produzidas, ou foram produzidas e não apreciadas pelas instâncias inferiores, a sentença ou acórdão da Turma Rec
2661/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019 153 Informou, ainda, que a Autora laborava no setor de triparia suja, para o uso do empregado que trabalha no setor de triparia limpa (...) mas que semanalmente se ativava na triparia limpa para substituir que não foi comunicado o acidente pela testemunha Silvana para a algum empregado. Alegou que numa dessas ocasiões, presenciou o depoente, na ré; (...) as moças
2693/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 772 Electra, todas do México), tinha que preencher uma prazo ajustado. planilha/relatório diário com informações de preços e nomes dos Após a conclusão das tarefas, a prova oral confirmou que o diretor produtos que envolviam a Samsung, basicamente isso; 12) a autora de marketing fazia a sua conferência relativamente à sua qualidade poderia enviar no seu lugar ou
núpcias somente ocorre quando há melhora da situação econômica.Durante a audiência de instrução e julgamento, a parte autora demonstrou que não houve alteração de sua situação econômica.A testemunha Marlene Victorino afirmou que conhece a autora há mais de vinte anos, tendo conhecimento de seu casamento com Augusto Modesti. Asseverou que durou apenas um mês e logo depois a autora continuou trabalhando como costureira. Ressaltou que Augusto era viciado em jogo e não sustentava a
Código de Processo Civil, e, em consequência, declaro extinto o feito com a resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, servindo-se a presente sentença como ofício expedido.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. 0001251-14.2012.403.6111 - MARGARIDA PIRES(SP123309 - CARLOS RENATO LOPES RAMOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Recebo a apelação do INSS em ambos os efeitos.Recebo somente no efeito devolutivo, no que diz respeito à