2.723 resultados encontrados para autora continuou trabalhando - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
recurso, de acordo com as hipóteses assinaladas no referido dispositivo legal, regra aplicável ao presente caso. Em se tratando de trabalhadora rural, a aposentadoria por idade é devida aos 55 (cinquenta e cinco) anos (artigo 48, § 1º, da Lei n.º 8.213/91). Verifica-se que a autora completou a idade mínima exigida para a obtenção do benefício em 2003. Sendo assim, por força da regra de transição prevista no artigo 142 da Lei nº 8.213/91, a autora deve cumprir um período de carênc
2449/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Abril de 2018 1049 Ante o exposto, data venia, dou parcial provimento ao recurso para afastar a rescisão indireta e considerar vigente o contrato de trabalho, porque a autora continuou trabalhando depois de ajuizar a ação. ACÓRDÃO CONCLUSÃO ACORDAM os magistrados da Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária realizada nesta data,
Para tanto, levo em consideração que o artigo 15 da Lei 8.213/91 fixou o prazo máximo para a manutenção da qualidade de segurado, independentemente de contribuições, em 36 meses. No caso concreto, a parte autora completou 55 anos de idade em 04.05.2008, de modo que, na DER (25.11.2015), já preenchia o requisito da idade para a obtenção da aposentadoria por idade rural. Por conseguinte, observado o ano em que completou a idade mínima para a aposentadoria rural, bem como a tabela do art
11. Acerca da possibilidade de ser computado o interregno de atividade rural anotado em CTPS, para fins de carência, firmou-se na jurisprudência entendimento de ter essas contribuições previdenciárias, desde a edição da Lei n. 4.214/1963, caráter impositivo, a constituir obrigação do empregador. Ademais, recentemente, o C. STJ decidiu, em recurso representativo da controvérsia (REsp 1.352.791, art. 543-C do CPC), pela possibilidade de averbação do trabalho rural anterior a 1991, com
3510/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO RECORRIDO JUSTIÇA DO ADVOGADO A Secretaria da Primeira Turma do TRT 9ª Região intima as partes 95 DELANE MAYOLO(OAB: 27805/RS) JAQUELINE PARANHOS DE OLIVEIRA ANA PAULA DA SILVA(OAB: 49717/PR) Intimado(s)/Citado(s): - TELEFONICA BRASIL S.A. de que o acórdão proferido nos autos 0000807-54.2021.5.09.0019 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) M
2996/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região trabalhava; que depois que a autora foi admitida; que depois que foi 1673 Pág. 14). dispensada a autora continuou trabalhando na reclamada; Perguntas do(a) advogado(a) do(a) autor(a): que às vezes, quando Argumenta que seria "imperioso a condenação da Reclamada a era preciso, a autora fazia abastecimento, no período em que pagar indenização pelos danos extrapatrimo
2996/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1699 por tal cargo, bem como, prestava auxilio nos horários de pico, tudo trabalhava; que depois que a autora foi admitida; que depois que foi sob ordem do proprietário/superior hierárquico" (ID 59945f0 - Pág. dispensada a autora continuou trabalhando na reclamada; 4). Perguntas do(a) advogado(a) do(a) autor(a): que às vezes, quando era preciso, a autora fazia abaste
2996/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1766 (...) ACÚMULO DE FUNÇÃO Na hipótese, as testemunhas ouvidas a convite da parte autora A Reclamante não se conforma com o indeferimento do pedido de esclareceram que: diferenças salariais decorrentes de alegado acúmulo de função (ID 4b5b3c4 - Pág. 5/6). "trabalhou na reclamada como frentista, por 08 meses no ano de 2016, e saiu por volta de novembro daquele an
melancia, tomate, pimentão, etc. O marido da autora era lavrador e nos últimos tempos passou a trabalhar na Prefeitura de Luiziânia. A autora trabalhou por pouco tempo como empregada doméstica e depois retornou ao trabalho rural, onde parou de trabalhar há aproximadamente um ano devido a sua idade". "(...) Mesmo após o seu marido trabalhar na Prefeitura, a autora continuou trabalhando na roça"(...). Testemunha - Jancir Bernegossi (fls. 73): "o depoente conhece a autora há 37 anos de Luiz
2996/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Nego provimento. 1782 ser cobradas, porque o pacto laboral expressamente proíbe essa exigência. RECURSO DA RECLAMANTE (...) ACÚMULO DE FUNÇÃO Na hipótese, as testemunhas ouvidas a convite da parte autora A Reclamante não se conforma com o indeferimento do pedido de esclareceram que: diferenças salariais decorrentes de alegado acúmulo de função (ID 4b5b3c4 - Pág