323 resultados encontrados para autora informando que concorda com - data: 26/07/2025
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Processos encontrados
Intimem-se. Com o trânsito em julgado esta decisão, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se os autos à origem. 00019 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0019069-54.2014.4.04.9999/PR APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO : SILVANA DUTRA ADVOGADO : Monica Maria Pereira Bichara REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE IVAIPORA/PR DECISÃO Peticiona a parte autora informando que concorda com os
RECDO : LUIZA PATERNOLLI ADVOGADO : Rui Marcio Sofka e outro DECISÃO Peticiona a parte autora informando que concorda com os termos do recurso extraordinário interposto pelo INSS, que versa unicamente sobre os critérios de correção monetária e juros para atualização do débito. O recurso extraordinário encontrava-se sobrestado pelo Tema STF 810. A autarquia, devidamente intimada, manifestou-se concordando com a proposta. Portanto, homologo a renúncia da parte autora ao direito à i
DECISÃO Peticiona a parte autora informando que concorda com os termos do recurso extraordinário interposto pelo INSS, que versa unicamente sobre os critérios de correção monetária e juros para atualização do débito. O recurso extraordinário encontrava-se sobrestado pelo Tema STF 810. A autarquia, devidamente intimada, manifestou-se concordando com a proposta. Portanto, homologo a renúncia da parte autora ao direito à incidência dos índices de atualização do débito nos parâmetr
PARTE AUTORA : LUCIA VENGUE ADVOGADO : Ana Paula França Komuchena PARTE RE' : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS REMETENTE : JUIZO DE DIREITO PAPANDUVA/SC DA 1A VARA DA COMARCA DE DECISÃO Peticiona a parte autora informando que concorda com os termos do recurso extraordinário interposto pelo INSS, que versa unicamente sobre os critérios de correção monetária e juros para atualização do débito (fls. 297/298). O re
Portanto, homologo a renúncia da parte autora ao direito à incidência dos índices de atualização do débito nos parâmetros fixados no acórdão, devendo ser pagos nos termos do recurso extraordinário, que ora declaro prejudicado. Intimem-se. Com o trânsito em julgado esta decisão, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se os autos à origem. 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0017434-38.2014.4.04.9999/RS APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regio
Peticiona a parte autora informando que concorda com os termos do recurso extraordinário interposto pelo INSS, que versa unicamente sobre os critérios de correção monetária e juros para atualização do débito (fls. 195/196). O recurso extraordinário encontrava-se sobrestado pelo Tema STF 810, conforme a certidão da fl. 188-v. A autarquia, devidamente intimada, vem aos autos dizer que para que seja reconhecida a perda do objeto do recurso extraordinário do INSS, em razão da aceitação
REMETENTE : Jean Paulo Tomaz Santana e outro : Romildo Antonio Pacheco dos Reis : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE OSÓRIO/RS DECISÃO Peticiona a parte autora informando que concorda com os termos do recurso extraordinário interposto pelo INSS, que versa unicamente sobre os critérios de correção monetária e juros para atualização do débito (fl. 150). O recurso extraordinário encontrava-se sobrestado pelo Tema STF 810, conforme a decisão da fl. 139. A autarquia, d
DECISÃO Peticiona a parte autora informando que concorda com os termos do recurso extraordinário interposto pelo INSS, que versa unicamente sobre os critérios de correção monetária e juros para atualização do débito (fl. 187). O recurso extraordinário encontrava-se sobrestado pelo Tema STF 810, conforme a decisão da fl. 169. A autarquia, devidamente intimada, vem aos autos dizer que para que seja reconhecida a perda do objeto do recurso extraordinário do INSS, em razão da aceitaçã
DECISÃO Peticiona a parte autora informando que concorda com os termos do recurso extraordinário interposto pelo INSS, que versa unicamente sobre os critérios de correção monetária e juros para atualização do débito (fl. 223). O recurso extraordinário encontrava-se sobrestado pelo Tema STF 810, conforme a decisão de fl. 220. A autarquia, devidamente intimada, (fl. 224) se manifestou (fl. 227). Portanto, homologo a renúncia da parte autora ao direito à incidência dos índices de atu
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Expediente Recursos Nro 10172/2017 (Localizador: BX03C3) Secretaria de Recursos NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FORAM PROFERIDOS OS SEGUINTES DESPACHOS (observação: o despacho se encontra abaixo de cada processo): 00001 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000328-97.2009.4.04.7005/PR APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO : AGENOR DE BONA ADVOGADO : Antonio Celso de Oliveira Figue