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Processos encontrados
2906/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020 32145 A testemunha do reclamado, que laborava no setor de departamento pessoal, afirmou que nunca ouviu reclamações em relação aos superiores da autora. Dessa forma, tenho que não restaram comprovados nos autos os fatos narrados na petição inicial. Além disso, ainda que houvesse prova cabal da situação narrada na inicial, o que, repito, não há, verifica-se no
00001 AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000373-81.2011.4.03.6125/SP 2011.61.25.000373-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal SERGIO NASCIMENTO CIBELE CRISTIANE GUERRA FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ALAN OLIVEIRA PONTES e outro HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS 218/223 00003738120114036125 1 Vr OURINHOS/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO - ART. 55
2478/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018 272 MÉRITO Insurge-se a reclamada alegando ter restado demonstrado que a reclamante se ativou normalmente até a data de sua dispensa, não tendo estado em ócio forçado. Pugna pela exclusão da condenação ou, sucessivamente, pela redução do valor arbitrado a título de danos morais no valor máximo de um salário-mínimo. Pois bem. RECURSO DA RECLAMADA Na inicial, a
00001 AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000373-81.2011.4.03.6125/SP 2011.61.25.000373-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal SERGIO NASCIMENTO CIBELE CRISTIANE GUERRA FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ALAN OLIVEIRA PONTES e outro HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS 218/223 00003738120114036125 1 Vr OURINHOS/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO - ART. 55
1562/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Setembro de 2014 COMPUTADOS EM SUA ESCALA DE TRABALHO. 127 Os cartões de ponto registraram com fidelidade a jornada de trabalho, conforme depoimento da própria reclamante. 45. Dessa forma, a Reclamada impugna a alegação obreira de que houve desrespeito à NR17 e de que outra jornada deve ser reconhecida. Assim, não há que se falar de horas extras não registradas a partir de abril/2
2208/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2017 635 VOTO 1. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA Conheço do recurso ordinário interposto pela parte autora, porquanto satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, quais sejam: representatividade (ID nº 7d295ee), tempestividade (publicação em 21-11-2016, interposição do recurso pela ré em 2811-2016, último dia do prazo em 29-11-2016) e preparo (depósito recursal no ID nº 1ee
2906/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020 32148 Dessa forma, tenho que não restaram comprovados nos autos os fatos narrados na petição inicial. Além disso, ainda que houvesse prova cabal da situação narrada na inicial, o que, repito, não há, verifica-se no processado que a autora permaneceu com o contrato ativo, notificando a empresa quase dois meses após e ajuizando a demais mais de 4 meses depois dos su
narra, em síntese, os seguintes fatos: “Em 29/07/2011, a autora firmou contrato de compra e venda de terreno, mútuo para construção de unidade habitacional, do apartamento n° 203, Bloco 5, 4°pavimento, condomínio Residencial Ficus, com área útil de 50,61 m², área comum de 33,21 m², totalizando uma área de 83,82 m², cabendo-lhe o uso de uma vaga de garagem, localizado na Rua Dois, s/n, Jundiaí-SP, sendo a ré qualificada como credora/fiduciária desta relação. Contrato número
2646/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019 1125 A ré colacionou às fls. 72/89 todos os recibos salariais da autora e em audiência, fl. 284, o Juízo de origem especificou que "observe a parte que deverá apresentar impugnação específica apontando inclusive eventuais diferenças que entender devidas, sob pena de preclusão". Em sua impugnação, fl. 294, a autora alegou apenas que "as reclamadas jamais integrar
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição e documentos de fls. 270/278. Intime-se. " AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2008.70.01.0024830/PR AUTOR : JOSE ROBERTO DIONISIO ADVOGADO RÉU : MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NO(S) PROCESSO(S) AB