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Processos encontrados
3614/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022 3156 PATRÍCIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS Juíza Relatora Inconformados com a r. sentença, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, dela recorrem a primeira e o terceiro reclamados. CAMPINAS/SP, 07 de dezembro de 2022. A primeira reclamada, em preliminar, argui prescrição e, no mérito, insurge-se contra a sua condenação ao pagamento de 13°
2646/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019 1154 dias (CPC, art. 372) para apresentar "impugnação específica efetivo cabimento do recurso (CLT, arts. 769 e art. 1.022, incs. I e II apontando inclusive eventuais diferenças que entender devidas, sob do CPC). pena de preclusão". Em sua manifestação (marcador 76), limitou-se a autora a dizer o seguinte: Contestam as demandadas que as gratificações e os prê
2478/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018 280 Na inicial, a reclamante buscou receber reparação por assédio moral, alegando que a reclamada, no "período de 42 (quarenta e dois) dias" anterior à dispensa, submeteu-a a ócio forçado, bloqueando sua senha de acesso ao sistema operacional de trabalho e sem fornecer-lhe inclusive assento para ocupar durante a jornada diária que continuou sendo exigida (ID 2b2523d - P
A autora, nascida em 21.06.1973, pleiteia a concessão do benefício de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, os quais estão previstos, respectivamente, nos arts. 59 e 42 da Lei nº 8.213/91, "verbis": A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistênc
constatou não ser a parte autora portadora de males que a tornem incapaz para o trabalho. De fato, segundo o vistor oficial: "a autora permaneceu com sequelas motoras e retomou a venda de doces há 2 meses, entretanto o transporte de seu carrinho de doces é realizado pelo esposo, em caminhonete." Assim, a parte autora não logrou comprovar que está incapacitada para desempenhar suas atividades diárias e laborais, a não fazer jus ao benefício assistencial. Nesse sentido, transcrevo o seguin
1855/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2015 554 não tendo havido ao menos protestos por qualquer das partes para a produção de provas sobre essa questão. 1.4 - DAS HORAS EXTRAS, INTERVALOS INTRAJORNADAS e INTERVALOS DO ARTIGO 384 DA CLT Por estes motivos, REJEITO os pedidos de condenação do réu no pagamento de horas extras, de intervalos mínimos intrajornadas para descanso e refeição e de intervalos do ar
3421/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022 1670 Contudo, como já exposto, não se prestam os embargos de declaração à rediscussão de provas, alegações e da análise de WANDERLEY GODOY JUNIOR questão já decidida. Relator Assim, o embargante deixa de observar os estritos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do NCPC, utilizando-se de forma equivocada dos embargos de declaração como sucedâneo recursal,
2588/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2018 embora o depoente tenha afirmado que "já chegou a presenciar 13386 normal do almoxarifado". funcionários dizendo que a reclamante era encarregada e foi rebaixada, que vivia de salto alto, mas foi rebaixada", não conseguiu Não demonstrada a conduta abusiva da empregadora e nem a nem sequer mencionar um empregado ao ser indagado pelo Juízo. violação da dignidade da t
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1275 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/04/2013 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/04/2013 INSCRITO NA DIVIDA ATIVA. QUANTO AO PEDIDO DE ALVARá, APRECIAREI APóS, A PARTE Ré INFORMAR O NúMERO DA CONTA ONDE ENCONTRAM-SE DE POSITADOS OS VALORES CONSIGNADOS. CONSIDERANDO QUE A PATRONA DA P ARTE AUTORA, PERMANECEU COM OS AUTOS POR PERíODO QUE EXCEDEU O PR AZO LEGAL , FICA A MESMA IMPEDIDA DE RETIRAR OS AUTOS COM CARGA D A ESCRIVANIA. GOIâNIA, 01 DE ABRIL DE 2
A autora, nascida em 21.06.1973, pleiteia a concessão do benefício de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, os quais estão previstos, respectivamente, nos arts. 59 e 42 da Lei nº 8.213/91, "verbis": A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistênc