7 resultados encontrados para autoria. embora comprovada - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2642 - Seção I DECISAO 30 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA DECISAO Disponibilização: quarta-feira, 05/12/2018 Publicação: quinta-feira, 06/12/2018 ABSOLVIÇÃO. Comportável a pretensão absolutória da imputação, em razão da insuficiência probatória, quando a autoria do crime de furto qualificado, tipificado pelo art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal Brasileiro, não restou demo
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2727 - SEÇÃO III Disponibilização: quinta-feira, 11/04/2019 Publicação: sexta-feira, 12/04/2019 ESTEMUNHAIS. DE MAIS A MAIS, OS DEPOIMENTOS PRODUZIDOS DURANTE A FASE INQUISITIVA NAO PODEM, PER SI, SERVIREM COMO PROVA PARA O JU IZO DE PRELIBACAO, EIS QUE NAO FORAM PRODUZIDOS SOB O MANTO DO CO NTRADITORIO E DA AMPLA DEFESA. ASSIM, APESAR DE A MATERIALIDADE E STAR PRESENTE, ENTENDO QUE NAO HA SUPORTE FATICO E NAO EXISTEM IN DICIOS SUFICIENTES APTOS PARA PRONUNCIAR O
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2701 Seção II Disponibilização: quarta-feira, 06/03/2019 Publicação: quinta-feira, 07/03/2019 JULGADA FORMAL. ISSO SIGNIFICA DIZER QUE, ENQUANTO NAO OCORRER A EXTINCAO DA PUNIBILIDADE, PODERA SER FORMULADA NOVA DENUNCIA OU Q UEIXA SE HOUVER PROVA NOVA (CPP, ART. 414, PARAGRAFO UNICO).1 DES TARTE, ASSIM COMO A PRONUNCIA, A IMPRONUNCIA NAO ADENTRA NO MERIT UM CAUSAE. NO ENTANTO, SE A PRIMEIRA CONSTITUI UM FILTRO HABIL A REMETER AO TRIBUNAL DO JURI OS CASOS EM QUE HO
foi tomado por precatória às f. 215/217. Finda a colheita da prova oral e consignado o desinteresse na realização de diligências complementares (art. 402 do CPP), às f. 220 e 222, determinou-se a abertura de vista às partes para a apresentação de seus respectivos memoriais. O MPF requereu a condenação do réu Maurito, nos termos da denúncia (f. 225/229). O réu MAURITO CHALLITA FILHO apresentou suas alegações finais às f. 231/233. É o relatório. DEVIDO PROCESSO LEGAL Cuida-se de
foi tomado por precatória às f. 215/217. Finda a colheita da prova oral e consignado o desinteresse na realização de diligências complementares (art. 402 do CPP), às f. 220 e 222, determinou-se a abertura de vista às partes para a apresentação de seus respectivos memoriais. O MPF requereu a condenação do réu Maurito, nos termos da denúncia (f. 225/229). O réu MAURITO CHALLITA FILHO apresentou suas alegações finais às f. 231/233. É o relatório. DEVIDO PROCESSO LEGAL Cuida-se de
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6750/2019 - Quarta-feira, 25 de Setembro de 2019 869 veículo pertencia a um outro veículo, qual seja, FIAT FIORINO placa AIT 1363 registrado no Estado da Bahia, com restrição de roubo e furto, ficando assim patente que os denunciados negociaram um veículo objeto de roubo e furto. Laudo pericial realizada no veículo (fls. 22/23 dos autos de IPL). Espelho de consulta ao veículo (fls. 27/32 dos autos de IPL). Termo de apreensão do veículo (fl. 33