10.001 resultados encontrados para autos. consta que - data: 05/08/2025
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Visto em SENTENÇATrata-se de cumprimento de sentença, o qual aguardava notícia de pagamento do(s) requisitório(s) expedido(s) em favor da parte exequente.À(s) fl(s). 484 e 487/488 dos autos consta que houve o pagamento do(s) requisitório(s) expedido(s).Nesse pé os autos vieram à conclusão.É a síntese do necessário.No caso dos autos, houve o cumprimento integral do comando judicial, posto que a execução deva ser extinta quando o devedor satisfaz o crédito exigido.Diante do exposto
TEODORO) X JOSE APARECIDO POLICARPO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Visto em SENTENÇATrata-se de cumprimento de sentença, o qual aguardava notícia de pagamento do(s) requisitório(s) expedido(s) em favor da parte exequente.À(s) fl(s). 332/333 dos autos consta que houve o pagamento do(s) requisitório(s) expedido(s).Nesse pé os autos vieram à conclusão.É a síntese do necessário.No caso dos autos, houve o cumprimento integral do comando judicial, posto que a execução deva ser ext
0009427-90.2009.403.6109 (2009.61.09.009427-3) - IVANDIR ANTONIO CARRARO(SP258868 - THIAGO BUENO FURONI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2149 - FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA) X IVANDIR ANTONIO CARRARO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Visto em SENTENÇATrata-se de cumprimento de sentença, o qual aguardava notícia de pagamento do(s) requisitório(s) expedido(s) em favor da parte exequente.À(s) fl(s). 314-316 dos autos consta que houve o pagamento do(s) requisitório(s) expedi
FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA) X ANTONIO SANTO MADASCHI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Visto em INSPEÇÃOSENTENÇATrata-se de cumprimento de sentença, o qual aguardava notícia de pagamento do(s) requisitório(s) expedido(s) em favor da parte exequente.À(s) fl(s). 317/318 dos autos consta que houve o pagamento do(s) requisitório(s) expedido(s).Nesse pé os autos vieram à conclusão.É a síntese do necessário.No caso dos autos, houve o cumprimento integral do comando judicial,
PROCEDIMENTO COMUM 0006673-44.2010.403.6109 - ARNALDO FERREIRA DA SILVA(SP198643 - CRISTINA DOS SANTOS REZENDE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1784 - REINALDO LUIS MARTINS) Visto em INSPEÇÃOSENTENÇATrata-se de cumprimento de sentença, o qual aguardava notícia de pagamento do(s) requisitório(s) expedido(s) em favor da parte exequente.À(s) fl(s). 348/349 dos autos consta que houve o pagamento do(s) requisitório(s) expedido(s).Nesse pé os autos vieram à conclusão.É a sínte
0008060-26.2012.403.6109 - AIRTON FERNANDES CARDOSO(SP164217 - LUIS FERNANDO SEVERINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1671 - GLAUCIA GUEVARA MATIELLI RODRIGUES) Visto em SENTENÇATrata-se de cumprimento de sentença, o qual aguardava notícia de pagamento do(s) requisitório(s) expedido(s) em favor da parte exequente.À(s) fl(s). 209/210 dos autos consta que houve o pagamento do(s) requisitório(s) expedido(s).Nesse pé os autos vieram à conclusão.É a síntese do necessário.No c
PROCEDIMENTO COMUM 0009154-48.2008.403.6109 (2008.61.09.009154-1) - EDSON ANDREONI(SP113875 - SILVIA HELENA MACHUCA FUNES E SP204509 - FERNANDA SPOTO ANGELI VELOSO E SP010093SA SILVIA MACHUCA - ADVOGADOS ASSOCIADOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1784 - REINALDO LUIS MARTINS) Visto em INSPEÇÃOSENTENÇATrata-se de cumprimento de sentença, o qual aguardava notícia de pagamento do(s) requisitório(s) expedido(s) em favor da parte exequente.À(s) fl(s). 237/238 dos autos consta que
PROCEDIMENTO COMUM 0010034-74.2007.403.6109 (2007.61.09.010034-3) - PAULO FERNANDO CORRER(SP186072 - KELI CRISTINA MONTEBELO NUNES SCHMIDT) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1784 - REINALDO LUIS MARTINS) Visto em SENTENÇATrata-se de cumprimento de sentença, o qual aguardava notícia de pagamento do(s) requisitório(s) expedido(s) em favor da parte exequente.À(s) fl(s). 98/99 dos autos consta que houve o pagamento do(s) requisitório(s) expedido(s).Nesse pé os autos vieram à conclu
pagamento do(s) requisitório(s) expedido(s).Nesse pé os autos vieram à conclusão.É a síntese do necessário.No caso dos autos, houve o cumprimento integral do comando judicial, posto que a execução deva ser extinta quando o devedor satisfaz o crédito exigido.Diante do exposto DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.Sem honorários, por tratar-se de cumprimento do julgado.Custas na forma da lei.Com o trânsito
tratar-se de cumprimento do julgado.Custas na forma da lei.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos seguindo as cautelas de praxe.P.R.I. PROCEDIMENTO COMUM 0006707-48.2012.403.6109 - GENES PADOVANI QUINHONE(SP255141 - GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA E SP283027 - ENIO MOVIO DA CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1757 - ANDERSON ALVES TEODORO) Visto em SENTENÇATrata-se de cumprimento de sentença, o qual aguardava notícia de pagamento do(s) requisitório(s) expedido(s) em fav