255 resultados encontrados para b. c. f. a. - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 119/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de junho de 2019 RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do in
Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3170 2770 Processo 1032131-29.2015.8.26.0602 - Interdição - Tutela e Curatela - J.R.P.R. - C.C.R. - M.D.C. - Fls. 364/365: Aguarde-se a vinda do depósito informado. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), HELIO DA SILV
Publicação: quarta-feira, 15 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4535 453 Sentença: Posto isto, julga-se parcialmente procedente o pedido para: i) declarar resolvida a relação jurídica entre as partes referente ao débito/contrato descritos na inicial e constantes às f. 16/19; ii) parte requerida deverá abster-se de enviar o nome da parte requerente aos órgãos de proteção ao crédito referente aos d�
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 842 301 - Fls.87: “Junte-se cópia dos documentos de fls.80/83 nos autos do processo nº 399/09, arquivando-se o presente feito.” Adv.: (254283/SP)FÁBIO HENRIQUE RAMOS 3555/09 - Ação Civil Pública (art 148, inc IV, Lei 8.069/90) - Movida por M. P. D. E. em face de J. G. V. D., T. -. E. D., E OUTROS - Tópico
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1165 2273 aplica-se a lei vigente à época em que exercida a atividade. Em relação aos critérios para a concessão de benefício, aplica-se a lei vigente no momento da concessão/requerimento. 1.4 RUÍDO Constatada a vigência do Decreto 72.771, de 06 de setembro de 1973, que fixava o limite de ruído em 90 decibéis
Edição nº 134/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de julho de 2019 N. 0711672-31.2019.8.07.0000 - HABEAS CORPUS CRIMINAL - Adv(s).: DF0008390A - RAIMUNDO BORGES PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Número do processo: 0711672-31.2019.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: ERIDAN SOUSA DANTAS IMPETRANTE: RAIMUNDO BORGES PEREIRA AUTO
36 – quinta-feira, 14 de Agosto de 2014 Diário do Executivo RESOLUÇÃO SES Nº 4435, de 11 de agosto 2014. Dispõe sobre a anulação e concessão de atos de progressão e promoção na carreira, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso III do art. 93 da Cons
Edição nº 136/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de julho de 2019 condições são favoráveis e estão ausentes os requisitos necessários para a decretação da segregação cautelar. No entanto, da análise dos fatos e documentos que instruem a impetração, é possível constatar, neste momento, que a segregação cautelar é necessária para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e garantia de aplicação da lei penal, razão pela qual �
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO taria buscando afetar outras relações jurídicas mantidas com a ré, em especial o comodato de veículos automotores, indicando pontos controvertidos no aspecto fático e jurídico, além de afirmar que o pedido indenizatório já fora superado, eis que é alternativo à prorrogação do prazo contratual por 18 meses, restando tão somente a apuração dos prejuízos suportados pela ré, em razão da concessão da liminar. Requereu a produção de prova testemun
26 – sexta-feira, 05 de Setembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 CONSELHEIRO LAFAIETE CONSELHEIRO LAFAIETE CONSELHEIRO LAFAIETE CONSELHEIRO LAFAIETE CONSELHEIRO LAFAIETE CONSELHEIRO LAFAIETE CONSELHEIRO LAFAIETE CONSELHEIRO LAFAIETE CONSELHEIRO LAFAIETE CONSELHEIRO LAFAIETE CONSELHEIRO LAFAIETE CONSELHEIRO LAFAIETE CONSELHEIRO LAFAIETE CONSELHEIRO LAFAIETE CONSELHEIRO LAFAIETE CONSELHEIRO LAFAIETE CONSELHEIRO LAFAIETE CONSELHEIRO LAFAIETE CORONEL FABRICIANO CORONEL FABRIC