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4 resultados encontrados para b. g. l. d. m.. adv - data: 17/07/2025

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TJDFT 30/11/2017 - Pág. 435 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 30/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 225/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de novembro de 2017 EDILSON LOURENÇO DA SILVA BARBOSA, NA PESSOA DE SUA INVENTARIANTE THAIS CASTRO E SILVA BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0707054-14.2017.8.07.0000 C

TJDFT 30/11/2017 - Pág. 436 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 30/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 225/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de novembro de 2017 PESSOA DE SUA INVENTARIANTE THAIS CASTRO E SILVA BARBOSA E M E N T A ESTATUTO DA OAB. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RESERVA. INDEFERIMENTO. VIA INADEQUADA. NECESSIDADE. HABILITAÇÃO NO INVENTÁRIO. 1. O artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB permite ao advogado, que fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários, antes da expedição

TJDFT 30/11/2017 - Pág. 434 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 30/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 225/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de novembro de 2017 PARCIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. ART. 475-J. PLANILHA DO DÉBITO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. I - No cumprimento de sentença, havendo pagamento parcial, por entender a executada que seria a quantia devida ou porque haveria excesso de execução, deve darse prosseguimento da execução para a cobrança do débito remanescente, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o restante (CPC, art.

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