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Processos encontrados
6.[Tab]Em âmbito da SELIC e da multa moratória de 20%, considerando-se o contido na CDA, cujo inadimplemento se protraiu no tempo, sendo acobertado pela égide da lei que a instituiu, extrai-se se colocou tal evento sob o império da Lei n. 9.250/95, a partir desta, cujo art. 39, § 4º, estabelece a sujeição do crédito tributário federal à SELIC. Sobremais, o debate encontra-se definitivamente solucionado, porquanto o Excelso Pretório, no âmbito de Repercussão Geral, reconheceu a lici
indústria e comércio de quaisquer produtos alimentícios ou não, especialmente bebidas; (b) a importação e exportação de quaisquer produtos alimentícios ou não, especialmente bebidas; destilação e fabricação de álcool, líquidos alcoólicos e bebidas em geral; (d) aproveitamento de subproduto de derivados de álcool e de bebidas alcoólicas para fins industriais e comerciais; (e) a representação de empresas nacionais ou estrangeiras que explorem a industrialização de bebidas al
terça-feira, 25 de Julho de 2017 – 7 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 3.35 3.36 3.37 3.38 3.39 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 4.6 4.7 4.8 4.9 4.10 4.11 4.12 4.13 4.14 5.1.1 5.1.2 5.1.3 5.1.4 5.1.5 5.1.6 5.1.7 5.1.8 5.1.9 5.1.10 5.1.11 5.1.12 5.1.13 5.1.14 5.1.15 5.1.16 5.1.17 5.1.18 5.1.19 5.2.1 5.2.2 5.2.3 5.2.4 5.2.5 5.2.6 5.2.7 5.2.8 5.2.9 5.2.10 5.2.11 5.2.12 5.2.13 5.2.14 5.2.15 5.2.16 5.2.17 6.1 6.2 6.3 6.4 6.5 6.6 6.7 6.8 6.9 7.1.1 7.1.2 7.1.3 7.1.4 7.1.5 7.1.6 7.1.7 7.1.8 7.1.9 7
40 – quarta-feira, 30 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 9.1.21 9.1.22 9.1.23 9.1.24 9.1.25 9.1.26 9.1.27 9.1.28 9.1.29 9.1.30 9.1.31 9.1.32 9.1.33 9.1.34 9.1.35 9.1.36 9.1.37 9.1.38 9.2.1 9.2.2 9.2.3 9.2.4 9.2.5 9.2.6 9.2.7 9.2.8 9.2.9 9.2.10 9.2.11 9.2.12 9.2.13 9.2.14 9.2.15 9.2.16 9.2.17 10.1 10.2 10.3 10.4 10.5 11.1.1 11.1.2 11.1.3 11.1.4 11.1.5 11.1.6 11.2.1 11.2.2 11.2.3 11.2.4 11.2.5 11.2.6 11.2.7 11.2.8 12.1.1 12.1.2 12.1.3 12.1.4 12.1.5 12.1.6 12.1.7 12
12 – sexta-feira, 27 de Janeiro de 2017 Diário do Executivo 5.2.15 5.2.16 5.2.17 5.2.18 6.1 6.2 6.3 6.4 6.5 6.6 6.7 6.8 6.9 7.1.1 7.1.2 7.1.3 7.1.4 7.1.5 7.1.6 7.1.7 7.1.8 7.1.9 7.2.1 7.2.2 7.2.3 7.2.4 7.2.5 8.1 8.2 8.3 8.4 8.5 9.1.1 9.1.2 9.1.3 9.1.4 9.1.5 9.1.6 9.1.7 9.1.8 9.1.9 9.1.10 9.1.11 9.1.12 9.1.13 9.1.14 9.1.15 9.1.16 9.1.17 9.1.18 9.1.19 9.1.20 9.1.21 9.1.22 9.1.23 9.1.24 9.1.25 9.1.26 9.1.27 9.1.28 9.1.29 9.1.30 9.1.31 9.1.32 9.1.33 9.1.34 9.1.35 9.1.36 9.1.37 9.1.38 9.1.39 9.1.4
6 – quarta-feira, 24 de Julho de 2019 Diário do Executivo 8.1.15 8.1.16 8.1.17 8.1.18 8.1.19 8.2.1 8.2.2 8.2.3 8.2.4 8.2.5 8.2.6 8.2.7 8.2.8 8.2.9 8.2.10 8.2.11 8.2.12 9.1 9.2 9.3 9.4 9.5 10.1.1 10.1.2 10.1.3 10.1.4 10.1.5 10.1.6 10.1.7 10.1.8 10.1.9 10.1.10 10.1.11 10.1.12 10.1.13 10.1.14 10.1.15 10.1.16 10.1.17 10.1.18 10.1.19 10.1.20 10.1.21 10.1.22 10.1.23 10.1.24 10.1.25 10.1.26 10.1.27 10.1.28 10.1.29 10.1.30 10.1.31 10.1.32 10.1.33 10.1.34 10.1.35 10.1.36 10.1.37 10.1.38 10.1.39 10.1.4
8 – quarta-feira, 25 de Julho de 2018 Diário do Executivo 4.275 4.276 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 5.6 5.7 5.8 5.9 5.10 5.11 5.12 6.1.1 6.1.2 6.1.3 6.1.4 6.1.5 6.1.6 6.1.7 6.1.8 6.1.9 6.1.10 6.1.11 6.1.12 6.1.13 6.1.14 6.1.15 6.1.16 6.1.17 6.1.18 6.2.1 6.2.2 6.2.3 6.2.4 6.2.5 6.2.6 6.2.7 6.2.8 6.2.9 6.2.10 6.2.11 6.2.12 6.2.13 6.2.14 6.2.15 7.1 7.2 7.3 7.4 7.5 7.6 7.7 7.8 7.9 8.1.1 8.1.2 8.1.3 8.1.4 8.1.5 8.1.6 8.1.7 8.1.8 8.1.9 8.1.10 8.1.11 8.1.12 8.1.13 8.1.14 8.2.1 8.2.2 8.2.3 8.2.4 8.2.5 8.2.6 8.
62 – terça-feira, 30 de Janeiro de 2018 Diário do Executivo 8.1.6 8.1.7 8.1.8 8.1.9 8.1.10 8.1.11 8.1.12 8.1.13 8.2.1 8.2.2 8.2.3 8.2.4 8.2.5 9.1 9.2 9.4 9.3 9.5 10.1.1 10.1.2 10.1.3 10.1.4 10.1.5 10.1.6 10.1.7 10.1.8 10.1.9 10.1.10 10.1.11 10.1.12 10.1.13 10.1.14 10.1.15 10.1.16 10.1.17 10.1.18 10.1.19 10.1.20 10.1.21 10.1.22 10.1.23 10.1.24 10.1.25 10.1.26 10.1.27 10.1.28 10.1.29 10.1.30 10.1.31 10.1.32 10.1.33 10.1.34 10.1.35 10.1.36 10.2.1 10.2.2 10.2.3 10.2.4 10.2.5 10.2.6 10.2.7 10.2.8
6 – quarta-feira, 24 de Julho de 2019 Diário do Executivo 8.1.15 8.1.16 8.1.17 8.1.18 8.1.19 8.2.1 8.2.2 8.2.3 8.2.4 8.2.5 8.2.6 8.2.7 8.2.8 8.2.9 8.2.10 8.2.11 8.2.12 9.1 9.2 9.3 9.4 9.5 10.1.1 10.1.2 10.1.3 10.1.4 10.1.5 10.1.6 10.1.7 10.1.8 10.1.9 10.1.10 10.1.11 10.1.12 10.1.13 10.1.14 10.1.15 10.1.16 10.1.17 10.1.18 10.1.19 10.1.20 10.1.21 10.1.22 10.1.23 10.1.24 10.1.25 10.1.26 10.1.27 10.1.28 10.1.29 10.1.30 10.1.31 10.1.32 10.1.33 10.1.34 10.1.35 10.1.36 10.1.37 10.1.38 10.1.39 10.1.4