4.620 resultados encontrados para banco nacional de desenvolvimento economico social - data: 21/11/2024
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em tese, um crédito remanescente de R$ 46,93 a ser executado, conforme os cálculos da fl 430, a título de atualização. Entretanto, entendo que o prosseguimento da execução, nesse caso, não pode ser deferido, pois a execução de um crédito neste patamar não justifica a mobilização da estrutura judiciária e os custos operacionais gerados para manutenção do processo. Intimem-se. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se." CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2006.70.00.011642-0/PR E
ADV/PROC: SP132958 - NIVALDO PAIVA E OUTROS VARA : 26 PROCESSO : 0011207-53.2004.403.6105 (2004.61.05.011207-2) PROT: 03/07/2004 CLASSE : 00098 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDI EXEQUENTE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL - BNDES ADV/PROC: SP156859 - LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE EXECUTADO: PRIOR PACK IND/ E COM/ LTDA E OUTROS ADV/PROC: SP105551 - CESAR EDUARDO TEMER ZALAF E OUTROS VARA : 21 PROCESSO : 0024907-77.2005.403.6100 (2005.61.00.024907-4) PROT: 01/11/2005 CLASSE : 00126 - M
SãO PAULO, 9 de outubro de 2017. Dr. HERALDO GARCIA VITTA - JUIZ FEDERAL Belª NATHALIA COSTA DE VITA CACCIAVILANI- DIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 4978 ACAO CIVIL PUBLICA 0016838-41.2014.403.6100 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 353 - PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA MACHADO) X CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREF4(SP220653 - JONATAS FRANCISCO CHAVES) Ciência às partes da baixa dos autos, no prazo de 15(quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. USUC
da Lei nº 1.050/60. Determino, com urgência, a disponibilização do edital de fl. 339 no DJE. I.C. 7ª VARA CÍVEL DRA. DIANA BRUNSTEIN Juíza Federal Titular Bel. VERIDIANA TOLEDO DE AGUIAR Diretora de Secretaria Expediente Nº 6597 EMBARGOS A EXECUCAO 0018257-33.2013.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001148008.2008.403.6100 (2008.61.00.011480-7)) AUTO MECANICA ARNAUTO LTDA X WANDA MARIA BAUER LOMONACO(Proc. 2626 - MIRELLA MARIE KUDO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460
SãO PAULO, 9 de outubro de 2017. Dr. HERALDO GARCIA VITTA - JUIZ FEDERAL Belª NATHALIA COSTA DE VITA CACCIAVILANI- DIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 4978 ACAO CIVIL PUBLICA 0016838-41.2014.403.6100 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 353 - PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA MACHADO) X CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREF4(SP220653 - JONATAS FRANCISCO CHAVES) Ciência às partes da baixa dos autos, no prazo de 15(quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. USUC
0045563-12.1992.403.6100 (92.0045563-8) - ADOLFO HENSCHEL X ADRIANO GIUSEPPE LECCE X ADRIANO GUERIN X ADRIANO ROSAN X ALBINO GAIOFATTO X ALDO GAIOFATTO X ALVINO HAROLDO MIELKE X ANTONIO ORESTES X APARECIDO PEREIRA DA SILVA X ARNOLD SIEGFRIED ROSENACKER X ARTURO ROSAN X BRUNO ORTONCELLI X CARLOS ALBERTO PADILHA X CELSO ANDRADE DA SILVA X CICERO GOMES X CLAUDIO ROSAN X ELENA METTIFOGO X FRANCESCO DAL BEN X FRANCISCO KILL X GIUSEPPE ANUNZIATO MARESCIALLO X GIUSEPPE GAIOFATTO X GIUSEPPE MARTINO X HE
Intimada, a parte exequente pediu Bacenjud (fls. 102). Defiro o pedido de penhora online de valores de propriedade dos executados Edu Benevides e Edu Benevides de Carvalho Junior - ME até o montante do débito executado, na forma dos art. 837 e 854 do CPC. Bloqueado o valor necessário ou parcialmente necessário à garantia do débito, intime-se o proprietário do bem, nos termos do art. 854, 2º do CPC - por carta com aviso de recebimento ou por advogado caso o tenha -, observando-se o dispos
acordo com o artigo 5º da Lei nº 11.961/09, os estrangeiros devem ainda comparecer ao Departamento da Polícia Federal para, no prazo de 180 dias, requererem residência provisória, na forma do artigo 1º do Decreto nº 6.893, de 02 de junho de 2009.Desta forma, expirado o prazo, perde o estrangeiro o direito à regularização de sua situação no país, sujeitando-se às multas e sanções decorrentes de sua inércia.A Defensoria Pública equivoca-se ao pretender a aplicação do princípio
expeça-se alvará de levantamento em favor da parte requerente (ou em favor do advogado que esta indicar, com RG, CPF e telefone atualizado, no prazo de dez dias). Na eventualidade de bloqueio de valores superiores ao necessário, ou valores claramente irrisórios, proceda-se a seu desbloqueio.Na impossibilidade de serem bloqueados valores, por insuficiência de saldo ou inexistência de contas bancárias, dê-se vista à parte credora para apresentar as pesquisas junto aos cartórios de regist
execução, reputam-se deduzidas e repelidas pela sentença proferida nos embargos à execução, restando,destarte, acobertadas pela coisa julgada. 6.No que toca especificamente à prescrição da ação de execução (causa extintiva do direito do credor, CPC, 333,II), deveria a mesma ter sido suscitada, no máximo, até a apelação nos embargos à execução, o que não se deu no caso concreto. Inviável, pois, pretender a agravante fazê-lo agora, após expedido o ofício requisitório. Dep