148 resultados encontrados para barbosa moreira. coment. cpc - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 11 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2678 1425 A parte autora, embora intimada (fls. 11 e 21), deixou de juntar os documentos necessários à instrução da inicial, bem como não providenciou o recolhimento das custas judiciárias. Dessa forma, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 485, I e IV, do CPC. Arquive-se. P.R.I. - ADV: REINALDO
Disponibilização: quinta-feira, 18 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2682 1361 contratual relacionada ao contrato de financiamento, vez que tão somente constou a rescisão contratual. É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Conheço dos embargos de declarações de fls. 461/488 (oposto por LATINA MOTORS COMÉRCIO EXP. IMP LTDA) e de fls. 489/491 (opostos por BV FINANCEIRA S.A. CR�
Disponibilização: sexta-feira, 13 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2891 1216 mediante o recolhimento, na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, do valor de R$ 144,00, no prazo de 05 (cinco) dias. Quedando-se inerte, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) Processo 1000757-02.2014.8.26.0320 - Exec
Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2854 2272 a sentença acolheu o pedido, mas é omissa quanto à preliminar de prescrição. Opostos EDcl para suprir a omissão, o juiz, entendendo que houve prescrição, dará provimento aos embargos. A consequência do provimento do recurso, que em seu mérito já terá sido, portanto, julgado, será a de modificar-s
Disponibilização: quarta-feira, 31 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2859 1517 se falar em contradição ou omissão quando houve a devida fundamentação para afastar ou acolher determinados pedidos. No mais, busca a embargante a reversão da sentença proferida, eis que lastreia seu pedido condenatório na reapreaciação da fundamentação exarada na decisão. Os processualistas Nelso
Disponibilização: terça-feira, 10 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2888 1367 Processo 1003401-73.2018.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Vistos. Após o recolhimento da despesa postal necessária, intime-se a devedora, por carta, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o
Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2932 1245 verdade, o que pretendem os embargantes é que seja atribuído caráter infringente ao presente recurso, o que é inadmissível. Nesse sentido já se decidiu: “Não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado anterior, na realidade busca
Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3608 885 Assunção - Agravado: Liftcred Securitizadora de Creditos Financeiros S.a - Agravado: Credz Admnistradora de Cartões de Creditos Ltda - Agravado: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Visto. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão de fls.
Disponibilização: sexta-feira, 17 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3363 3819 da decisão porque se resolveu a obscuridade e/ou a contradição). No sentido de admitir-se o efeito infringente, quando isso mostrar-se necessário: Nery. Recursos 7, n. 3.4.1.1, p. 291/292; Barbosa Moreira. Coment. CPC 17, n. 304, pp. 557/560; Araújo Cintra. RT 595/17; Simardi Fernandes. Emb.Declaração
Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3183 1501 consigo que a questão da seguradora ter se negado o pagamento do contrato de seguro já restou decidida nos autos de nº 0008282-23.2012.8.26.0320, tornando-se questão imutável ante o trânsito em julgado do acórdão, ocorrido em 14/02/2017. No mais, busca o embargante a reversão da sentença proferida,