19 resultados encontrados para beatriz soares lima - data: 07/08/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 560 444 3) 405-61.2003.8.06.0075/0 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE.: DANIELE CHAVES LOPES REQUERENTE.: LUANA LOPES XAVIER. “FICA VOSSA SENHORIA INTIMADO DA SENTENÇA, DE FLS. 66/67, CUJO FINAL SEGUE TRANSCRITO: “DIANTE DO EXPOSTO, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-S
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7367/2022 - Quarta-feira, 11 de Maio de 2022 473 José Pereira, Adenilson Moreno da Silva e descendentes de Elisabete José Pereira, relação de bens e plano de partilha. Juntou documentos. (f. 12/109) Recebida a inicial, este Juízo nomeou a requerente como inventariante, assinou o termo e este prestou as primeiras declarações. (f. 112) As Fazendas Federal, Estadual e Municipal se manifestaram. (f. 137, 145 e 139-183) Foram apresentadas as últimas
0004234-92.2012.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2018/9301006218 RECORRENTE: APARECIDO JOSE RODRIGUES (SP090916 - HILARIO BOCCHI JUNIOR) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) - ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo virtual, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimida
“É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.” Ante o exposto, NÃO ADMITO o recurso extraordinário. Publique-se. Intime-se. 0001867-05.2011.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2018/9301032514 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO: JOSE FRANCISCO DA SILVA (SP197979 - THIAGO QUEIROZ) Vistos. Trata-se de recurso(s) excepcional(ais) interpost
“É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.” Ante o exposto, NÃO ADMITO o recurso extraordinário. Publique-se. Intime-se. 0001867-05.2011.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2018/9301032514 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO: JOSE FRANCISCO DA SILVA (SP197979 - THIAGO QUEIROZ) Vistos. Trata-se de recurso(s) excepcional(ais) interpost
TJDFT 26/06/2019 - Pág. 1535 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 120/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de junho de 2019 0704514-59.2019.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: PATRICIA MARQUES DA COSTA CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, desta Vara, procedi a consulta nos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SIEL e BACENJUD em busca do endereço do Réu. Dessa forma, fica o autor intimado a promover o prosseguimento do feito, no prazo
TJDFT 25/04/2019 - Pág. 3464 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 78/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de abril de 2019 N. 0704951-03.2019.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A. Adv(s).: MG0127830A - HENRIQUE GUIMARAES E SILVA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704951-03.2019.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA BEATRIZ SOARES LIMA RÉU: ITAÚ
8 - Ano XCIX Ć NÀ 74 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, em exercício, tendo em vista as atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SAD Nº 1.000, de 16.04.2014 e considerando o disposto na Lei Complementar nº 43, de 03.05.2002, regulamentada pelo Decreto nº 24.357, de 30.05.2002, RESOLVE: Secretarias de Estado Nº 984-DISPENSAR da Gratificação pela Participação no Cadastro e na Elaboraç