466 resultados encontrados para benedita da silva lima - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
3322/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021 420 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0b6ce4 INTIMAÇÃO proferido nos autos. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afd2cf2 Vistos etc. proferido nos autos. Observa-se que o acordo foi integralmente cumprido e as Vistos etc. parcelas quitadas, devidament
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 01 de outubro de 2018. 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO/SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 5017136-51.2018.4.03.6182 EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS EXECUTADO: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO Considerando que a exequente realizou a virtualização dos autos em desconformidade com o disposto na Resolução Pres/TRF3 n�
0006205-23.2008.403.6183 (2008.61.83.006205-1) - JOSE DIAS ROCHA X ZAYDE DA SILVA PINTO DA ROCHA(SP320293 - HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA E SP312770 - MARLUCI MARQUES MENDES E SP316399 - BARBARA CAROLINE MANCUZO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 319-320; 340-341: Providencie, a Secretaria, os procedimentos devidos. Providencie, a parte autora, no prazo de 5 dias, a regularização do nome da interessada constante de fls. 323-330 e 332-339, uma vez que foi grafado incorretamente nas cita
Não obstante os extratos de fls. 275-278, reitero à parte exequente que traga aos autos, no prazo de 10 dias, CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEPENDENTES HABILITADOS À PENSÃO POR MORTE, expedida pelo INSS.Outrossim, traga, ainda, em igual prazo, certidão de óbito relativa a Dina Teresinha Alves Biral, e, ainda, documentação referente a todos os sucessores de Paulo Sergio Biral (autor falecido).Decorrido o prazo acima assinalado, no silêncio, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO, SOBRESTADOS, at
VISTO EM INSPEÇÃO Dê-se ciência às partes acerca da baixa dos autos do Egrégio TribunalRegional Federal da Terceira Região. .Considerando que a decisão foi desfavorável à parte autora, que litigou com os benefícios da justiça gratuita, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO para BAIXA FINDO, observadas as cautelas de praxe. .Intimem-se. Cumpra-se. 0005020-03.2015.403.6183 - UILSON DE OLIVEIRA(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VISTO EM INSPEÇÃO Dê-se c
Disponibilização: sexta-feira, 29 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1722 1958 requereram a antecipação do julgamento. É o relatório. Decido. Antecipa-se o julgamento ante a desnecessidade de se proceder à instrução probatória. São procedentes os embargos à execução. De fato, o embargante trouxe aos autos prova documental que comprova suas alegações, segundo os quais o valo
Intimem-se. SãO PAULO, 10 de julho de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002760-91.2017.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: ERNANDES BAHIA SANTOS SOUZA Advogado do(a) AUTOR: DIEGO SCARIOT - SP321391 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Cite-se o INSS. Dê-se ciência às partes do laudo pericial apresentado para manifestação no prazo de 10 (dez) dias e; tendo em vista a conclusão do perito judicial, informe a autarquia acerca de eventual apresenta�
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JORGE TATSUO NINOMIYA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes da expedição do Precatório/RPV para que, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queiram, apresentem impugnação, nos termos do artigo 9º da Resolução CJF nº 168 de 05 de dezembro de 2011 (Ordem de Serviço 01/2010).Int. 0001818-76.2011.403.6112 - DAYANE APARECIDA CAETANO ALBINO(SP210991 - WESLEY CARDOSO COTINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X DAYANE APARECIDA CAETANO
0005504-76.2011.403.6112 - BENEDITA DA SILVA LIMA(SP194490 - GISLAINE APARECIDA ROZENDO CONTESSOTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS BENEDITA DA SILVA LIMA ajuizou a presente ação, com pedido de antecipação de tutela, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença, retroativamente ao pedido administrativo e, ao final, sua conversão em aposentadoria por invalidez. Requereu assistência judiciária gra
0005504-76.2011.403.6112 - BENEDITA DA SILVA LIMA(SP194490 - GISLAINE APARECIDA ROZENDO CONTESSOTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS BENEDITA DA SILVA LIMA ajuizou a presente ação, com pedido de antecipação de tutela, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença, retroativamente ao pedido administrativo e, ao final, sua conversão em aposentadoria por invalidez. Requereu assistência judiciária gra