83 resultados encontrados para benedito alfredo silva - data: 23/07/2025
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EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0016736-43.2010.403.6105 - MARLI CHRISPIM DE ALMEIDA(SP035574 - OLIVIA WILMA MEGALE BERTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2616 - MARIA LUCIA SOARES DA SILVA CHINELLATO) X MARLI CHRISPIM DE ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Cuida-se de execução contra a Fazenda Pública promovida por MARLI CHRISPIM DE ALMEIDA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para satisfazer o crédito decorrente da r. decisão de fls. 71/72, que re
executada.Int. 0015228-62.2010.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP253068 - TATIANA ALVES GALHARDO E SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X BENEDITO ALFREDO SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X BENEDITO ALFREDO SILVA(SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) Vistos.Considerando-se o decurso de prazo certificado à fl. 78 em relação ao despacho de fl. 76, manifeste-se à Caixa Econômica Federal - CEF, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito.Após, venham os autos conclusos.Intime-se
localizados bens dos executados passíveis de penhora e tendo em vista que o proveito econômico vindicado não justifica o custo despendido com o litígio e com a movimentação do Judiciário, o caso é de extinção.Assim, configurada a ausência de utilidade, caracterizadora da falta de interesse de agir, é a exequente carecedora da ação.Por todo exposto, julgo extinta execução sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.Não há honorá
solicitado à Sra. Vanessa Centurion a emissão de versão falsificada do conhecimento aéreo e determinado a seu encarregado, Sr. Jusimário, que providenciasse o desembaraço e a retirada irregular da carga retida, fornecendo a documentação falsificada para tanto. Essa a imputação que se pretende desconstituir com a presente demanda. Por conseguinte, a prova testemunhal requerida pela autora afigura-se, prima facie, suficiente a comprovar a versão que pretende atribuir aos fatos. 4- Assim
expedindo-se Carta de Citação a ré, nos termos da Ordem de Serviço n.º 01/2010, desta 7ª Vara Federal de Campinas.Com a expedição, providencie a parte autora à retirada e postagem da mencionada carta por meio de Aviso de Recebimento-AR com Mão Própria - MP, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente despacho. Intime-se. 0006427-60.2010.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO E SP299523B - MARY CARLA SILVA RIBEIRO) X SIMONEIA ADRIANA DE O
0010694-75.2010.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X AMERICA LATINA ROTULOS E ETIQUETAS LTDA X DIANA PEREIRA MARQUES Vistos.Fls. 106: Defiro. Citem-se os réus, AMÉRICA LATINA ROTULOS E ETIQUETAS LTDA, na pessoa de seu representante legal, e DIANA PEREIRA MARQUES, nos termos do despacho de fl. 50, mediante expedição de carta precatória para a Subseção Judiciária de Jundiaí/SP, para diligência no endereço informado pela CEF à fl. 106.Int. CUMPRIMENTO D
PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE(SP302648 - KARINA MORICONI E SP317487 - BRUNA CORTEGOSO ASSENCIO) Vistos.Dê-se vista ao requerente, das contestações de fls. 191/200, 201/204 e 210/287, pelo prazo legal.Sem prejuízo, digam as partes sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a sua pertinência no prazo legal.Após, venham os autos conclusos.Intimem-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0008537-95.2011.403.6105 - PAULO CESAR DOMINGOS(SP202142 - LUCAS RAMOS TUBINO) X INS
expedindo-se Carta de Citação a ré, nos termos da Ordem de Serviço n.º 01/2010, desta 7ª Vara Federal de Campinas.Com a expedição, providencie a parte autora à retirada e postagem da mencionada carta por meio de Aviso de Recebimento-AR com Mão Própria - MP, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente despacho. Intime-se. 0006427-60.2010.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO E SP299523B - MARY CARLA SILVA RIBEIRO) X SIMONEIA ADRIANA DE O
0010694-75.2010.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B - MARIO SERGIO TOGNOLO) X AMERICA LATINA ROTULOS E ETIQUETAS LTDA X DIANA PEREIRA MARQUES Vistos.Fls. 106: Defiro. Citem-se os réus, AMÉRICA LATINA ROTULOS E ETIQUETAS LTDA, na pessoa de seu representante legal, e DIANA PEREIRA MARQUES, nos termos do despacho de fl. 50, mediante expedição de carta precatória para a Subseção Judiciária de Jundiaí/SP, para diligência no endereço informado pela CEF à fl. 106.Int. CUMPRIMENTO D
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 835 1015 309.01.2010.032132-7/000000-000 - nº ordem 1702/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SILVESTRE LUIZ DE OLIVEIRA E OUTROS X CARLOS ALBERTO BASILIO - Fls. 31 - Antes de mais nada, conveniente a justificação prévia do alegado. Para referido mister, designo audiência para o dia dois de dezembro de 201