23 resultados encontrados para benedito romulo silveira - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
2008.03.99.035385-8/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal THEREZINHA CAZERTA GILBERTO LUIS PIOVESANA TAVEIRA SP206042 MARCIA APARECIDA DA SILVA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP220859 CAROLINE AMBROSIO JADON SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 04.00.00142-3 3 Vr MOGI GUACU/SP DESPACHO Tendo em vista a informação constante no formulário de fl. 22, da existência de laudo técnico pericial da empresa "Lajeart Ind. e Comércio
00006 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0005536-45.2010.4.03.6103/SP 2010.61.03.005536-8/SP APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP210020 CELIO NOSOR MIZUMOTO e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR BENEDITO ROMULO SILVEIRA SP247626 DANIELA REGINA DE BRITO e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE S J CAMPOS SP 00055364520104036103 2 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial
00006 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0005536-45.2010.4.03.6103/SP 2010.61.03.005536-8/SP APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP210020 CELIO NOSOR MIZUMOTO e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR BENEDITO ROMULO SILVEIRA SP247626 DANIELA REGINA DE BRITO e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE S J CAMPOS SP 00055364520104036103 2 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial
ADV :SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR APDO(A) :BENEDITO ANTONIO DE SIQUEIRA ADV :SP128366 JOSE BRUN JUNIOR A OITAVATURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO LEGAL. EM MESAApelReex-SP 1937725 0005536-45.2010.4.03.6103 INCID. : 13- AGRAVO ART. 557 DO CPC RELATORA :DES.FED. TANIA MARANGONI APTE :Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PROC :CELIO NOSOR MIZUMOTO ADV :SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR APDO(A) :BENEDITO ROMULO SILVEIRA ADV :SP247626 DANIELA REGINA DE BRITO REMTE :JUIZO
requisição de pequeno valor - RPV, aguarde-se em Secretaria informações sobre o pagamento. Nos casos de requisição de ofício precatório, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.13. Int. 0005536-45.2010.403.6103 - BENEDITO ROMULO SILVEIRA(SP247626 - DANIELA REGINA DE BRITO E SP227295 ELZA MARIA SCARPEL GUEDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X BENEDITO ROMULO SILVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Exeqüente: BENEDITO ROMULO S
2014.61.03.002211-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES ALFREDO ALVES DE MORAES e outros(as) BENEDITO ROMULO SILVEIRA CICERO CORREIA DA SILVA DIMAS NUNES DE MATOS ELZEARIO ANDRADE DA SILVA SP040779 HILTON PLACIDO DE OLIVEIRA e outro(a) Caixa Economica Federal - CEF SP184538 ÍTALO SÉRGIO PINTO e outro(a) 00022112320144036103 1 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP DESPACHO Trata-se de recurso em ação cuja matéria dis
COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002211-23.2014.4.03.6103/SP 2014.61.03.002211-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES ALFREDO ALVES DE MORAES e outros(as) BENEDITO ROMULO SILVEIRA CICERO CORREIA DA SILVA SP040779 HILTON PLACIDO DE OLIVEIRA e outro(a) DIMAS NUNES DE MATOS SP050749 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ELZEARIO ANDRADE DA SILVA SP04077
FERNANDES VILLELA PINTO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARIO FERNANDES VILLELA PINTO Vistos em sentença.Trata-se de execução de título judicial voltada à satisfação de crédito oriundo do suposto descumprimento do Contrato de Empréstimo CONSTRUCARD nº 00011879120134036103.Citado(a) o(a) executado(a), constituiu-se de pleno direito o título executivo judicial, em razão do decurso in albis para pagamento ou oposição de embargos na fase monitória.Intimada, a exequente requereu a desistê
Observe-se que recebeu, na via administrativa, auxílio-doença, quando comprovou a incapacidade total e temporária. Em face da inversão do resultado da lide, restam prejudicados os demais pontos do apelo, bem como o recurso da parte autora. Logo, com fulcro no art. 557, do CPC, dou provimento ao reexame necessário e ao apelo da Autarquia Federal, para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido. Casso a tutela anteriormente concedida. Isento de custas e de honorária, por ser benefic
0003912-58.2010.403.6103 - ITAMAR GOMES DE ALMEIDA(SP126984 - ANDREA CRUZ E SP226562 FELIPE MOREIRA DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1542 FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) Cientifique-se a parte autora da contestação.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, além das já existentes, justificando a sua pertinência e a real necessidade das mesmas. Prazo: sucessivo de 10 (dez) dias, a contar inicialmente para a parte autora e, após, para o réu. Intim