Justiça determina remoção de post da campanha de Morando contra Luiz Fernando, em SBC: ‘montagem para confundir o eleitor’, diz juiz

A campanha de Flávia Morando (União Brasil) fez duas postagens no Instagram ligando o candidato do PT à suposta prática de corrupção. A decisão da Justiça Eleitoral foi publicada nesta segunda (19).

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou nesta segunda-feira (19) que Flávia Morando (União Brasil) remova duas publicações contra o candidato Luiz Fernando Teixeira (PT) de suas redes sociais.

Os posts colocaram a foto de Luiz Fernando Teixeira (PT) ao lado de Luiz Marinho, ex-prefeito de São Bernardo do Campo e atual ministro do Trabalho e Emprego do governo federal, com um texto mencionando reportagens sobre suspeita de corrupção de Luiz Marinho.

Luiz Fernando foi coordenador da campanha de Marinho em 2008 e o ministro apoia abertamente a candidatura de Teixeira à Prefeitura de São Bernardo do Campo neste ano.

A Justiça inocentou duas vezes Luiz Marinho em um processo de fraude em licitação e desvio de recurso público do Museu do Trabalhador em 2020.

As publicações alvo das ações foram feitas no dia 17 agosto nos perfis oficiais da campanha de Flávia Morando (União Brasil).

“Verifica-se que a imagem publicada no Instagram e Facebook, é objeto de uma montagem, com recortes de notícias descontextualizadas, com potencial para confundir o eleitor. Nesse ponto, portanto, quanto à forma utilizada, cabe a intervenção da Justiça Eleitoral”, afirmou o juiz Mauricio Tini Garcia na decisão.

Em nota, a campanha de Luiz Fernando Teixeira (PT) afirmou que “Justiça intimará Flávia Morando, sobrinha do prefeito Orlando Morando, a remover publicação mentirosa em que imputa crimes ao candidato Luiz Fernando e ao ministro do Trabalho e ex-prefeito Luiz Marinho. Ela veiculou um post com desinformação, ataques e calúnias. Quem não tem o que apresentar, opta pelo caminho das fake news. O baixo nível da campanha começou, mas a Justiça e o povo de São Bernardo não vão fechar os olhos para as mentiras.”

 

PM é preso com câmera e escuta em concurso para perito da Polícia Civil em SP

Segundo o registro do caso, outro candidato ouviu som de rádio e apontou a situação para os fiscais. Equipamento foi localizado com detector de metal.

Um policial militar de 33 anos foi preso em flagrante por tentar fraudar um concurso para perito da Polícia Civil, na tarde deste domingo (3), na Avenida Liberdade, região central da capital.

De acordo com o boletim de ocorrência, policiais civis da CERCO 1ª Seccional que estavam no local registraram que foram chamados pelos fiscais da aplicação do exame ao suspeitaram do uso de um ponto eletrônico por um candidato, o policial militar Allan Faquini Braga.

O suspeito estava fora da sala de prova quando foi solicitado que fiscal que passasse o detector de metais no corpo dele. O aparelho apontou que o PM tinha um objeto eletrônico na região do tórax. Foi pedido para que ele tirasse a camiseta e foi encontrada uma câmera com um dispositivo para pen-drive na cintura e outro na gola.

O PM teria tentado esconder o equipamento. Informalmente, segundo o registro, ele confessou e disse que o fez “por desespero”.

Na delegacia, a fiscal comentou que a prova é feita em dois períodos. No diurno, outro candidato atrás do suspeito denunciou ter ouvido um suposto barulho de rádio, mas a testemunha detalhou que ao passar perto não conseguiu identificar de onde vinha o som.

Quando a sala esvaziou, o ruído que seria de rádio ficou mais nítido e os policiais civis foram chamados. Outros dois fiscais foram ouvidos na delegacia.

Interrogado, o PM “demonstrou arrependimento e decidiu seguir em silêncio”. Não foi aplicada fiança no caso por superar o limite de 4 anos. O delegado de plantão pediu quebra do sigilo no celular do suspeito.

O caso foi registrado no 8º DP do Brás como fraude em certames de interesse público. O g1 tenta contato com a defesa do suspeito.

Segundo apurado pelo g1, foi concedida a liberdade provisória com o pagamento de R$ 2 mil nesta segunda-feira.

Ele terá que cumprir, enquanto a investigação segue, comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades, obrigação de manter o endereço atualizado, proibição de ausentar-se da Comarca de residência por mais de oito dias sem prévia comunicação ao Juízo, sob pena de revogação do benefício e imediato recolhimento à prisão e fiança, que já foi depositada em juízo.

A Justiça também aceitou a quebra de sigilo telemático e autorizou a pesquisa nas informações existentes na memória do aparelho apreendido, inclusive a recuperação de dados apagados.

O que diz a SSP
Em nota, a Secretaria da Segurança Pública informou que policiais civis estavam acompanhando a realização do concurso para perito da Polícia Civil quando suspeitaram que o então candidato estaria usando um ponto eletrônico.

“Ele foi abordado e foi realizada a revista pessoal, onde as autoridades policiais encontraram o equipamento eletrônico. O homem confessou o delito e foi conduzido até o 8° DP (Brás), onde o caso foi registrado como associação criminosa e fraude em certames de interesse público. Os objetos foram apreendidos, bem como o telefone celular do indiciado. A investigação do caso será feita pela CERCO da 1ª Seccional e a PM instaurou um processo administrativo para avaliar a conduta do policial, que foi afastado das atividades e teve a arma recolhida.”

Outro caso
Em outro caso, a filha de um policial foi presa por suspeita de usar ponto eletrônico, microcâmera e receptor digital durante um concurso público em São Paulo. Ela recebeu liberdade provisória após passar por audiência de custódia na segunda-feira (27).

Nadine Novello Conde Carlos, de 31 anos, foi detida pela Polícia Civil no domingo (26) após fiscais do concurso para investigador desconfiarem dela no local da prova, na Barra Funda, Zona Oeste da capital paulista. Segundo eles, a candidata estava inquieta, mexendo constantemente no casaco e olhando em todas as direções. Ela foi indiciada por fraude e associação criminosa.

 

Prefeitura de Itaguaí contrata escritório de advocacia por R$ 7 milhões e sem licitação para brigar por royalties, mas Justiça veta

Decisão diz que não há elementos que indiquem que só o escritório contratado possa exercer o serviço e que a causa não é tão complexa que não possa ser tratada pela própria Procuradoria de Itaguaí.

A Justiça aceitou um pedido do Ministério Público (MPRJ) para suspender um contrato feito entre a Prefeitura de Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio, com um escritório de advocacia. O acordo milionário faz parte da disputa pelos royalties do petróleo.

Do início do ano até o dia 13 de outubro, Itaguaí já recebeu R$ 87,5 milhões de royalties do petróleo — uma compensação em dinheiro paga pelas empresas produtoras para a União, estados e municípios.

Mas a cidade briga na Justiça para ganhar mais. A prefeitura contratou um escritório de advocacia de Brasília para cuidar das ações referentes aos royalties. O contrato com Schimbergui Cox Advogados Associados foi fechado sem licitação e pelo valor de R$ 7 milhões.

Na sexta-feira (27), a Justiça acatou o pedido de liminar do MPRJ. De acordo com a 1ª Vara Cível, não há elementos que indiquem que só o escritório contratado possa exercer o serviço e que a causa não é tão complexa que não possa ser tratada pela própria Procuradoria de Itaguaí.

O que também foi apontado pelo MPRJ, que afirmou ainda que a contratação fere o mandamento constitucional de obrigatoriedade da licitação e pode gerar dano aos cofres públicos, já que impede a busca de um serviço mais barato.

A denúncia do MPRJ destaca ainda um parecer feito pela Procuradoria de Itaguaí, que afirma que o escritório contratado poderá utilizar apoio técnico especializado de terceiros. Isso, segundo o MPRJ, deixa gritante não apenas a possibilidade de o serviço ser realizado por outros profissionais, mas também a ausência de capacidade técnica do escritório contratado de realizar o serviço com a sua equipe.

A Prefeitura de Itaguaí defende que a contratação é legal e diz que ainda que não pagou nada para o escritório. Segundo o representante da Secretaria de Governo do município, o pagamento só será feito se o escritório vencer a ação na Justiça.

“Não dá simplesmente pra eu jogar no mercado pra um serviço de alta especialização técnica, com um objeto singular, abrir pra uma licitação, porque existe ausência de competição. Então, nesse caso você escolhe aquele escritório que você acha que na sua proposta apresenta as melhores condições, você analisando as teses, analisando a forma de atuação do escritório. E por isso a lei permite a inexigibilidade de licitação nesses caso”, diz o assessor da Secretaria de Governo de Itaguaí, Thiago Morani.

“A gente tá agindo amparado pela OAB e pelo Supremo Tribunal Federal. O Ministério Público, historicamente, sempre implicou com qualquer tipo de contratação sem licitação, mas nesse caso é uma das exceções que a lei permite a contratação pela via direta”, completa.

Não é a primeira vez que a contratação de advogados para a disputa pelo dinheiro do petróleo causa polêmica.

No ano passado, as prefeituras de São Gonçalo, Magé e Guapimirim também contrataram assessoria jurídica para questionar na Justiça a partilha dos royalties.

Quem representa esses municípios é a Associação Núcleo Universitário de Pesquisas, Estudos e Consultoria (Nupec), que foi contratada sem licitação. A Nupec é uma entidade sem fins lucrativos, que contrata escritórios de advocacia para defender a causa.

Pelo acordo multimilionário, se vencer a disputa na Justiça, a associação ganha, durante três anos, 20% de todos os valores que os três municípios venham a receber com os royalties.

A Nupec já ganhou R$ 100 milhões depois de uma única decisão da Justiça que deu mais dinheiro do petróleo para São Gonçalo, Magé e Guapimirim.

Desde o ano passado, os três municípios brigam na Justiça para se enquadrar na zona de produção principal do estado.

Do outro lado da disputa estão Rio de Janeiro, Niterói e Maricá, que ganham mais royalties e não concordam em repartir o dinheiro. Poderiam perder de mais um R$ 1,5 bilhão por ano, têm mar aberto e relação direta com cinco poços de petróleo e gás.

A Nupec diz que o cálculo dos honorários envolve anos de disputa e viagens, laudos técnicos, equipe interdisciplinar e um alto nível de especialização. E que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) inspeciona os contratos.

Uma guerra de liminares judiciais tem mexido com a arrecadação das prefeituras desde o ano passado. E a disputa dos municípios na Justiça pelo dinheiro do petróleo ainda está longe de acabar.

 

Linha 9-Esmeralda apresenta problemas pelo 2º dia; ViaMobilidade pede investigação à polícia

Operação é feita em via única entre as estações Morumbi e Pinheiros, na manhã desta quarta-feira (4). Problema em linha operada pela ViaMobilidade foi identificado durante a tarde de terça (3); boletim de ocorrência por vandalismo foi registrado pela concessionária.

Após uma falha no sistema elétrico identificada na tarde de terça-feira (3), a Linha 9-Esmeralda, da ViaMobilidade, ainda opera em via única entre as estações Morumbi e Pinheiros, em São Paulo, nesta quarta-feira (4). A concessionária pede à polícia investigação por suspeita de vandalismo (veja mais abaixo).

De acordo com a ViaMobilidade, que administra a linha, o sistema Paese foi acionado para atender os passageiros nas estações Pinheiros e Morumbi. Contudo, conforme a reportagem da TV Globo apurou no local, o sistema não suportou o número de pessoas entre 6h e 7h.

Ainda segundo a empresa, os passageiros estão sendo orientados nos trens e estações por avisos sonoros, e também por agentes de atendimento e segurança.

Conforme a concessionária, a falha precisa ser investigada por suspeita de vandalismo. Por isso, um boletim de ocorrência foi registrado na terça.

No registro, os funcionários dizem que notaram que os consoles que ficam nos postes sustentando os cabos estavam soltos, e que também encontraram pedras estranhas e grandes ao sistema próximas ao posteamento onde o console se soltou.

Ainda conforme os funcionários, de acordo com o boletim, entre a Estação Pinheiros e Cidade Jardim, foi encontrado um objeto metálico composto por um tubo metálico e um cabo de aço na lateral da via.

Em entrevista ao Bom Dia São Paulo, o delegado Pablo Baccin afirmou que todas as providências foram tomadas para investigar o caso.

“Foi registrado boletim de ocorrência, ouvimos as pessoas que compareceram no plantão policial e solicitamos perícia para via, trens, para verificar se realmente houve ato de sabotagem, ou outro ato de vandalismo. A Polícia Civil está empenhada em esclarecer o mais brevemente possível esses fatos que decorreram e prejudicaram a população”.

“Ainda é breve as investigações, estamos no início. Não temos nada de concreto para passar para vocês, mas as equipes estão diligenciando e estamos acompanhando o trabalho da perícia, e caracterizado qualquer ato de vandalismo ou sabotagem, os responsáveis serão responsabilizados com rigor da lei”.

Ainda conforme o delegado, as pessoas que presenciaram os fatos serão notificadas para serem ouvidas no distrito policial.

“As apurações estão de efeito imediato e a Polícia Civil será rigorosa na apuração porque a população não pode ser prejudicada, principalmente em relação a atos de sabotagem ou vandalismo”.

Ao Bom Dia São Paulo, o presidente da Divisão de Mobilidade da CCR, Márcio Hannas, falou sobre o caso.

“Ainda não podemos afirmar que foi ato de vandalismo. O que fizemos é o que nos cabe, que é informar e prestar todas as informações à polícia sobre o ocorrido de ontem. Temos as imagens, registramos o boletim de ocorrência, para que seja investigado. O nosso esforço é na recuperação do sistema, para a gente colocar a operação de volta o mais rápido possível nesse trecho”.

“Esse material encontrado não faz parte do sistema. Única coisa que não consigo afirmar que essa foi a causa do problema. Isso que precisa ser investigado. Mais informações estão sendo levantadas para a polícia investigar”, complementou.

 

Justiça marca para agosto de 2024 julgamento de modelo acusada de ferir mulher em restaurante dentro do Jockey Club de SP

Fernanda Bonito é acusada de lançar o copo que desfigurou o rosto da consultora imobiliária Milka Borges, durante uma briga no banheiro do restaurante Iulia, em 2020. Além do processo criminal, ela é réu em um processo por danos morais no valor de R$ 495 mil.

A Justiça de São Paulo marcou para agosto de 2024 o julgamento criminal da modelo Fernanda Bonito, acusada de desfigurar uma mulher no banheiro de um restaurante de luxo localizado dentro do Jockey Club de São Paulo.

O caso aconteceu em janeiro de 2020, quando a modelo tentou furar a fila do banheiro e entrou em luta corporal com a consultora imobiliária Milka Borges, segundo testemunhas ouvidas pela polícia.

Após a briga, Bonito arremessou um copo contra a adversária. O objeto atingiu em cheio o rosto de Milka, que tomou 90 pontos no rosto.

Na época, a modelo foi denunciada na esfera cível e criminal. Além da denúncia de lesão corporal gravíssima, na qual será julgada no Fórum da Barra Funda em 27 de agosto de 2024, às 16h, Fernanda Bonito responde um processo cível por danos morais no valor de R$ 495 mil.

Denúncia do MP
Na esfera criminal, Fernanda Bonito foi denunciada pelo Ministério Público de São Paulo em novembro de 2022.

Na denúncia, o promotor Marcos Vieira afirmou que “os laudos periciais atestaram que a vítima sofreu lesões corporais gravíssimas e tem uma deformidade estética permanente”.

O promotor disse que Fernanda “agiu por motivo torpe” ao arremessar um copo em direção à publicitária, sem possibilidade de defesa da vítima dentro do restaurante Iulia.

Além da condenação penal, a promotoria pediu que a Justiça fixe uma reparação por danos morais à publicitária no processo criminal.

O julgamento marcado para o próximo ano vai acontecer de forma virtual, segundo a determinação da juíza Maria Cecília Leone, da 10ª Vara Criminal do Foro da Barra Funda.

O g1 procurou o advogado Carlos Alberto da Costa Silva, que compõe a equipe de defesa de Fernanda Bonito, que disse que “não quer fazer antecipação de suas razões defensivas, uma vez que ainda não foi iniciada a instrução processual do caso”.

A advogada de defesa de Milka Borges, Carolina Fichmann, lamentou que o julgamento tenha sido marcado para quatro anos depois do episódio, mas comemorou que o processo já tenha um desfecho programado.

“Nós aguardamos ansiosamente a data marcada para o julgamento, porque é a chance de buscar uma condenação justa a um caso tão assustador. A Milka vai carregar pra sempre as marcas daquela agressão. Passados três anos, ainda faz tratamentos para a recuperação do rosto. É um episódio que podia ter tido um desfecho ainda pior, caso o copo arremessado tivesse pego em qualquer outro parte do corpo. Vamos buscar a condenação da agressora dentro do que prevê a lei”, declarou Carolina Fichmann.

Depoimento à Polícia Civil
A briga no restaurante Iulia foi investigada pelo 34º Distrito Policial, onde Fernanda Bonito prestou um primeiro depoimento em 12 de fevereiro de 2020. Na época, a modelo disse aos policiais que Milka Borges foi a primeira a agredi-la na noite do dia 11 de janeiro de 2020, quando houve a briga no banheiro do restaurante.

No depoimento, Fernanda declarou também que a agressão de Milka deixou marcas no rosto dela, sem necessidade de cuidados médicos.

A modelo também admitiu ter atirado um copo de vidro que estava no lavatório contra Milka Borges como tentativa de evitar que a consultora a seguisse fora do banheiro e que, na hora, não percebeu que se tratava de um copo e atirou o único objeto solto que estava no local.

Milka narrou aos policiais que estava na fila do banheiro do restaurante quando Fernanda apareceu. “Ela empurrando todas as cabines para ver se tinha alguma solta, livre. Todas alertaram. ‘Estão ocupado todos os banheiros. Tem uma fila, moça’”, contou Milka.

“Ela respondeu ‘não pegou fila. Eu mando quem eu quiser pra fora daqui”. “Eu mando aqui. Sou dona disso aqui'”. Em seguida eu disse: ‘Calma amiga, você tá descontrolada’. E ela partiu pra cima de mim” completou.

Em uma nota enviada ao Fantástico em 19 de janeiro, a própria Fernanda havia declarado que houve uma agressão mútua entre ela e consultora de imóveis.

“Eu me desentendi com outras frequentadoras porque, sem querer e perceber, passei em sua frente na fila do banheiro, eu errei; disso nasceu uma discussão entre eu e duas moças, com uma delas ocorreu uma agressão mútua, sendo que ela tentou me imobilizar; escapei e para me defender, porque ela era bem maior que eu, joguei nela o primeiro objeto que vi pela frente, disse a nota.

“Sinceramente me arrependo do ocorrido, mesmo tendo eu também sofrido alguns ferimentos, eu não queria causar aquela lesão e o sofrimento dessa moça. As pessoas que estavam naquele banheiro podem, com honestidade, confirmar o ocorrido, que ficou restrito exclusivamente às pessoas que aqui mencionei e também foi testemunhado por uma conhecida de nome Giovana, além de uma faxineira que estava no local. (veja a íntegra abaixo)

Nota de Fernanda Bonito em 19/01/2020:
“Somente o que tenho a dizer sobre o lamentável incidente no restaurante Iulia: Eu me desentendi com outras frequentadoras porque, sem querer e perceber, passei em sua frente na fila do banheiro, eu errei; disso nasceu uma discussão entre eu e duas moças, com uma delas ocorreu uma agressão mútua, sendo que ela tentou me imobilizar; escapei e para me defender, porque ela era bem maior que eu, joguei nela o primeiro objeto que vi pela frente.

Sinceramente me arrependo do ocorrido, mesmo tendo eu também sofrido alguns ferimentos, eu não queria causar aquela lesão e o sofrimento dessa moça. As pessoas que estavam naquele banheiro podem, com honestidade, confirmar o ocorrido, que ficou restrito exclusivamente às pessoas que aqui mencionei e também foi testemunhado por uma conhecida de nome Giovana, além de uma faxineira que estava no local. Lamento profundamente e tentarei de todas as maneiras me retratar do ocorrido!!!”.

Polícia vai investigar responsabilidade de dono de clínica de reabilitação na morte de interno; é o segundo paciente que morreu no local este ano

Testemunhas relatam que Onésio Ribeiro Pereira Júnior, de 38 anos, foi agredido até a morte com objetos de madeira; caso foi registrado como homicídio, sequestro, cárcere privado e tortura na delegacia de Embu-Guaçu. Segundo a polícia, este foi o segundo caso de morte registrado na clínica neste ano.

A Polícia Civil investigará a responsabilidade criminal do dono da clínica Comunidade Terapêutica Kairos Prime, em Embu-Guaçu, após a morte do interno Onésio Ribeiro Pereira Júnior, de 38 anos, na última segunda-feira (25).

Cinco funcionários, entre 26 e 65 anos, foram presos suspeitos de agredirem o interno até a morte com objetos de madeira, entre eles tacos de sinuca. O caso foi registrado como homicídio, sequestro, cárcere privado e tortura.

“Testemunhas contaram que a vítima já estava usando camisa de força quando, então, os indivíduos, esses administradores da clínica, iniciaram uma sessão de pancadaria, agressões contra a vítima que, segundo essas testemunhas, eram costumeiramente realizadas com barras de ferro, pés de mesa, tacos de sinuca e cabeceira de uma cama”, afirmou o delegado Júlio Cesar de Almeida Teixeira.

Na declaração de óbito, segundo apurado pela TV Globo, consta que Onésio sofreu hemorragia subdural disfusa traumática, traumatismo crânio e cefálico e traumatismo raque medular.

“As lesões que nós encontramos no corpo da vítima não são passíveis de ser imputadas como lesões de fuga. São claramente lesões praticadas por instrumentos contundentes”.

Ainda conforme a polícia, esta foi a segunda morte registrada este ano na clínica. Em março, um jovem de 27 anos foi achado com marcas de agressão no pescoço. Três pessoas foram presas na época.

O diretor da clínica Comunidade Terapêutica Kairos Prime, Ueder Santos de Melo, informou ao g1 na terça-feira (26), por telefone, que acompanhará as investigações e disse que os cinco funcionários foram desligados imediatamente.

“Desligamento total dos funcionários e a Justiça está apurando os fatos. Estou total à disposição da polícia. A unidade nasceu em 2022. É uma unidade nova. Agora, minha preocupação é orientar as famílias. Nunca foi da nossa política ter agressão. Nunca vi como gestor acontecer algo, como muitos estão dizendo. Seria o primeiro a fazer denúncia se visse algo”, afirmou.

Interdição

Após a morte de Onésio, a clínica de reabilitação foi interditada pela prefeitura nesta terça-feira (26) por falta de alvará.

Em nota, a prefeitura informou que, após uma inspeção da fiscalização sanitária, foi verificada a irregularidade do espaço e, por isso, foi determinada a interdição.

Ainda conforme o Executivo municipal, uma avaliação dos medicamentos presentes no local será feita, solicitando as respectivas receitas.

Questionada sobre a clínica ter CNPJ ativo desde 2022, a prefeitura esclareceu que o processo de fiscalização é acionado por meio de denúncias ou quando o estado informa a existência de clínicas que precisam ser verificadas.

“No caso da clínica Projeto Kairos, um fator relevante foi a ausência de sinalização, o que tornou a clínica discreta e, consequentemente, passou despercebida pelas autoridades, operando clandestinamente”, disse a prefeitura.

Ao g1 e à TV Globo, o diretor da clínica, Ueder Santos de Melo, alegou que estava em processo de regularização e que tinha protocolado todos os documentos solicitando o alvará.

Morte de interno e prisão de funcionários

De acordo com a Secretaria da Segurança Pública (SSP), guardas civis realizavam patrulhamento de rotina, quando foram informados de que Onésio Ribeiro Pereira Júnior teria dado entrada já sem vida e com sinais de violência pelo corpo na Unidade Mista de Saúde (UMS) Municipal.

Os guardas foram até o local e, em contato com os funcionários da clínica, foram informados de que o interno teria fugido e, após ter sido capturado, começou a se sentir mal. Alegaram ainda que, por isso, o homem foi levado até o hospital.

Porém, segundo os médicos, o interno já havia entrado no hospital sem vida. Com isso, diante das contradições, policiais civis da delegacia de Embu-Guaçu foram até a clínica, onde testemunhas contaram que a vítima teria sido agredida e que o local da agressão havia sido lavado para dificultar o trabalho da perícia.

Em entrevista à TV Globo, um dos internos relatou que ouviu as agressões. “Espancaram ele de madeira. Amarraram e bateram nele. O meu quarto era em cima do quartinho que ele tava. Nós escutamos tudo…ele gritando: ‘pelo amor de Deus para’. Isso aí não pode ficar assim, não pode ficar impune”, afirmou o rapaz, que terá a identidade preservada.

‘Que não fiquei impune’

Uma parente de Onésio, que prefere não se identificar, contou que ele foi internado no dia 28 de agosto deste ano após ter recaída com uso de drogas. Ele já havia sido internado em 2020.

“Internamos ele por conta da recaída. O pessoal da clínica foi buscar na casa. Ele era dócil, querido, não era agressivo. Só ia se proteger se batessem nele. Não revidaria nunca”, afirmou

Ainda conforme a familiar, Onésio havia contraído sarna recentemente e horas antes de ser comunicada sobre sua morte, havia falado com ele sobre como usar o medicamento.

“Eu falei com ele para ensinar sobre o medicamento. Passou um tempo e me ligaram dizendo que ele queria fugir para ficar com a família. Mas ele não tentou fuga. Foi quando o pegaram e o amarraram. Me ligaram de vídeo e ele chorava muito. Disse que não ia fugir, que só passou na cabeça”.

“Quando foi por volta das 15h [de segunda-feira], recebi ligação de que ele estava passando mal e foi levado pro hospital. Quando cheguei, eu conversei com médico que recebeu o corpo e disse que ele estava morto há mais de uma hora”.

De acordo com parecer emitido pela clínica referente à evolução do paciente, ao qual a reportagem teve acesso, foi informado que Onésio apresentava “convivência aceitável com os demais acolhidos, equipe e aceitável adesão ao tratamento por internação” e “demonstrava interesse nos conteúdos abordados”.

“A gente entrega para que pessoas tirem o vício. É uma clínica paga, com mensalidade, taxas, com consultas psiquiátricas pagas. Gastos chegavam a R$ 2 mil. Ele nunca gritou com ninguém, não fez nada de errado a não ser usar droga. Que isso não fique impune”.

Vereador pede retirada de monumento de Câmara para defender negros, mas acaba acusado de racismo; entenda

Parlamentar solicita retirada de objeto chamado de ‘Pelourinho’ em frente à sede do Legislativo de Mogi Mirim, em o que ele chamou de ‘ato antirracista’, mas usou sacos de lixo para representar escravos e foi encaminhado à delegacia.

Uma polêmica envolvendo um suposto caso de racismo na Câmara de Vereadores de Mogi Mirim (SP) provocou uma confusão durante uma audiência pública, na noite de quinta-feira (14).

O vereador Tiago Costa (MDB) foi acompanhado pela Polícia Militar até a delegacia após um pedido de prisão feito por um advogado que estava na sessão. Entenda o caso abaixo ponto a ponto.

 Por que o vereador foi acusado de racismo?

A audiência havia sido convocada pelo próprio parlamentar para discutir a remoção de um monumento chamado de “Pelourinho”, que fica em frente à sede do Legislativo. Costa entende que a presença do objeto no local simboliza a escravidão e, por isso, ele defende a retirada, em o que ele chamou de “ato antirracista”.

No entanto, o vereador amarrou um boneco na estrutura com sacos de lixo para simbolizar um escravo, o que fez parte das pessoas que estavam na audiência pública, inclusive membros da comunidade negra da cidade, entender a atitude como racista.

“Você usar sacos de lixo para representar a raça negra, isso para mim é mais do que evidente de que se trata de um crime de racismo”, disse o advogado Paulo Mena Barreto, que solicitou à Polícia Militar e à Guarda Municipal que fizessem a prisão do parlamentar.

O que disse a Polícia Civil?

Na delegacia, a Polícia Civil não entendeu o caso como racismo. De acordo com o delegado, será necessária uma análise mais minuciosa da situação e o vereador foi liberado.

📌 Quem mais estava na audiência?

Integrantes da comunidade negra da cidade também estavam no local e se espantaram com a atitude do vereador.

“Ele convocou as pessoas para discutir a situação do Pelourinho e nos deparamos com um boneco preto, de lixo, isso me doeu totalmente. Eu falei que ele não nos representa, que não passa por metade do que o povo preto passa. E pedi para ele tirar o boneco, mas ele não tirou”, afirmou a educadora social Érica Cândido.

O presidente da Câmara de Vereadores de Mogi Mirim, Dirceu Paulino (Solidariedade), também discutiu com Tiago Costa durante a sessão e disse que foi ofendido pelo parlamentar. Imagens gravadas por celular mostram o momento da discussão.

“Ele chamou eu e alguns outros vereadores de ‘passador de pano para racista’. Eu me senti muito ofendido, porque sou negro, tenho uma filha negra, e eu jamais passaria pano para racista”, explicou o presidente da Casa.

📌 O que diz o vereador?

Tiago Costa conversou com a EPTV, afiliada da TV Globo, se defendeu das acusações e reforçou que vai continuar lutando pela causa antirracista.

“Pelourinho é um símbolo racista e ele tem que sair da frente da Câmara Municipal. Minha intenção foi combater o racismo, como tenho combatido em uma bandeira antiga e vou defender essa luta contra o racismo”, pontuou o vereador.

O que é o monumento e por que o vereador defende a retirada?

Costa defende a retirada do monumento do local por entender, segundo ele, que o Pelourinho era um lugar de exploração de escravos.

No entanto, segundo o presidente da Câmara, o monumento em frente à sede da Casa é um obelisco simboliza a emancipação dos escravos e não faz referência ao local de exploração. “Se fosse o pelourinho onde o escravo tinha sido açoitado eu era o primeiro a querer tirar de lá”, finalizou.

 

Justiça concede habeas corpus a ex-prefeito que foi preso por corrupção passiva e dispensa ilegal de licitação

Segundo a Polícia Civil, crimes foram praticados no período em que Henrique da Mota Barbosa foi prefeito de Barra do Turvo (SP). Penas serão cumpridas em regime domiciliar.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu habeas corpus a Henrique da Mota Barbosa (PT), de 57 anos, o ex-prefeito de Barra do Turvo, no interior de São Paulo. Barbosa foi condenado pelo Poder Judiciário pelos crimes de corrupção passiva e dispensa ilegal de licitação no período em que foi prefeito na cidade.

O ex-prefeito estava preso desde o dia 12 de junho, em Registro. A decisão de liberação atendeu ao pedido do advogado Alexander Neves Lopes, que entrou com habeas corpus com pedido de concessão de liminar.

Na ordem de liberação, a juíza Flávia Snaider Ribeiro concedeu o habeas corpus para fixar o regime inicial aberto às penas de 3 anos e de 3 anos e 4 meses aplicadas, respectivamente, pelos crimes de dispensa ilegal de licitação e corrupção passiva, que serão cumpridas em regime domiciliar.

Segundo o advogado, há falhas processuais que serão objetos de novos recursos, que irão provar a inocência de Barbosa. “O ex-prefeito era réu primário, não ostentava maus antecedentes. Ao analisar a personalidade, conduta, circunstâncias e consequências do crime, foi imposto a fixação da pena acima do patamar mínimo”.

Ex-prefeito
Barbosa foi eleito prefeito em Barra do Turvo nas eleições de 2012. Em abril de 2016, ele foi afastado do cargo após decisão judicial ao ser investigado por pagamento e recebimento de propina de prestadores de serviços da prefeitura.

Dias depois, Barbosa conseguiu uma liminar que suspendeu o pedido de afastamento e retornou à administração da cidade.

Prisão
De acordo com a polícia, em 12 de junho, os investigadores tinham conhecimento do mandado de prisão e realizavam diligências para localização do ex-prefeito. Ao trafegarem pela rodovia, eles identificaram o suspeito dentro de um veículo.

Os policiais deram ordem de parada ao carro e conseguiram deter o ex-prefeito. Ele foi encaminhado à delegacia, onde os procedimentos legais foram lavrados e o ex-prefeito foi conduzido ao sistema penitenciário.

 

PF prende 32 pessoas acusadas de grilagem de terras

 

A Polícia Federal prendeu, nesta sexta-feira (20/4), 32 pessoas (leia nomes abaixo) durante a Operação Lacraia. O objetivo é desarticular uma quadrilha que praticava, há 10 anos, grilagem de terras, crimes contra o sistema financeiro, fraudes cartorárias e corrupção de servidores públicos. Cerca de 200 policiais federais foram escalados para cumprir os mandados de prisão e de busca e apreensão.

Foram presos 19 pessoas em Barra do Garças, 6 em Água Boa (MT), uma em Cuiabá, três em Aragarças (GO), duas em Jataí e uma em Mirante do Paranapanema (SP). Os mandados foram expedidos pela juiz federal Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara de Mato Grosso (leia abaixo).

Segundo a PF, os documentos apreendidos serão analisados para comprovar a prática dos crimes da quadrilha e calcular o total do prejuízo aos bancos.

Ainda de acordo com a Polícia Federal, o grupo falsificava e forjava registros e títulos de propriedades rurais, que posteriormente eram usados na obtenção de empréstimos e financiamentos bancários. Os empréstimos obtidos com o uso de documentos falsos giravam em torno de R$ 100 mil.

Além dos documentos, os policiais apreenderam carros, jóias e outros objetos de valor. A Justiça determinou o bloqueio de contas usadas pelo grupo.

A investigação apontou a existência de um esquema de fraudes que funcionava dentro do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Notas e Protestos da Comarca de Barra do Garças, além dos cartórios de Água Boa e Baliza (GO), entre outros.

Segundo agentes da PF, com a colaboração de tabeliães e funcionários dos cartórios, a quadrilha alterava documentos originais, montava registros falsos e duplicava lavraturas. Os fraudadores também utilizavam scanners para copiar assinaturas de terceiros nos documentos que estavam sendo manipulados.

Depois de prontos, os papéis eram envelhecidos em fornos microondas, que acabaram substituindo a velha técnica que utilizava caixas com grilos (razão do termo grilagem de terras), segundo a PF. Em média, cada documento era negociado por R$ 5 mil, podendo em alguns casos chegar ao valor de R$ 40 mil. Estes pagamentos eram feitos por meio de depósitos em contas de laranjas, com a finalidade de dificultar o rastreio, informam os agentes.

Ainda de acordo com as investigações, as escrituras das terras, que na maioria eram de propriedade da União ou não existiam fisicamente, serviam de garantia na obtenção dos empréstimos bancários. Em uma das fraudes, a quadrilha, além de obter o registro falso de uma fazenda, obteve certidões que comprovariam a sua produtividade e também deslocou um rebanho de 100 cabeças de gado até a área. Tudo para que o auditor do banco autorizasse o financiamento.

A PF informa que entre os presos está Ailda de Deus Silva, servidora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Ela era responsável pela emissão de Certificados de Cadastro de Imóvel Rural.

Veja os presos pela PF

Adaídes Pereira Gervásio,

Adaílton Galdino de Oliveria

Ailda de Deus Silva

Aislan Vieira Gonçalves

Celso Turo

Divina Célia Moreno Nascimento

Divino Marra da Silva

Eliane Silva Moreira

Francisco Gervásio Pereira

Helena da Costa Jacarandá

Henrique Medeiros da Cruz

Irismar de Paula Paraguassu

Jairo Hohlenverger Rodrigues

José Roque da Costa

Lucélia Barros Lopes Parreira

Marcelo Elias de Oliveira

Maria de Lourdes Dias Guimarães

Renato Alves de Oliveira Júnior

Rondom Rodrigues da Silva

Rubens Omar Maurmann Borges

Serineu Osmar Tura

Thattiane Gervásio do Nascimento

Wilson Antônio Prestes Stein

Clóvis Peres Filho

José Roberto

“Toninho Barbudo”

Carlos Augusto de Abreu

Dionísio Barbosa

João Carlos Correia de Cerqueira

Mauro Cesar Dias Mello

Wilson Antônio Martins

Anderson Antônio Kloster

Veja a ordem de prisão

PROCESSO: 2007.36.00.003573-6

CLASSE: 15204- PRISÃO TEMPORÁRIA e BUSCA E APREENSÃO

REQUERENTE: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL

DECISÃO

Trata-se de pedidos de PRISÃO TEMPORÁRIA e de BUSCA E APREENSÃO, formulados pela Autoridade Policial em face de ADAÍDES PEREIRA GERVÁSIO, ADAÍLTON GALDINO DE OLIVEIRA, AILDA DE DEUS SILVA, AISLAN VIEIRA GONÇALVES, CELSO TURA, DIVINA CÉLIA MORENO NASCIMENTO, DIVINO MARRA DA SILVA, ELIANE SILVA MOREIRA, FRANCISCO GERVÁSIO PEREIRA, HELENA DA COSTA JACARANDÁ, HENRIQUE MEDEIROS DA CRUZ, IRISMAR DE PAULA PARAGUASSU, JAIRO HOHLENVERGER RODRIGUES, JOSÉ ROQUE DA COSTA, LUCÉLIA BARROS LOPES PARREIRA, MARCELO ELIAS DE OLIVEIRA, MARIA DE LOURDES DIAS GUIMARÃES, RENATO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, RONDOM RODRIGUES DA SILVA, RUBENS OMAR MAURMANN BORGES, SERINEU OSMAR TURA, THATTIANE GERVÁSIO DO NASCIMENTO, THIAGO HENRYK BARROS PARREIRA e WILSON ANTÔNIO PRESTES STEIN, nominados na inicial e aditamento, que fariam parte de possível ação de organização criminosa voltada às atividades ilícitas com vistas, em síntese, à prática de negociações com propriedades rurais em sua maioria, fraudulentamente registradas e/ou averbadas, além de sua utilização para a obtenção de financiamentos em Instituições Financeiras oficiais.

Ex-prefeito de São João da Ponte (MG) é condenado por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três pessoas (duas físicas e uma jurídica) em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa que resultou em dano ao erário federal no valor de R$ 207.608,49. Os condenados são Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, ex-prefeito de São João da Ponte, município com aproximadamente 25 mil habitantes, situado na região Norte de Minas Gerais; o Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania (IMDC) e seu representante legal, Deivson Oliveira Vidal.

Além de terem sido obrigados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 207.608,49 e ao pagamento de multa civil de mesmo valor, os três réus foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de seis anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.

Os fatos ocorreram entre 2010 e 2012 durante a execução de contrato cujo objeto era a implementação do programa Projovem Trabalhador no município de são João da Ponte.

De acordo com o MPF, cuja investigação teve início a partir de relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o ex-prefeito, auxiliado por agentes públicos municipais, teria direcionado procedimento licitatório para a contratação do IMDC, que não possuía capacidade operacional para a execução do ProJovem, sendo mero intermediário de mão de obra.

Além de alegar fraude à licitação, o Ministério Público Federal também apontou, entre outras irregularidades, preços superfaturados, ocorrência de ilícita antecipação de pagamento e alterações no plano de implementação do programa “com a retirada de cursos inicialmente previstos e o acréscimo de outros não contemplados no plano original, bem como a realização de alterações nos quantitativos de alunos e ausência de comprovação da efetiva inserção de jovens qualificados no mercado de trabalho”.

Pagamento ilícito – Para o Juízo Federal, no entanto, embora não se possa ignorar que houve diversos problemas na execução do convênio, a análise do caso impõe o cotejo com a realidade local. “Em outras palavras, conquanto a inclusão no mercado de trabalho de pouco mais de uma centena de jovens em atividades de natureza urbana possa se dar com alguma tranquilidade em cidades como Uberlândia (MG) – mencionada na inicial -, a alocação do mesmo quantitativo em um município pequeno e pouco desenvolvido como São João da Ponte (MG) – altamente dependente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – é de concretização absolutamente improvável”.

Nesse sentido, a sentença registra que, ainda que tenha havido falhas e omissões na execução do convênio, não houve prova suficiente para demonstrar “ajuste prévio entre os réus no sentido de algum tipo de direcionamento ou favorecimento no certame em questão. Não há comprovação acerca de um artifício, ardil ou o meio enganoso no intuito de se perpetrar intencionalmente uma fraude elaborada previamente e consistente na contratação e execução fraudulenta do programa”.

Contudo, o julgador reconhece que, diferentemente do previsto em contrato, os réus Fábio e Deivson promoveram ilícita antecipação de pagamento no valor de R$ 273.549,92, o que é expressamente proibido pela Lei 8.429/1992, no artigo 10, inciso XI.

De acordo com o relatório de fiscalização da CGU, “(…) embora o contrato tenha sido assinado em 24 de março 2010, as aulas de capacitação dos jovens, que deveriam ter sido parâmetro para o pagamento avençado, tiveram início somente em 28 de junho de 2010 (…)”. No entanto, apenas 17 dias após o início das aulas de qualificação, a prefeitura pagou ao IMDC a quantia de R$ 273.549,92, montante que o contratado somente faria jus dois meses depois, em 12 de setembro de 2010.

Nesse contexto, registra o Juízo Federal, tem-se que, objetivamente, foi realizado pagamento antes de contraprestação do serviço em favor do poder público”, em violação inclusive ao próprio contrato celebrado entre as partes, que, em sua cláusula quarta, previa que “o pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente, conforme a prestação dos serviços, em parcelas fixas e iguais, após apresentação de nota fiscal/fatura hábil acompanhada das guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados lotados na execução do contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços e ainda as CNDs do INSS e do FGTS e comprovante de cumprimento da carga horário de capacitação”.

Restituição ao erário – “Há clara necessidade de restituição do dano ao erário nesse importe”, afirma a sentença, lembrando que “inexiste justificativa para o pagamento realizado sem comprovação de contraprestação. No caso, não se trata de simples desrespeito a comando legal, mas de clara malversação de recursos públicos com prejuízo efetivo ao erário, caracterizando dilapidação de numerário aplicado sem justificativa ou contraprestação”.

Portanto, “sem a atuação consciente do representante da IMDC em cobrar por algo não prestado e do dirigente máximo do município em ordenar pagamento manifestamente indevido não haveria desfalque ao erário, causador de claro prejuízo ao erário de R$ 207.608,49 e em desrespeito manifesto à lei”, conclui o magistrado.

Recurso – O MPF recorreu da sentença, pedindo que a decisão judicial seja reformada em vários pontos, entre eles, o reconhecimento de fraude à licitação (por exemplo, a prefeitura realizou tomada de preços para um contrato de valor superior ao limite estabelecido pela Lei 8.666/1993 para essa modalidade) e pagamento/recebimento indevido de valores destinados à quitação de tributos e contribuições.

O MPF pede ainda que, em relação ao ato de improbidade administrativa referente à antecipação do pagamento, os réus Fábio e Deivson também sejam condenados à pena de suspensão dos direitos políticos.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

(AIA 1000479-40.2017.4.01.3807)

Íntegra da sentença

Íntegra do recurso apresentado pelo MPF

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