2.372 resultados encontrados para bramind brasil mineracao - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
1711/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2015 Reclamado Advogado Reclamado Reclamado Advogado Reclamado Advogado Reclamado Advogado Reclamado Advogado Reclamado Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Agropecuaria Vale do Araguaia Ltda. Em Recuperacao Judicial SONIA REGINA MARQUES BARREIRO(OAB: 9072/DF) Bramind Brasil Mineracao, Industria e Comercio Ltda. Bratur Brasilia Turismo Ltda. SONIA REGINA MARQUES BARREIRO(OAB: 9072/DF) Hotel Nacional S. A. SON
RELATOR: Gab. 14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA AGRAVANTE:AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA, ARAES AGROPASTORIL LTDA, BRAMIND BRASIL MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, BRATA - BRASILIA TRANSPORTE E MANUTENCAO AERONAUTICA S/A, BRATUR BRASILIA TURISMO LTDA, CONDOR TRANSPORTES URBANOS LTDA, HOTEL NACIONAL S/A, LOCAVEL LOCADORA DE VEICULOS BRASILIA LTDA, LOTAXI TRANSPORTES URBANOS LTDA, POLIFABRICA FORMULARIOS E UNIFORMES LTDA - ME, TRANSPORTADORA WADEL LTDA, VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA, VOE CAN
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE VIACAO AEREA SAO PAULO S A, AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA, ARAES AGRO PASTORIL LTDA, BRAMIND BRASIL MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, BRATA - BRASILIA TRANSPORTE E MANUTENCAO AERONAUTICA S/A, BRATUR BRASILIA TURISMO LTDA, CONDOR TRANSPORTES URBANOS LTDA, EXPRESSO BRASILIA LTDA, HOTEL NACIONAL S/A, LOCAVEL LOCADORA DE VEICULOS BRASILIA LTDA, LOTAXI TRANSPORTES URBANOS LTDA, POLIFABRICA FORMULARIOS E UNIFORMES LTDA - ME, TRANSPORTADORA WADEL LTDA, VIPLAN VIACAO P
0015714-25.2001.403.6182 (2001.61.82.015714-9) - INSS/FAZENDA(Proc. 610 - SOFIA MUTCHNIK) X VIACAO AEREA SAO PAULO S A - MASSA FALIDA(SP077624 - ALEXANDRE TAJRA) X WAGNER CANHEDO AZEVEDO(SP112754 - MARA LIDIA SALGADO DE FREITAS) X JOSE FERNANDO MARTINS RIBEIRO X RONALDO LEMES X CEZAR ANTONIO CANHEDO AZEVEDO X JOSE CARLOS ROCHA DE LIMA X RODOLFO CANHEDO AZEVEDO X AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA(SP112754 - MARA LIDIA SALGADO DE FREITAS E DF009466 - MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS) X ARAES AGRO
II – o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato; III – a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida; IV – a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo; V – a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e VI – o número do processo admi
CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2006, DJ 28/09/2006, p. 243. Desse modo, pelas razões apontadas, a nulidade aduzida não restou configurada. - A apresentação de processo administrativo na execução fiscal é prescindível e o artigo 41 da LEF não infirma esse entendimento. Ao contrário, prevê que as partes podem requerer cópias, de modo que o agravante tem condições de requerê-las à administração e trazê-las aos autos a fim de comprovar as suas alegações, ônus do
0015714-25.2001.403.6182 (2001.61.82.015714-9) - INSS/FAZENDA(Proc. 610 - SOFIA MUTCHNIK) X VIACAO AEREA SAO PAULO S A - MASSA FALIDA(SP077624 - ALEXANDRE TAJRA) X WAGNER CANHEDO AZEVEDO(SP112754 - MARA LIDIA SALGADO DE FREITAS) X JOSE FERNANDO MARTINS RIBEIRO X RONALDO LEMES X CEZAR ANTONIO CANHEDO AZEVEDO X JOSE CARLOS ROCHA DE LIMA X RODOLFO CANHEDO AZEVEDO X AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA(SP112754 - MARA LIDIA SALGADO DE FREITAS E DF009466 - MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS) X ARAES AGRO
Os presentes embargos de declaração foram opostos na vigência do Código de Processo Civil de 2015, que dispõe, em seu art. 1.022, sobre as hipóteses de cabimento dos aclaratórios: a existência, na decisão judicial, de obscuridade, contradição, omissão ou ainda erro material a serem sanados pelo Juízo. No presente caso, contudo, não se verifica nenhuma dessas hipóteses. Com efeito, o v. acórdão apreciou de maneira suficiente a questão da natureza indenizatória das verbas trabal
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ARTS. 399, II, DO CPC E 41 DA LEI N. 6.830/80. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PEDIDO DE CÓPIAS DE AUTOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DO EMBARGANTE. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais
APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : BRATUR BRASILIA TURISMO LTDA LOCAVEL LOCADORA DE VEICULOS BRASILIA LTDA SP217472 CARLOS CAMPANHÃ e outro(a) BRAMIND BRASIL MINERACAO IND/ E COM/ LTDA e outro(a) HOTEL NACIONAL S/A SP232503 DANIELA FERREIRA DOS SANTOS e outro(a) ARAES AGRO PASTORIL LTDA e outros(as) POLIFABRICA FORMULARIOS E UNIFORMES LTDA