10.001 resultados encontrados para bruno cavarge jesuino - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
TJSP 18/05/2021 - Pág. 1732 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3280 1732 DE SÃO VICENTE - Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Advogado: Duilio Rosano Junior (OAB: 272858/SP) (Procurador) (Fls: 613) 82 - 2250609-71.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3304 2423 Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Banco Itauleasing S/A - Vistos. O artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/03 prevê que deverá ser recolhido, a título de custas, “I - 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial” além de mais
Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3304 2425 fundações, assim como o Ministério Público (artigo 6º, da Lei estadual nº 11.608/03). Assim, concedo à executada o prazo de 5 dias para recolhimento das custas, nos termos dos cálculos apresentados pela Serventia. Decorrido sem o devido recolhimento providencie-se a inscrição em dívida ativa. Int. -
Disponibilização: sexta-feira, 25 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3306 1813 fundações, assim como o Ministério Público (artigo 6º, da Lei estadual nº 11.608/03). Assim, concedo à executada o prazo de 5 dias para recolhimento das custas, nos termos dos cálculos apresentados pela Serventia. Decorrido sem o devido recolhimento providencie-se a inscrição em dívida ativa. Int. - A
Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3068 1991 pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial, da CDA e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação e termo/auto de penhora ou comprovante de depósito judicial. Os docume
Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3305 2123 que deverá ser recolhido, a título de custas, “I - 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial” além de mais “III - 1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução”, sendo certo que as custas iniciais não foram recolhidas diant
Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3304 2424 falta desta, antes do despacho inicial” além de mais “III - 1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução”, sendo certo que as custas iniciais não foram recolhidas diante da isenção de que gozam a União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Públi
Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3304 2427 Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Banco Itauleasing S/A - Vistos. O artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/03 prevê que deverá ser recolhido, a título de custas, “I - 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial” além de mais
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.047 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022 Salvador (BA), 22 de fevereiro de 2022 Alisson da Cunha Almeida Juiz Titular da 26ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador Juiz Auxiliar da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8124823-57.2021.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador -
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0008424-26.2016.4.03.6119 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA APELANTE: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados do(a) APELANTE: DIEGO ELISIO ARAUJO COTRIM - SP368467-A, FABIANA CAMARGO - SP298322-A, BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS - SP242278-A, JOAO PAULO MORELLO - SP112569-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0008424-26.2016.4.03.6119 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA APELANTE: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados