38 resultados encontrados para bruno espedito lima - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Página 6 de 11 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 10 · Edição 2129ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de janeiro de 2017. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ sala: 004 sala: 005 sala: 006 sala: 007 sala: 008 sala: 009 sala: 010 sala: 011 sala: 012 sala: 013 sala: 014 De: ALAN FERREIRA DOMINGUES De: ALESSANDRA GARCIA DE LIMA De: ALEX SANDRO DE FREITAS SANTANA SILVA De:
0004295-74.2012.403.6100 - RAIMUNDO NONATO DE SOUZA(SP109193 - SERGIO HENRIQUE ASSAF GUERRA) X AGENTE DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SP Postergo, ad cautelam, a análise do pedido de liminar para depois das informações da autoridade, porquanto necessita este juízo de maiores elementos, os quais podem, eventualmente, ser oferecidos pela própria impetrada. Prestadas, retornem os autos à conclusão para apreciação do pedido de liminar. 0004311-28.2012.403.6100 - EMBU S/A ENGENH
0004295-74.2012.403.6100 - RAIMUNDO NONATO DE SOUZA(SP109193 - SERGIO HENRIQUE ASSAF GUERRA) X AGENTE DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SP Postergo, ad cautelam, a análise do pedido de liminar para depois das informações da autoridade, porquanto necessita este juízo de maiores elementos, os quais podem, eventualmente, ser oferecidos pela própria impetrada. Prestadas, retornem os autos à conclusão para apreciação do pedido de liminar. 0004311-28.2012.403.6100 - EMBU S/A ENGENH
defeso ao demandante escolher o domicílio que lhe aprouver, utilizando a alternatividade prevista no art. 104 do texto constitucional, por exemplo.Dessa forma, o Impetrante Raimundo Nonato de Souza, residente e domiciliado na cidade de Osasco (fl. 10), está circunscrito à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Osasco, portanto, sob jurisdição da Justiça Federal da 30ª Subseção de Osasco, o que leva à extinção do feito, em razão da ilegitimidade passiva. Diante do exposto, reconhe
defeso ao demandante escolher o domicílio que lhe aprouver, utilizando a alternatividade prevista no art. 104 do texto constitucional, por exemplo.Dessa forma, o Impetrante Raimundo Nonato de Souza, residente e domiciliado na cidade de Osasco (fl. 10), está circunscrito à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Osasco, portanto, sob jurisdição da Justiça Federal da 30ª Subseção de Osasco, o que leva à extinção do feito, em razão da ilegitimidade passiva. Diante do exposto, reconhe
269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Honorários advocatícios incabíveis, consoante a previsão do artigo 25 da Lei n. 12.016/09.Sentença sujeita ao reexame necessário. P.R.I. 0015836-41.2011.403.6100 - ANNA CAROLINA COUTINHO X ANDREA VERONICA GONZALEZ PEREZ X CLEDIONICE FELIZARDO FONSECA X FERNANDA PAULA ALVES SOARES X ISADORA MARQUE CROCHIK X PAULA CRISTINA LEAL X ROSANE PACHECO PEREIRA X VANESSA DE CASTRO NUNES POMBO X ELIANE MARQUES DA SILVA(Proc. 2139 - DANIEL CH
269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Honorários advocatícios incabíveis, consoante a previsão do artigo 25 da Lei n. 12.016/09.Sentença sujeita ao reexame necessário. P.R.I. 0015836-41.2011.403.6100 - ANNA CAROLINA COUTINHO X ANDREA VERONICA GONZALEZ PEREZ X CLEDIONICE FELIZARDO FONSECA X FERNANDA PAULA ALVES SOARES X ISADORA MARQUE CROCHIK X PAULA CRISTINA LEAL X ROSANE PACHECO PEREIRA X VANESSA DE CASTRO NUNES POMBO X ELIANE MARQUES DA SILVA(Proc. 2139 - DANIEL CH
até 01.01.1996 e, a partir de então, pela SELIC, podem ser compensados com os valores devidos a título da mesma contribuição ou com quaisquer tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, com base na Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 10.637/2002, no art. 170-A do CTN e no art. 66 da Lei nº 8.383/91, com a redação dada pela Lei nº 9.129/95. 10. Apelação da impetrante parcialmente provida. (TRF4, AMS 2004.72.00.007569-3, Primeira Turma, R
até 01.01.1996 e, a partir de então, pela SELIC, podem ser compensados com os valores devidos a título da mesma contribuição ou com quaisquer tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, com base na Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 10.637/2002, no art. 170-A do CTN e no art. 66 da Lei nº 8.383/91, com a redação dada pela Lei nº 9.129/95. 10. Apelação da impetrante parcialmente provida. (TRF4, AMS 2004.72.00.007569-3, Primeira Turma, R
Anual (fls. 163/170 e 171/181). Não obstante a existência de retenção na fonte, que constitui a antecipação de pagamento do Imposto de Renda, foi apurada diferença de Imposto de Renda a pagar, diferença essa lançada pelo próprio contribuinte e que, ao entregar a sua Declaração, deveria ter procedido ao pagamento do tributo indicado. O enunciado da Súmula 436 do C. Superior Tribunal de Justiça dispõe que:A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal consti