327 resultados encontrados para bruno valentim barbosajuiz federal - data: 02/02/2025
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Processos encontrados
Autos nº 0015658-19.2016.403.6100Fl. 52/55: Nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, determino o levantamento da penhora realizada, via BACENJUD, em face dos executados BRACO FORTE TRANSPORTE & LOGISTICA E MAO DE OBRA LTDA - ME e AMAURI FRANCELINO DAMACENO.Diante do resultado infrutífero da penhora realizada via BACENJUD, fica a exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, formular os requerimentos cabíveis ao regular prosseguimento do feito. Fica a exequente intimada da
CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0000911-02.2010.403.6124 - ALICIO MAURICIO DA ROCHA(SP227091 - ANTONIO CARLOS MIOLA JUNIOR E SP117110 - JULIO ROBERTO DE SANT´ANNA JUNIOR) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2141 - GABRIEL HAYNE FIRMO) X UNIAO FEDERAL X ALICIO MAURICIO DA ROCHA Cumprimento de Sentença nº. 0000911-02.2010.403.6124Exequente: UNIÃO FEDERALExecutado: ALICIO MAURICIO DA ROCHAREGISTRO N.º 364 /2019. SENTENÇAVistos etc.Trata-se de cumprimento de sentença movido pela UNIÃO FEDERAL em face de ALICIO MA
Autos nº 0017830-65.2015.403.61001. Fls. 231/234: Considerando o resultado positivo do arresto prévio, manifeste-se a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.São Paulo, 03 de abril de 2017.BRUNO VALENTIM BARBOSAJuiz Federal Substituto 0018452-47.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP063811 - DALVA MARIA DOS SANTOS FERREIRA) X BERF PARTICIPACOES S.A.(SP151898 - FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO E S
Autos nº 0001283-13.2016.403.61001. Fl. 44: Defiro a realização de penhora, via RENAJUD, objetivando encontrar veículos sem restrições em nome da executada.2. Restando positiva a constrição acima, expeça a Secretaria mandado de constatação, avaliação e intimação da penhora. Caso contrário, fica a exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.Intime-se.São Paulo, 24 de março de 2017.BRUNO VALENTIM BARBO
Autos nº 0010897-42.2016.403.6100Chamo o feito à conclusão.Fl. 51: Nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, determino o levantamento da penhora realizada, via BACENJUD, em face do executado CARLOS ROBERTO DE MELO RIBEIRO.Fica a exequente intimada da presente decisão e da decisão de fl. 48, devendo, no prazo de 5 (cinco) dias, formular os requerimentos cabíveis ao regular prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos.São Paulo, 28 de março de 2017.BRUNO VALENTI
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000592-39.2007.403.6124 (2007.61.24.000592-9) - APPARECIDA DERACO FRANCA X CLEUZA FRANCA MARFIM X ADEVALDO FRANCA X OSVALDO FRANCA X FRANCISCO DONIZETE FRANCA X CLEIDE FRANCA CALDEIRA(SP015811 - EDISON DE ANTONIO ALCINDO E SP237695 - SILVIA CHRISTINA SAES ALCINDO GITTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1346 - EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR) Execução contra a Fazenda Pública nº. 000592-39.2007.403.6124Exequente: CLEUZA FRANÇA MARFIM, ADEVALDO FRA
0014989-97.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP063811 - DALVA MARIA DOS SANTOS FERREIRA E SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X ULISSES RAGAZZO - ME(SP163169 - ROGERIO DA SILVA LAU) X ULISSES RAGAZZO(SP163169 - ROGERIO DA SILVA LAU) Autos nº 0014989-97.2015.403.6100Vistos em Inspeção.1. Fl. 216: Defiro o pedido da exequente de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.2. Apesar de suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, conforme art. 921, 1º,
desonerado o depositário do encargo assumido.Somente após o pagamento das custas, proceda-se ao levantamento de constrições, expedindo-se o necessário.Advindo trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE estes autos dentre os findos, com as cautelas próprias.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Jales, 04 de outubro de 2019BRUNO VALENTIM BARBOSA Juiz Federal EXECUCAO FISCAL 0000526-59.2007.403.6124 (2007.61.24.000526-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 638 - LUIS CARLOS SILVA DE MORAES) X JOVENTIL RUFINO CARE
0001522-18.2011.403.6124 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 638 - LUIS CARLOS SILVA DE MORAES) X JESUEL MUGLIA Processo nº 0001522-18.2011.403.6124Vistos em inspeção.Trata-se de Execução Fiscal ajuizada por FAZENDANACIONAL em face de JESUEL MUGLIA.Segundo informação prestada pela própria parte exequente,ocorreu pagamento integral do débito aqui cobrado (fls. retro).Assim, de acordo com o artigo 924, II, do Código de ProcessoCivil, torno extinta esta execução.Custas pela parte executada vencida
II. Renovo, pela derradeira vez, o prazo deferido à fls. 307, pelo prazo de 30 (trinta) dias. III. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime(m)-se. Cumpra-se. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0001456-67.2013.403.6124 - EDIVALDO DE OLIVEIRA LOPES(SP311089 - ELTON POIATTI OLIVIO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP094666 - CLEUSA MARIA DE JESUS ARADO VENANCIO) X EDIVALDO DE OLIVEIRA LOPES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Oficie-se à agência da Caixa Econômica Federal para liberação do dep