86 resultados encontrados para buscando com isto - data: 12/08/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2736 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 29/04/2019 Publicação: terça-feira, 30/04/2019 proporcionalidade e razoabilidade, face ao dano sofrido. Necessário, portanto, que a reparação tenha caráter sancionador e inibidor, denotando o adequado exame das condições econômicas do ofensor e a exemplaridade da condenação. NR.PROCESSO: 0298837.81.2014.8.09.0134 deve o magistrado considerar os critérios que informam os princípios da Cediço que a inde
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2779 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019 que deverão ser fixados em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, reduzindo-se o valor indenizatório. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.(TJGO, APELACAO 0072322-37.2015.8.09.0011, Rel. ORLOFF NEVES ROCHA, 30/11/2018, DJe 1ª Câmara Cível, julgado em de 30/11/2018) NR.PROCESSO: 0289774.04.2006.8.09.0137 configurado
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2755 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 28/05/2019 Publicação: quarta-feira, 29/05/2019 Irresignada, a requerente interpõe o presente apelo sustentando, em síntese, a necessidade de majoração do quantum fixado a título de danos morais. Pois bem, no tocante ao valor fixado a título de indenização por danos morais, convém ressaltar que este deve ser arbitrado em atendimento aos critérios que informam os princípios da proporcionalidade e razoabilid
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2599 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 28/09/2018 Publicação: segunda-feira, 01/10/2018 Irresignado, o requerente interpõe o presente apelo sustentando, em síntese, a necessidade de majoração do quantum fixado a título de danos morais. Pois bem, no tocante ao valor fixado a título de indenização por danos morais, convém ressaltar que este deve ser arbitrado em atendimento aos critérios que informam os princípios da proporcionalidade e razoabilida
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2751 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 21/05/2019 Publicação: quarta-feira, 22/05/2019 NR.PROCESSO: 0409134.79.2015.8.09.0051 “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO. I - Negativação do nome da autora/apelada. Fato constitutivo do direito. Ônus da prova. Não comprovação. In casu, não cumpriu a instituição financeira requerida/apelante a determinação do art. 373, II, do CPC, pois não se desincumbiu do ônus da p
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2560 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 03/08/2018 Publicação: segunda-feira, 06/08/2018 NR.PROCESSO: 0410977.11.2013.8.09.0064 objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno, relativo às fraudes e delitos praticados por terceiros, no âmbito de operações bancárias. IVO desconto indevido de empréstimo não solicitado pelo consumidor gera ao constrangido dano moral passível de indenização. V- O dano moral, no caso, configura-se in re ipsa, cuj
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2626 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 09/11/2018 Publicação: segunda-feira, 12/11/2018 Contudo, há um limite estabelecido pelas regras jurídicas: não pode servir como fonte de enriquecimento sem causa para quem o recebe ou de empobrecimento desarrazoado para quem o paga. Entretanto, o direito ressente-se de uma regra processual definidora do valor indenizatório. Dessarte, não há predefinição jurídica para a delimitação de qualquer indenização.
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2745 Seção I Disponibilização: segunda-feira, 13/05/2019 Publicação: terça-feira, 14/05/2019 NR.PROCESSO: 5232077.18.2017.8.09.0051 deverá ser responsabilizado não pelo fato que diretamente gerou o dano, mas, sim, por não ter ele praticado conduta suficientemente adequada para evitá-lo. Em relação ao valor fixado a título de indenização por danos morais, convém ressaltar que este deve ser arbitrado em atendimento aos critérios que informam os princí
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2514 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 28/05/2018 Publicação: terça-feira, 29/05/2018 Outrossim, no tocante ao valor fixado a título de indenização por danos morais, convém ressaltar que este deve ser arbitrado em atendimento aos critérios que informam os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, face ao dano sofrido. Necessário, portanto, que a reparação tenha caráter sancionador e inibidor, denotando o adequado exame das condições eco
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2613 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 19/10/2018 Publicação: segunda-feira, 22/10/2018 Cediço que a indenização deve conter caráter de desestímulo, no sentido de incentivar que as empresas adotem mecanismos para evitar a reiteração de condutas lesivas aos consumidores em geral, além de mitigar o mal sofrido. NR.PROCESSO: 0165482.38.2015.8.09.0134 Convém ressaltar que o valor do dano moral deve ser arbitrado em atendimento aos critérios que infor