14 resultados encontrados para código civil. dano moral descontos - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
2188/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Março de 2017 1764 Consoante previsão normativa, faz jus o autor ao recebimento da parcela denominada Participação nos Lucros e Resultados na Honorários de advogado: forma postulada. A Súmula 329 do C. TST mantém o jus postulandiprevisto no art. 791 da CLT. Portanto, a contratação de advogado é uma opção do DSR's, domingos e feriados: autor, em detrimento ao exercício de su
Disponibilização: sexta-feira, 25 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2254 739 prescrição no presente caso, e ainda e quanto à cópia do contrato apresentada, alguns esclarecimentos se fazem necessários, antes de se decidir o mérito. Argui a parte promovida haver conexão do presente feito com o processo nº 1417811.2017.8.06.0035, em que figuram as mesmas partes e a ora parte autora nega existir vínculo contratual. Requer o promovido, em razão disso
Disponibilização: sexta-feira, 25 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2254 739 prescrição no presente caso, e ainda e quanto à cópia do contrato apresentada, alguns esclarecimentos se fazem necessários, antes de se decidir o mérito. Argui a parte promovida haver conexão do presente feito com o processo nº 1417811.2017.8.06.0035, em que figuram as mesmas partes e a ora parte autora nega existir vínculo contratual. Requer o promovido, em razão disso
Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2456 755 quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião. Celulares Apple: https://apps.apple.com/br/app/cisco-webex-meetings/ id298844386 CelularesAndroid:https://play.google.com/store/apps/details?id=com.cisco.webex.meetingshl+pt_BR 2 DESKTOP ou NOTEBOOK: acessar através dos site https://www.webex.com.br/, clicando no botão “entrar” e inserindo o número da reunião e se
Disponibilização: quarta-feira, 30 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2256 722 como revogo o despacho de fls. 58, devendo o veículo ser devolvido ao Requerido e recolhido eventual Mandado de Busca e Apreensão. Determino ainda a expedição de ofício ao DETRAN-CE, para providenciar a baixa de eventuais restrições judiciais. Sem honorários advocatícios pela ausência de sucumbência. Custas pelo demandante (art. 90, do CPC/2015). (Já recolhidas) Publ
Disponibilização: quarta-feira, 30 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2256 722 como revogo o despacho de fls. 58, devendo o veículo ser devolvido ao Requerido e recolhido eventual Mandado de Busca e Apreensão. Determino ainda a expedição de ofício ao DETRAN-CE, para providenciar a baixa de eventuais restrições judiciais. Sem honorários advocatícios pela ausência de sucumbência. Custas pelo demandante (art. 90, do CPC/2015). (Já recolhidas) Publ
Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3665 2468 Processo 1012983-71.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Jefferson Gomes de Souza - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Vistos. Fls. 199/200: ciência ao autor, acerca da juntada ora promovida pelo réu, pelo prazo
Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2163 829 à respectiva culpa, devidamente comprovada nos autos. 3. Neste contexto, a Primeira Turma do STF firmou entendimento de que é insuficiente a mera afirmação genérica de culpa in vigilando ou a presunção de culpa embasada exclusivamente na ausência de prova da fiscalização do contrato de terceirização. Precedentes: Rcl 26514 AgR-segundo, Relator Min. Roberto Barroso, Pri
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2354 582 REQUERENTE: L. dos S. S. - W. dos S. S. - W. S. dos S. - O presente procedimento é de jurisdição voluntária, onde o Juiz não está obrigado a observar o critério da legalidade estrita conforme se infere do art. 723 do sobredito Código de Ritos, podendo adotar para o caso a solução que entender mais conveniente ou oportuna. A parte autora é legítima. Infere-se da prova d
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2354 582 REQUERENTE: L. dos S. S. - W. dos S. S. - W. S. dos S. - O presente procedimento é de jurisdição voluntária, onde o Juiz não está obrigado a observar o critério da legalidade estrita conforme se infere do art. 723 do sobredito Código de Ritos, podendo adotar para o caso a solução que entender mais conveniente ou oportuna. A parte autora é legítima. Infere-se da prova d