135 resultados encontrados para c. a. c. d. m. - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 30/08/2018 - Pág. 2010 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 166/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de agosto de 2018 N. 0711907-11.2018.8.07.0007 - CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO - A. A. Adv(s).: DF49936 - JESSICA FERNANDES BARRETO, DF37580 - GISELE CAMPOS CANDOTTI, DF34007 - MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO, DF8940 - JOSÉ IDEMAR RIBEIRO, DF28449 - ANA CELIA BARBOSA BARRETO, DF28921 - JANAINA BARBOSA ARRUDA CELESTINO DE OLIVEIRA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . A petição inicial deverá ser emendada, para q
Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 2998 308 cumprimento e a suspensão condicional concedida, poderá o réu recorrer em liberdade.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afi
Edição nº 226/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de novembro de 2018 que, em sede de cumprimento de sentença deflagrado em desfavor de Anchieta Construções e Incorporações Ltda., Top Mall Administradora de Condomínio Ltda. e Hospital Anchieta Ltda., determinou a intimação dos exeqüentes para promover a liquidação de sentença em relação às obrigações convertidas em perdas e danos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. O d. magistrado c
Edição nº 226/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de novembro de 2018 preconizam os artigos 1.019, inciso I, e 995, ambos do Código de Processo Civil, permite-se ao Relator, nos casos dos quais possa resultar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, suspender a eficácia da decisão recorrida, até o pronunciamento definitivo da Turma ou Câmara. Não obstante a fundamentação expendida,