410 resultados encontrados para c. c. s. d. s. - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1481 2955 Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Estando em termos legais, e havendo manifestação favorável do Ministério Público, homologo, por sentença, o acordo formulado a fls. 01/04, ressalvados direitos de terceiros, pelo que julgo extinto o processo com a resolução do mérito, assim o faz
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 869 3163 106.01.2010.002914-7/000000-000 - nº ordem 952/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - W. B. D. M. E OUTROS RETIRAR MANDADO DE AVERBAÇÃO. INT - ADV MARIA MARTHA ROSA DE GODOY OAB/SP 103994 106.01.2010.003184-1/000000-000 - nº ordem 1041/2010 - Divórcio (ordinário) - C. C. S. D. S. C. X J. A. C. -
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 874 2717 Tiveram duas filhas, que são maiores e capazes. Um ano antes da separação de fato, afirma que adquiriram o apartamento 42, Bloco A-27, localizado na Rua Colônia Leopoldina, 311, Distrito de Ermelino Matarazzo, São Paulo - SP. Esclarece que o pagamento do imóvel se deu com o FGTS do requerente, e o financ
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 818 2603 HUGO NASCIMENTO MARQUES E OUTROS - Fls. 57 - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita a autora, nos termos da Lei nº 1060/50. Anote-se. Presentes os requisitos legais, defiro o pedido de TUTELA ANTECIPADA, podendo o requerente visitar seus filhos aos sábados e domingos, quinzenalment
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 750 1642 FAVERO (OAB 72710/SP), ISAQUE DOS SANTOS (OAB 163686/SP) Processo 007.09.209902-1 - Execução de Alimentos - Alimentos - C. da S. R. e outro - F. R. P. - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes a fls. 43/44 e suspendo a execução nos termos do artigo 792 do Código de Pro
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1166 180 Relator o Ministro Jorge Scartezzini, julgado em 21.06.2001). “PREVIDENCIÁRIO. ATUALIZAÇÃO. RENDA MENSAL INICIAL. DECADÊNCIA. Não possui eficácia retroativa o artigo 103 da Lei 9.528/97 quando estabelece prazo decadencial, por intransponíveis o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgad
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1159 2777 223.01.2012.002971-0/000000-000 - nº ordem 420/2012 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. L. D. S. X L. C. D. S. - Fls. 13 - Vistos. Ação isenta de custas. Anote-se. Arbitro os alimentos provisórios em ½ salário mínimo, que deverão ser depositados no Banco do Brasil, em nome da representante da auto
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1175 2307 cumprimento da obrigação, o devedor, que se sacrificaria com a execução, tem a faculdade de promover a rescisão do contrato. Somente nessa conseqüência interessa aqui examinar a onerosidade excessiva. Outra solução pode ser dada, todavia, ao problema. Em vez de rescisão de contrato, atribui-se ao juiz o
Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIII - Edição 3092 217 como Força Policial, se necessário. No cumprimento do mandado, que deverá dar-se com muita calma e ponderação, o Oficial de Justiça deverá explicar ao agressor que, por ora, apenas se trata(m) de medida(s) protetiva(s) de urgência, informando-lhe que ainda poderá ser ouvido em Juà zo, manifestando-se por inter