5.266 resultados encontrados para c. e. d. a. - data: 11/08/2025
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Santos, 30 de novembro de 2018. ALEXANDRE BERZOSA SALIBA JUIZ FEDERAL PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000825-59.2017.4.03.6104 AUTOR: RICARDO MAIA PEREZ Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR - SP140493 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Conversão em diligência 1 . T r a t a - s e d e d e m a n d a p r e v i d e n c i RICARDO á r i a , MAIA c oPEREZ m p e m d i df aoINSTITUTO c de e d toNACIONAL u t e l a DO , SEGURO m o v i SOCIAL, d a p o r o b j e t i v a n d o q u
17. Portanto, com escora no art. 64, §4º, do CPC/2015, é de rigor a manutenção da decisão que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência em favor da parte autora. 18. Em face do exposto, conheço dos presentes embargos para dar-lhes parcial provimento, atribuindo-lhes caráter infringente, para reconhecer a incompetência absoluta des juízo para processar e julgar a presente ação em razão do valor da causa, determinando a remessa dos presentes autos ao Juizado Especial Federal
83. Informou também o “expert’ que, com relação à exposição aos agentes físicos, quando da realização da perícia, devido ao tempo decorrido entre a data da aposentadoria e a data de sua realização, ocorreram alterações na planta industrial, segundo informaram os presentes. Portanto, adotou as informações contidas nos documentos juntados ao feito, sendo que consta do laudo assinado em 2011, que o autor esteve sujeito a nível de ruído médio de 95,4 dBA. 84. Informa também,
A L E X A N D R E J U I Z B E R Z O S A S A L I B A F E D E R A L PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0001416-63.2004.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos AUTOR: MERCEDES GOMES DE SA Advogado do(a) AUTOR: ROSEMEIRE DE JESUS TEIXEIRA - SP177209 RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BRAZ - IORIO ENGENHARIA E SERVICOS TECNICOS LTDA Advogado do(a) RÉU: SABRINA OREFICE CAVALLINI - SP221297 Sentença tipo B 1 . T r a t a - s e d e C u m p r i m e n t o d e S e n t e n ç a l e v a d o a e f e i t o p o r B
( . . . ) § 5 º ú t e i s , C o m p r o v a d o t e r s i d o à r e s p e c t i v a b a i x a . r e g u l a r i z a d a a C o m o s e o b s e r v a d e s s a n o r m a t i z a ç ã o , P ú b l i c a F e d e r a l , d i r e t a e i n d i r e t a . E n t r e t a n t o , A r t . I - I I O d o s r i t o s e : C A d d c 0 R D T d a S o a a 7 º - t e n h a - o S e r á a r t . L e i o a ç ã o , s u s p e n s a S u p e r i o r r e c u r s o s d a s u s p e n s o a j u i z
EMBARGOS DE TERCEIRO (37) Nº 5005848-52.2018.4.03.6103 / 4ª Vara Federal de São José dos Campos EMBARGANTES: DULCINEIA TENORIO ROSA, FABIANA MARTINS GOUVEA, DOUGLAS RODRIGO GOUVEA QUINTINO, MARCELO DA SILVA MARTINS, VIVIANE TOLEDO MARTINS EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO T ra ta - s e d e Em b a rg o s d e T e rc e iro o p o s to s p o r DULCINEIA TENORIO ROSA, FABIANA MARTINS GOUVEA, DOUGLAS RODRIGO GOUVEA QUINTINO, MARCELO DA SILVA MARTINS e VIVIANE TOLEDO MARTINS e m
4 1 . P o r t a n t o , n ã o a s s i s t e r a z ã o à p r o p o s i t u r a d a d e m a n d a , p o i s n ã o 4 2 .D i a n t e d o i n i c i a l , p a r a G i s l e i E l s o n d e v e r á s e r a t 4 3 .A s e x p o s t o , c o c o n c e d e r o C h a v e s , d e s u a l i z a d o m o q u a n t i a s J u r o s e e m a t r a s o c o r r e ç ã o é a u t o r a , a f o r m u l a ç ã o p a r t e i n t e g r a n t e d a m f u l c r o n o a r t . 4 8 7 , i n c . I , d o C ó d i A
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Agosto de 2012 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano III - Edição 533 63 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Catarina, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127, caput, e art. 129, III e IX da Constituição Federal de 1988, a Lei n 0 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), art. 27, caput, inci
Indefiro o requerimento de conversão em renda do valor apontado pela exequente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, da Lei 6.830/80, por se tratar de valor controverso, objeto do recurso interposto nos embargos à execução. Fls. 293/294. Defiro a restituição à executada, do valor incontroverso, devidamente atualizado.Intime-se a executada para comparecimento à Secretaria do Juízo, para fins de agendamento de data para expedição do Alvará de Levantamento. Expeça-se o Alvará, se
T o s t a , t u t e l a p v g p a d 0 a e a e t í 0 T r a t a - s e d e e m f a c e d a d e u r g ê n c i a e m b a r g o s à e x e c u ç ã o d e t í t u l o e x t r a j u d i c i a l , c o m p e d i d o l i m i n a r C a ip xo a r Emc e o i no ô m d io c aq u Fa el d pe r ea tl e –n d Ce E aF , a t r i b u i ç ã o d e e f e i t o s u s p e n s i v o p a r a a d e s c o n s t i t u i ç ã o i m e d i a t a d a p e n h o r a q u e r e c a i s o b r e o i m A l e g a p r e l i m g