45 resultados encontrados para c. h. c. p. paciente - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
TJSP 15/12/2015 - Pág. 1417 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2027 1417 S. P. - Paciente: J. P. da C. (Menor) - Magistrado(a) Guerrieri Rezende (Decano) - Denegaram a ordem. V. U. - Advs: Helena Lahtermaher Oliveira - Palácio da Justiça - Sala 111 Nº 2109360-11.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artig
TJSP 03/08/2015 - Pág. 1719 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1937 1719 da Seção de Direito Público) - Impetrante: C. H. C. P. - Paciente: K. G. G. R. (Menor) - Denegaram a ordem. V. U. - Advogado: Carlos Henrique Cardoso Pereira (OAB: 80371/SP) (Fls: 20) - Advogada: Mariana Menegão Sorge (OAB: 354623/SP) (Fls: 20) 2111933-22.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser ap
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3209 433 Erica Augusto da Silva; Advogada: Vanessa Lima Alves (OAB: 433705/SP) (Assistência Judiciária); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 991 510 com a redação dada pela Lei 11.719/2008, fixou o interrogatório do réu como ato derradeiro da instrução penal. II Sendo tal prática benéfica à defesa, deve prevalecer nas ações penais originárias perante o Supremo Tribunal Federal, em detrimento do previsto no art. 7º da Lei 8.038/90 nesse aspecto. Exceção apenas quant