8 resultados encontrados para c. k. m. d. l. executado - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 29/05/2018 - Pág. 1535 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 99/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de maio de 2018 Varas de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília 1ª Vara de Família de Brasília DECISÃO N. 0712944-46.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF39153 - CAMILLA KERCIA MEDEIROS DE LACERDA. R. R. Adv(s).: DF21703 - LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Primeira Vara de Família de Bra
TJDFT 12/11/2018 - Pág. 1866 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 214/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de novembro de 2018 Varas de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília 1ª Vara de Família de Brasília SENTENÇA N. 0712944-46.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF39153 - CAMILLA KERCIA MEDEIROS DE LACERDA. R. R. Adv(s).: DF21703 - LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Primeira Vara de Família
TJDFT 04/07/2018 - Pág. 1617 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 125/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de julho de 2018 N. 0728612-57.2018.8.07.0016 - PETIÇÃO - A. Adv(s).: DF49599 - CIBELE BRANDAO ARAUJO. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Primeira Vara de Família de Brasília Número do processo: 0728612-57.2018.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: J. O. C. H. DECISÃO Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, para retificar o p
TJDFT 17/09/2018 - Pág. 1653 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 177/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de setembro de 2018 CRISTINA DE MAGALHAES SHONO Requerido(a)(s): MARCEL TAKESHI SHONO CERTIDÃO Nos termos da portaria 04/2012 deste Juízo, ficam as partes e/ou advogados intimados de que o Mandado de Averbação e as peças que o instruem, referentes ao processo em epígrafe, encontram-se disponíveis para impressão no site do Processo Judicial Eletrônico-Pje deste Tribunal, sendo ônus das partes providenciarem sua
TJDFT 03/04/2018 - Pág. 1507 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 60/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de abril de 2018 N. 0750590-27.2017.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF51257 - LOYANE LUCAS FARIA, MG147251 NAYHARA NOGUEIRA ARAUJO. R. Adv(s).: DF40369 - LEANDRO MIRANDA DOS SANTOS. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Primeira Vara de Família de Brasília Número do processo: 0750590-27.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
TJDFT 08/08/2018 - Pág. 1572 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 150/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de agosto de 2018 Por fim, esclareço que a demanda exoneratória não é o meio adequado para ofertar bens ao pagamento de dívida vencida e não paga. O pleito pode ser formulado caso a requerente venha a ser cobrada em eventual cumprimento de sentença/execução. Assim, defiro o pedido de tutela de urgência e determino a suspensão dos alimentos fixados em desfavor da requerente. Tendo-se em conta que a requerente re
TJDFT 14/08/2018 - Pág. 1459 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 154/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de agosto de 2018 AUTOR: J. D. L. S. D. T. RÉU: F. F. F. DECISÃO Manifeste-se a autora em réplica, especialmente sobre a exceção de incompetência dedudiza pelo requerido. Cancele-se audiência de conciliação. EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juíza de Direito \c N. 0735907-48.2018.8.07.0016 - SEPARAÇÃO DE CORPOS - A. Adv(s).: DF46913 - VANESSA ALVES BILIO MELO. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TR