1.480 resultados encontrados para c. m. c. c. - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 940 2426 PAGHETE (OAB 166664/SP) Processo 0102142-86.2009.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS GALUBAN & CIA LTDA - REDE RECAPEX - MARCOS ANTONIO BRATIFISCH - Fls.52-53. Homologo, por sentença, o acordo realizado nos autos, para que produza os legais efeitos de direito e, por consequência, extingo o
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 966 1540 reger os atos da vida civil. Laudo médico a fls. 44/46. Ouvido o(a) Digno(a) Representante do Ministério Público, em seu parecer de fls. 51/52, opinou pelo deferimento do pedido. Pelo teor do laudo pericial apresentado, o(a) requerido(a) deve ser realmente interditado(a), pois, examinado, constatou-se que é portador(a) d
Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1543 78 de modo que não pode servir para comprovar o seu estado de miserabilidade, o que demandará dilação probatória. Ademais, o requerimento administrativo apresentado pelo autor data de 13.08.2004, ou seja, há mais de nove anos, afastando a urgência da medida ora pleiteada. Isto posto, INDEFIRO a antecipaç�
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1013 1744 preenchidos os requisitos legais. Considerando que a separação previu que a partilha seria realizada em momento futuro, não é viável a sua realização nesta demanda, pois isto causaria prolongamento indevido do processo. A partilha não é requisito para conversão de separação em divórcio, logo não
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1057 1872 Rodrigues de Macedo, Flávia Cristina Grobman de Macedo, Ana Cinthia Grobman Macedo, Isabella Grobman Macedo . Ante o integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, a teor do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Custas, na forma da Lei. Atente a exeqüente que o mandado de levantamento e
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1044 2166 4º do ECA), as visitas sejam, nesta fase do processo, vigiadas. Sendo assim, modifico o regime provisório de visitas, para determinar que sejam feitas na área social da casa da mãe, aos sábados, entre as 14,00 e as 17,00 horas, como sugerido no parecer do Ministério Público. O regime poderá ser revisto posteriorm
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 832 2691 sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. O patrono deverá notificá-la. O requerido deve ser intimado pessoalmente, como também as testemunhas de fls. 80. Sem prejuízo, faculto ao autor a apresentação de rol de testemunhas no prazo de 10 dias contados da publicação do presente, sob pena de prec
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 729 1535 os herdeiros netos, ora impugnantes, não providenciaram a documentação necessária, o que fez com que o Patrono dos demais herdeiros distribuísse o presente arrolamento, diante da existência de prazo legal. Não procuraram os herdeiros netos saber o andamento do feito, tanto que foi necessária a nomeação de curadora
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 763 1103 artigos 267, inciso I, combinado com 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade judiciária ao(à;s) requerente(s). Anote-se. Se solicitado, defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, independentemente de traslado. Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, arqu
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 772 1694 suplementar de 30 dias para atendimento da decisão de fls. 14, sob pena de imediato indeferimento da inicial, nos moldes do art. 284 do CPC. - ADV: SUELI DOMINGUES VALLIM (OAB 103462/SP) Processo 006.10.010897-6 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - N. J. T. - S. F. T. - Fls. 40/41 Deverá ser objeto de