413 resultados encontrados para c. robson barbosa lima juiz - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 30 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1766 1601 postulados pela parte autora. Cite-se com os alertas de praxe, expedindo-se o necessário. Int. e C. ROBSON BARBOSA LIMA Juiz de Direito - ADV: ALEXANDRO DO PRADO FERMINO (OAB 191955/SP) Processo 0004500-45.2014.8.26.0091 - Procedimento Sumário - Bancários - Emerson Rodrigues - Vistos. Defiro os auspício
Disponibilização: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1709 1758 das tutelas de urgência, exposta à saciedade, pela transcrição doutrinária acima efetuada. Ou seja, mostra-se prematura a fixação de que a parte autora faz jus ao bem da vida pleiteado em sede de tutela de urgência. Posto isto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, nos termos postulados pela
Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 1980 1626 favor de uma ou de outra parte.” Em outras palavras, o risco de dano deve corresponder a fatos que venham a desequilibrar uma situação pré-estabelecida entre as partes. Por força do que dispõe o art. 273, § 7º, do CPC, o pedido de antecipação de tutela, deve ser analisado à luz de tais consideraçõ
Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2092 1529 verossimilhança do alegado na inicial.Em segundo lugar, porque se mostra açodada a tese de que há risco ao resultado útil do feito, não se falando, inclusive, da comprovação do perigo de dano, tendo como consequência, o desvirtuamento da razão de ser das tutelas provisórias, exposta à saciedade, pela t
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2240 1718 doutrinárias.Pois bem, a tutela, nos termos em que pretendida, não pode ser acolhida.Com efeito, primeiramente, porque falece à parte autora a comprovação da probabilidade de existência do direito material, o que é impossibilita a sua concessão, por ora, ante a falta de elementos suficientes para tant
Disponibilização: segunda-feira, 30 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2460 1917 que tal medida não prejudica as partes que poderão realizar acordos extrajudicialmente a qualquer momento, trazendo-os aos autos. Por outro lado, agiliza o andamento do processo, pois a parte requerida será citada desde logo, iniciando-se o prazo para defesa independentemente da disponibilidade da pauta d
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2240 1717 bem, a tutela, nos termos em que pretendida, não pode ser acolhida.Com efeito, primeiramente, porque falece à parte autora a comprovação da probabilidade de existência do direito material, o que é impossibilita a sua concessão, por ora, ante a falta de elementos suficientes para tanto e, ainda, por nã
Disponibilização: quarta-feira, 13 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2429 2011 analisado à luz de tais considerações doutrinárias.Pois bem, a tutela, nos termos em que pretendida, não pode ser acolhida. Com efeito, primeiramente, porque falece à parte autora a comprovação da probabilidade de existência do direito material, o que é impossibilita a sua concessão, por ora, ante
Disponibilização: quarta-feira, 17 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2348 1719 dispõe do direito de ação, direito ao processo principal a ser tutelado.”Já o perigo de dano, também de acordo com o ilustre autor (ob. citada - pgs. 77/78), “Infere-se ao interesse processual em obter uma justa composição do litígio, seja em favor de uma ou de outra parte.”Em outras palavras, o ris
Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2227 1791 Vistos.Defiro a AJG. Segundo magistério de Humberto Theodoro Junior (Processo Cautelar 3ª ed. EUD - pgs. 76), que o fumus boni juris “Deve na verdade corresponder não propriamente à probabilidade de existência do direito material - pois qualquer exame a respeito só é próprio da ação principal -, m