3.197 resultados encontrados para c. stf decidiu que - data: 27/08/2025
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2565/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 28363 Acórdão Processo Nº RO-0010259-42.2017.5.15.0058 Relator HAMILTON LUIZ SCARABELIM RECORRENTE DESTERRA TERRAPLENAGEM E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LIMITADA ADVOGADO GILBERTO DE BARROS BASILE FILHO(OAB: 138794/SP) RECORRIDO LUCAS HERNANDES ADVOGADO RICARDO BOSSOLANI SALVI(OAB: 343879/SP) ADVOGADO MARCEL AUGUSTO ROSA LUI(OAB: 123974/SP) Intimado(s)/Citado(s): Inconformada
Edição nº 112/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de junho de 2018 2ª Turma Criminal EMENTA N. 0708023-92.2018.8.07.0000 - HABEAS CORPUS-CRIMINAL - A: VANDERLINO MENDES SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Habeas corpus. Turma
1668/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2015 730 III. DISPOSITIVO Tempestivos, aduzindo matéria pertinente e subscritos por procurador habilitado nos autos à fl. 16, os embargos comportam julgamento meritório, por isso recebidos. Em razão do exposto, CONHEÇO dos presentes embargos e os JULGO IMPROCEDENTES. 2. MÉRITO Intimem-se as partes. O reclamante alegou omissão na sentença uma quanto ao Lucas do Rio Ve
1400/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2014 RECURSO ORDINÁRIO Recorrente: ELZA QUEIROZ GOMES E OUTRO Recorrido: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA Origem: 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA - ES Relatora: DESEMBARGADORA ANA PAULA TAUCEDA BRANCO EMENTA. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DO BENEFÍCIO DE SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REPERCUSS�
2488/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Junho de 2018 COLENDO TST. ADC 16. IUJ 00003628 7 . 2 0 1 5 . 5 . 0 6 . 0 0 0 0
O Pleno do STF, ao julgar o RE 638.115, novamente decidiu pela irrepetibilidade dos valores recebidos de boa fé até a data do julgamento, conforme a ata de julgamento de 23.03.2015, abaixo transcrita: “Decisão: Preliminarmente, o Tribunal, por maioria, apreciando o tema 395 da repercussão geral, conheceu do recurso extraordinário, vencidos os Ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Em seguida, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso extraordinário, ve
3. A Resolução 405/2016, do CJF, no capítulo III, ao dispor sobre os honorários advocatícios, revogou o entendimento anterior disciplinado pelo artigo 21, § 2º., da Resolução 168/2011, a qual dispunha que os honorários contratuais deveriam ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor. 4. No julgamento do RE 564.132, o C STF decidiu que : “(...)A verba honorária consubstancia direito autôno
EM EN TA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. EXPEDIÇÃO DE RPV. POSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 47 DO C. STF. RESOLUÇÃO 405/2016 DO CJF. RE. 564.132. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1. Recurso conhecido, nos termos do parágrafo único, do artigo 1.015, do CPC. 2. A Súmula Vinculante n. 47, do C. STF, prevê: Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubs
2439/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Março de 2018 244 Insurge-se a executada quanto ao índice aplicado da correção PROCESSO nº 0024164-13.2015.5.24.0001 (AP) monetária. ACÓRDÃO Contraminuta pelo exequente. 1ª TURMA Nos termos do art. 84 do Regimento Interno deste Regional, desnecessária a remessa dos autos à Procuradoria Regional do Trabalho para emissão de parecer. Relator : Des. MARCIO VASQUES THIBAU DE ALM
EM EN TA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. EXPEDIÇÃO DE RPV. POSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 47 DO C. STF. RESOLUÇÃO 405/2016 DO CJF. RE. 564.132. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1. Recurso conhecido, nos termos do parágrafo único, do artigo 1.015, do CPC. 2. A Súmula Vinculante n. 47, do C. STF, prevê: Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubs