206 resultados encontrados para c.r.i. de jales - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
propriamente dito, observo que, embora a penhora tenha recaído apenas sobre a fração de 2/4 (dois quartos) que cabia ao executado (v. fls. 35/36), houve o registro da constrição sobre todo o bem, conforme R.05 da matrícula 17.426. Diante disso, encaminhe-se cópia da presente, QUE SERVIRÁ COMO OFÍCIO N.º 1410/2012-EF-FRO, ao CRI de Jales/SP, para que proceda à retificação no registro.Por fim, expeça-se a carta de arrematação.Cientifique-se de que o Fórum Federal funciona na Rua S
sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, é medida que se impõe.Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar honorários advocatícios, uma vez que não houve nem mesmo a citação da parte contrária.Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Jales, 22 de janeiro de 201
fl.171.Cumpra-se. Intime-se. 0001401-24.2010.403.6124 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1515 - LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS) X IRMAOS WAKABAYASHI(SP040783 - JOSE MUSSI NETO E SP072301 - JAIR MORETTI) Estando o débito parcelado, nada mais resta ao(à) exequente senão zelar pelo regular cumprimento do parcelamento nos termos pactuados.Objetivando evitar reiterados pedidos de suspensão, bem como evitar movimentações desnecessárias, determino o sobrestamento até AGOSTO/2014.Decorrido o prazo de sus
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano II - Edição 506 184 O Doutor MARCELO BONAVOLONTÁ, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara Cível desta cidade e comarca de Santa Fé do Sul-SP, na forma da Lei, etc... F a z S a b e r a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e respectivo Cartório, tramita nos termos legais da Ação de Usucapião n. 541.01.2007.005683
no longínquo ano de 2007 a retificação do auto de penhora para que a constrição incidisse apenas sobre a parte efetivamente pertencente ao executado (fls. 158/160). Ouvida a respeito desse ponto, a exequente, naquela ocasião, disse expressamente o seguinte: ...constatou a exequente a veracidade das alegações do executado. Nesse sentido, a fim de que a Fazenda Nacional não seja futuramente acionada pelos terceiros prejudicados, impõe-se a redução da penhora dos aludidos bens, para abr
1592/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Outubro de 2014 RETIRAR ALVARA JUDICIAL Nº 172/2014, NA SECRETARIA DESTA VARA. - Despacho Processo Nº RTOrd[rt]-0062500-02.2004.5.15.0073 Processo Nº RTOrd[rt]-00625/2004-073-15-00.1 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO Advogado Alaor Zanardo Maria Lúcia do Amaral Sampaio(OAB: 84289SPD) Birigui Prefeitura Alcides Sanches(OAB: 125855SPD) Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): *** Retirar guia
Outrossim, restando infrutífera a arrematação total e/ou parcial na 230ª Hasta, fica, desde logo, redesignado o leilão, para as seguintes datas: - Dia 07/10/2020, às 11h, para o primeiro leilão. - Dia 21/10/2020, às 11h, para o segundo leilão. Intime(m)-se as partes e demais interessados, nos termos do art. 889 do Novo Código de Processo Civil, acerca das designações supra. CÓPIA DESTE DESPACHO servirá como CARTA DE INTIMAÇÃO, para INTIMAÇÃO da empresa executada NOSSO TEMPERO C
regularmente inscrito como dívida ativa.(Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005) Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)Da leitura do aludido preceito legal, extraise que, após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 118/2005, a alienação ou oneração de bens ou rendas pelo executado, após a inscrição do
Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XV - Edição 3578 116 JALES 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1000114-06.2020.8.26.0297 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Jales, Estado de São Paulo, Dr(a). Adílson Vagner Ballotti, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) EDIVAN FERREIRA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Administrador de Empresas, RG 2841
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 884 570 JALES Cível 1ª Vara 1º OFÍCIO JUDICIAL Fórum de Jales - Comarca de Jales JUIZ: EDUARDO HENRIQUE DE MORAES NOGUEIRA 297.01.1987.000128-5/000000-000 - nº ordem 1163/1987 - Execução de Título Extrajudicial - FRANCISCO OVIDIO SCARPA X JOSE AKIRA MASSUDA - Fls. 197 - Fls. 188/190: Defiro, expedindo-se novo