2.757 resultados encontrados para cabendo arcar com - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1310 658 preço do produto (que deveriam estar por ele abrangidos) e repassá-los em acréscimo ao consumidor, o empresário furta-se a esta natural regulamentação do mercado concorrencial, reduz os riscos de seu negócio e aumenta sua margem de lucro sem qualquer contrapartida justa ao consumidor , a quem são repass
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1310 659 regulamentação do mercado concorrencial, reduz os riscos de seu negócio e aumenta sua margem de lucro sem qualquer contrapartida justa ao consumidor , a quem são repassados os custos de atividade explorada por terceiro. E, em se tratando de contrato de financiamento, a forma ordinária de remuneração do c
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1310 703 especialmente em se tratando de contrato de adesão, imprescindível que haja perfeita correlação entre os valores pagos pelo adquirente e o produto ou serviço prestado pelo fornecedor, o primeiro colocando-se como justa contraprestação ao segundo. É dizer: o desfalque patrimonial decorrente do pagamento
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1310 3245 de modo que é de rigor a condenação da ré ao pagamento do montante de R$ 669,41 (seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e um centavos), devidamente atualizados. Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida por PAULO PEREIRA TEIXEIRA em face da empresa BFB LEASING S/A ARRE
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1312 763 pedido, uma vez que é dado ao consumidor discutir, em juízo, dentro do prazo prescricional, a suposta abusividade de cláusulas contratuais, ainda mais em se tratando de pacto de adesão. No mais, a questão relativa à existência de parcelas em aberto, nas quais está embutida a cobrança das taxas ora dis
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1312 764 dolo ou de culpa. É aquele que, não obstante todas as cautelas razoáveis exercidas pelo credor-fornecedor, manifesta-se. A prova da justificabilidade do engano, na medida em que é matéria de defesa, compete ao fornecedor. O consumidor, ao reclamar o que pagou a mais e o valor da sanção, prova apenas que
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1312 794 de valores que serão, de qualquer forma, exigidos pela demandada do consumidor, com incidência de juros contratuais e frente a todas as garantias existentes no contrato de alienação (possibilidade de busca e apreensão, negativação em cadastro de maus pagadores, etc). A solução, portanto, é consentân
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1312 814 bem como com os princípios da celeridade e simplicidade vigentes no rito sumaríssimo. Há, apenas, última observação quanto à prescrição. Entende este juízo que o prazo para requerer a repetição em dobro de valores indevidamente pagos é trienal, conforme artigo 206, parágrafo 3°, inciso IV, do C�
TJSP 04/02/2020 - Pág. 1098 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2978 1098 gravosa”. Alegam que os bens móveis e imóveis bloqueados na medida cautelar seriam suficientes para assegurar o “verdadeiro valor” do crédito tributário, uma vez que este padece de iliquidez, pela inconstitucionalidade dos juros de mora aplicados e pela multa punitiva superior à prevista pela legislação. Requer a a
Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3648 3178 termos: alugueis, cada qual de mil reais, vencidos em fevereiro, março, abril e 02 dias de aluguel proporcional ao mês de maio de 2021, haja vista que a entrega das chaves ter sido realizada em 27 de abril de 2021 (fls. 26/27). Isso porque a doutrina ensina que “A quitação regular é o instrumento que