52 resultados encontrados para cacilda bezerra da silva - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : Juiz Federal Convocado MARCIO MESQUITA JOSE SUELDO DA SILVA e outro CACILDA BEZERRA DA SILVA MARCIO BERNARDES Caixa Economica Federal - CEF RENATA CRISTINA FAILACHE DE OLIVEIRA FABER e outro DECISÃO DE FOLHAS 00601685519954036100 22 Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSO CIVIL. DECISAO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO LEGAL. RAZÕES DISSOCIADAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso cabível da decisão do Rel
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : Juiz Federal Convocado MARCIO MESQUITA JOSE SUELDO DA SILVA e outro CACILDA BEZERRA DA SILVA MARCIO BERNARDES Caixa Economica Federal - CEF RENATA CRISTINA FAILACHE DE OLIVEIRA FABER e outro DECISÃO DE FOLHAS 00601685519954036100 22 Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSO CIVIL. DECISAO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO LEGAL. RAZÕES DISSOCIADAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso cabível da decisão do Rel
VALDECI BARREIRA ESPINELLI: 1642 Assinado de forma digital por VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642 DN: CN=VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642, OU=SERVIDOR, OU=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIAO-TRF3, OU=CERT-JUS INSTITUCIONALA3, OU=AUTORIDADE CERTIFICADORA DA JUSTICA AC-JUS, O=ICP-Brasil, C=B Dados: D:20121011182827-03'00' DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Edição nº 194/2012 – São Paulo, segunda-feira, 15 de outubro de 2012 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PUBLI
00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0045992-66.1998.4.03.6100/SP 1998.61.00.045992-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Juiz Convocado MÁRCIO MESQUITA JOSE SUELDO DA SILVA e outro CACILDA BEZERRA DA SILVA MARCIO BERNARDES Caixa Economica Federal - CEF RENATA CRISTINA FAILACHE DE OLIVEIRA FABER e outro 00459926619984036100 22 Vr SAO PAULO/SP CERTIDÃO Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao recorrido para apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) es
00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0045992-66.1998.4.03.6100/SP 1998.61.00.045992-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Juiz Convocado MÁRCIO MESQUITA JOSE SUELDO DA SILVA e outro CACILDA BEZERRA DA SILVA MARCIO BERNARDES Caixa Economica Federal - CEF RENATA CRISTINA FAILACHE DE OLIVEIRA FABER e outro 00459926619984036100 22 Vr SAO PAULO/SP CERTIDÃO Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao recorrido para apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) es
VALDECI BARREIRA ESPINELLI: 1642 Assinado de forma digital por VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642 DN: CN=VALDECI BARREIRA ESPINELLI:1642, OU=SERVIDOR, OU=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIAO-TRF3, OU=CERT-JUS INSTITUCIONALA3, OU=AUTORIDADE CERTIFICADORA DA JUSTICA AC-JUS, O=ICP-Brasil, C=B Dados: D:20121011182827-03'00' DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Edição nº 194/2012 – São Paulo, segunda-feira, 15 de outubro de 2012 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PUBLI
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5006573-16.2019.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: RAIZEN ENERGIA S.A Advogados do(a) IMPETRANTE: CARLOS LINEK VIDIGAL - SP227866, VICTOR MORQUECHO AMARAL - RJ182977, JULIO SALLES COSTA JANOLIO RJ119528-A, RONALDO REDENSCHI - RJ94238-A, MARCOS ANDRE VINHAS CATAO - RJ67086-A IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO/SP - DERAT, UNIAO FEDERAL FAZENDA NACIONAL DESPACHO Vistos. Preliminarmente, con
1. Nos limites das atribuições desta Vice-Presidência, acolho o pedido de fls. 506/507 como desistência do recurso excepcional interposto pela parte autora, ainda não decidido, e o HOMOLOGO nos termos do disposto no artigo 998 do CPC/15. 2. Certifique a Subsecretaria o que de direito e, oportunamente, observadas as cautelas legais, promova o encaminhamento do feito à origem, para as providências julgadas pertinentes. Intimem-se. São Paulo, 28 de novembro de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Preside
Trata-se de Recurso Extraordinário, interposto por Camila de Souza Almeida, a fls. 565/607, em face do Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo, tirado do v. julgamento proferido nestes autos, aduzindo especificamente que a restrição imposta pela referida autarquia ao seu exercício profissional representa violação ao artigo 5º, XIII, da Constituição Federal. Contrarrazões ofertadas a fls. 631/649, onde suscitada a preliminar de ausência de prequestionamento. É
1. Nos limites das atribuições desta Vice-Presidência, acolho o pedido de fls. 506/507 como desistência do recurso excepcional interposto pela parte autora, ainda não decidido, e o HOMOLOGO nos termos do disposto no artigo 998 do CPC/15. 2. Certifique a Subsecretaria o que de direito e, oportunamente, observadas as cautelas legais, promova o encaminhamento do feito à origem, para as providências julgadas pertinentes. Intimem-se. São Paulo, 28 de novembro de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Preside