10.001 resultados encontrados para cada uma das partes - data: 07/01/2025
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Processos encontrados
atrasados. Indevidos juros de mora, uma vez que inexistente atraso para que o capital seja remunerado com essa parcela.Diante da sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com suas despesas, inclusive verba honorária de seus respectivos patronos.Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.P.R.I. 0005633-62.2011.403.6183 - ATSUSHI MIYAKE(SP033188 - FRANCISCO ISIDORO ALOISE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formul
ANO X - EDIÇÃO Nº 2351 - Seção III Disponibilização: segunda-feira, 18/09/2017 Publicação: terça-feira, 19/09/2017 REQUERENTE REQUERIDO ADV REQTE : MAX WESLEY SOARES LIMA : COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS : 48250 PR - BRUNO AUGUSTO SAMPIAO FUGA 46901 DF - TAYRA RODRIGUES CARNEIRO 44278 GO - JULIANA TRAUTWEIN CHEDE ADV REQDO : 22328 GO - SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA DESPACHO : 7-COM A JUNTADA AOS AUTOS DO LAUDO,INTIMEM-SE AS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, VIA DJ, PARA, CASO QUEIRAM, SE MA
índices de correção monetária utilizados para o caso de pagamento de benefícios atrasados. Indevidos juros de mora, uma vez que inexistente atraso para que o capital seja remunerado com essa parcela.Diante da sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com suas despesas, inclusive verba honorária de seus respectivos patronos.Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.P.R.I. 0000823-10.2012.403.6183 - ELZA NAGANO(SP192291 - PERISSON LOPES DE ANDRADE) X INSTITUTO NACIONAL DO SE
parcela.Diante da sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com suas despesas, inclusive verba honorária de seus respectivos patronos.Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.P.R.I. 0015908-07.2010.403.6183 - PAULO ROBERTO VIANA(SP154574 - JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO E SP205330 - ROBERTA KARINA MACEDO DE ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado nesta ação, resolvendo o mérito (art. 269, I, do
com essa parcela.Diante da sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com suas despesas, inclusive verba honorária de seus respectivos patronos.Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.P.R.I. 0004507-74.2011.403.6183 - ANTONIO SABINO COELHO(SP251190 - MURILO GURJÃO SILVEIRA AITH) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado nesta ação, resolvendo o mérito (art. 269, I, do CPC), para reconhecer ao Autor o direi
TJDFT 28/09/2015 - Pág. 1262 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 182/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de setembro de 2015 Circunscrição Judiciária do Nucleo Bandeirante Vara Cível de Família, Órfãos e de Sucessões EXPEDIENTE DO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2015 Juíza de Direito: Maria Leonor Leiko Aguena Diretora de Secretaria: Janete Ricken Lopes de Barros Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 2014.11.1.000479-6 - Procedimento Ordinario - A: RAFAEL GOMES ROBIN. Adv(s).: DF023670 - Tatiana
parcela.Diante da sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com suas despesas, inclusive verba honorária de seus respectivos patronos.Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.P.R.I. 0014469-58.2010.403.6183 - JANE APARECIDA FERREIRA TENEDINI(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado nesta ação, resolvendo o mérito (art. 269, I, do CPC), para reconhecer ao Autor o direito de
parcela.Diante da sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com suas despesas, inclusive verba honorária de seus respectivos patronos.Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.P.R.I. 0015908-07.2010.403.6183 - PAULO ROBERTO VIANA(SP154574 - JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO E SP205330 - ROBERTA KARINA MACEDO DE ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado nesta ação, resolvendo o mérito (art. 269, I, do
parcela.Diante da sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com suas despesas, inclusive verba honorária de seus respectivos patronos.Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.P.R.I. 0014469-58.2010.403.6183 - JANE APARECIDA FERREIRA TENEDINI(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado nesta ação, resolvendo o mérito (art. 269, I, do CPC), para reconhecer ao Autor o direito de
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3587 3294 RELAÇÃO Nº 0782/2022 Processo 0013875-11.2022.8.26.0602 (processo principal 1018059-90.2022.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de Sentença - AUSÊNCIA DE VAGA - C.R.S.L. - Manifestar-se sobre o pedido de extinção juntado aos autos. - ADV: JOYCE KARINI PEREIRA (OAB 386066/SP) Processo 1003313-91.2020.8