7.336 resultados encontrados para caetano miguel barillari profeta - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por Evandro Alberto de Oliveira Bonini - Espólio, em face do exequente, alegando a ocorrência da prescrição. Aduz que a constituição definitiva do crédito se deu em 16.01.2009 e a execução fiscal foi distribuída em 02.08.2016, não tendo havido qualquer causa de suspensão ou interrupção do curso da prescricão. Intimado, o IBAMA aduziu que não ocorreu a prescrição, alegando que o despacho que ordenou a citação, proferido na exe
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por Evandro Alberto de Oliveira Bonini - Espólio, em face do exequente, alegando a ocorrência da prescrição. Aduz que a constituição definitiva do crédito se deu em 16.01.2009 e a execução fiscal foi distribuída em 02.08.2016, não tendo havido qualquer causa de suspensão ou interrupção do curso da prescricão. Intimado, o IBAMA aduziu que não ocorreu a prescrição, alegando que o despacho que ordenou a citação, proferido na exe
Fundação Waldemar Barnsley Pessoa ajuizou os presentes embargos em face da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, alegando, em síntese, que foi autuada pela embargada por ter promovido o reajuste em mensalidade de beneficiário de plano de saúde, sem a autorização da ANS. Aduz, em preliminar, a nulidade do auto de infração, em face da conduta descrita não corresponder a realidade, pois o contrato em discussão refere-se a contrato coletivo e não individual como descrito pela em
19/06/2008Função: caldeireiroO PPP às fls. 107/108 indica como agente nocivo o contato habitual e permanente do autor com ruído em patamar de 88,3 dB(A), que ultrapassa o limite estabelecido para o período, de maneira que a atividade deve ser considerada ESPECIAL para fins de aposentadoria. Não é demais enfatizar que O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial pres
PROCEDIMENTO COMUM 0000423-06.2016.403.6102 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2162 - PATRICIA ALVES DE FARIA) X ANTONIO SOARES DOS SANTOS(SP303806 - RUBIA MAYRA ELIZIARIO) O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ajuizou a presente ação de procedimento comum, com requerimento antecipatório, contra Valdemar Pedro da Silva Neto, visando assegurar a condenação do réu a restituir valores do benefício assistencial de idoso correspondente ao NB 88 135.279.846-5, com base nos argum