7 resultados encontrados para caixa econômica federal cef.pugna - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
decidir.Consta dos autos que os cálculos apresentados pela embargante (União Federal) e pelo embargado, respectivamente, correspondem aos valores de R$ 1.759.615,52 em julho de 2014 e R$ 1.964.235,14 em maio de 2014.Aliás, a concordância da Embargada com o excesso de execução reflete reconhecimento jurídico do pedido, conforme decidiu o Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região:PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONCORDÂNCIA DO EMBARGADO AOS CÁLCULOS DO EMBARG
0005776-38.2013.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000090210.2013.403.6100) MARCIO GONCALVES DE BRITTO(SP177019 - FABIO ROBERTO BERNARDO FERNANDES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP129673 HEROI JOAO PAULO VICENTE) 19ª VARA CÍVEL FEDERALEMBARGOS À EXECUÇÃOAUTOS N.º 000577638.2013.403.6100EMBARGANTE: MARCIO GONÇALVES DE BRITTOEMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFVistos em sentença.Tratam-se de Embargos à Execução ajuizados por MARCIO G
nos termos do artigo 20, 2º do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as correspondentes anotações. No mais, mantenho a r. sentença. P.R.I.C. EMBARGOS A EXECUCAO 0003035-25.2013.403.6100 - UNIAO FEDERAL(Proc. 1073 - ALESSANDRA HELOISA GONZALES COELHO) X TURISMO SACI LTDA(SP101471 - ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA) 19ª VARA FEDERALEMBARGOS À EXECUÇÃOAUTOS Nº 0003035-25.2013.403.6100EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)EMBARGADO: TURISMO SACI
na prática de anatocismo, vedada expressamente em nosso ordenamento jurídico, pois a fórmula matemática do Modelo Price de Amortização adota o critério dos juros compostos. 5. Não há vedação legal ao uso da TR como indexador das operações de crédito bancárias. 6. A jurisprudência desta Colenda Turma se inclina pela não autoaplicabilidade do preceito insculpido o art. 192, 3º, da CF/88 (limitação dos juros em 12% ao ano). 7. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o val
provimento judicial que determine a exclusão do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, bem como condene a ré ao pagamento de indenização por danos morais, em montante equivalente a 70 (setenta) salários mínimos.Alega que, em outubro de 2014, sua carteira foi furtada, razão pela qual comunicou imediatamente o fato a instituição financeira para que efetuasse o cancelamento dos cartões de crédito que possuía (bandeiras Visa e Mastercard).Sustenta não ter recebido as faturas d
provimento judicial que determine a exclusão do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, bem como condene a ré ao pagamento de indenização por danos morais, em montante equivalente a 70 (setenta) salários mínimos.Alega que, em outubro de 2014, sua carteira foi furtada, razão pela qual comunicou imediatamente o fato a instituição financeira para que efetuasse o cancelamento dos cartões de crédito que possuía (bandeiras Visa e Mastercard).Sustenta não ter recebido as faturas d