19 resultados encontrados para caixas que acondicionavam - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
TJSP 24/06/2016 - Pág. 2015 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2143 2015 POIS A DEFINIÇÃO AINDA SE ENCONTRA PENDENTE EM INCIDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL – RECURSO PROVIDO NESTE PONTO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 163,92 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 1 DE 18/02/2016 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 181,34 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇ�
3298/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021 13064 presentes no local de trabalho onde o Autor se ativou, bem como, Este, por sua vez, conta com os caminhões e máquinas, como realizou as análises qualitativas e quantitativas, obtendo os alega o Autor na inicial, contudo essas máquinas (plastificação dos seguintes resultados: livros e os carrinhos manuais para movimentação dos materiais) - com relação ao a
3298/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021 13058 Além disso, o Sr. Perito constatou que o Autor não manuseava Com efeito, não houve impugnação ao laudo pericial. produtos químicos, pois as mercadorias transportadas eram livros e No mais, a conclusão do laudo está de acordo com os demais revistas, bem como, inexistia maquinário no galpão, eis que os elementos dos autos, pois o Autor afirma na petição in
2002/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 2955 responsabilizada civilmente pelos danos sofridos por ela quando da fato que gerou o dano, independentemente se o causador do dano ocorrência do acidente de trabalho, e da falta de atendimento agiu de forma culposa ou não. Ou seja, o fundamento para a médico imediato. indenização é a teoria do risco. Ela afirma que a ré determinou que ela fosse arrumar o estoque
3424/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022 4541 Esse fato também evidencia a culpa exclusiva da Reclamada na bovino) foi uma das responsáveis por gerar dano à sua saúde, ocorrência do acidente do trabalho, devendo ser afastada a agravando a moléstia do obreiro. existência de culpa concorrente da Reclamante. Recurso de revista Extrai-se ainda dos autos, especificamente quanto ao documento de conhecido e pro
3424/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022 4555 material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional 04/05/2016, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/05/2016) ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência Desse modo, estando a reclamada inserida no conceito destinado à do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata responsabilidade objetiva, conforme
materialidade, passo ao exame da autoria.Conforme narra a denúncia, TIAGO CARVALHO ALVES foi preso em flagrante supostamente importando da Bolívia e transportando 262.300g (duzentos e sessenta e dois gramas) de cocaína, acondicionadas dentro de duas caixas de metal ocultas, cada uma dentro de um dos tanques de combustível do caminhão por ele conduzido, que saía da cidade de Corumbá/MS pela BR-262, e segundo o próprio motorista tinha destino à cidade de São Paulo/SP, quando foi parado a
materialidade, passo ao exame da autoria.Conforme narra a denúncia, TIAGO CARVALHO ALVES foi preso em flagrante supostamente importando da Bolívia e transportando 262.300g (duzentos e sessenta e dois gramas) de cocaína, acondicionadas dentro de duas caixas de metal ocultas, cada uma dentro de um dos tanques de combustível do caminhão por ele conduzido, que saía da cidade de Corumbá/MS pela BR-262, e segundo o próprio motorista tinha destino à cidade de São Paulo/SP, quando foi parado a
mercadoria imprópria para o fim a que se destinava (fabricação de medicamento) e determinou a perda total da carga, que inclusive foi encaminhada para destruição. Além disso, já houve até mesmo o pagamento de indenização pela seguradora ora autora em razão do sinistro (fl. 141).No que diz respeito ao nexo causal, verifico que apenas a conduta da KLM Cargo deu origem ao dano. Conforme restou comprovado nos autos, inclusive pelos depoimentos prestados em audiência, a empresa transporta
ponto de justificar a exasperação da pena-base com relação a essas circunstâncias.Verifico, porém, que a quantidade do entorpecente demonstra-se elevada, sendo 22.925g, justificando um aumento da pena base em relação a tal circunstância.Ademais, pelo fato de o tráfico ter sido de substância cocaína, entendo que se exige um maior rigor na fixação da pena em comparação ao tráfico de outras substâncias, a qual apresenta alto grau de nocividade à saúde.Dessa forma, elevo a pena m