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Processos encontrados


TRF3 27/11/2015 - Pág. 1328 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 27/11/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Por sua vez, para aqueles filiados à Previdência Social após a EC nº 20/98, não há mais possibilidade de percepção da aposentadoria proporcional, mas apenas na forma integral, desde que completado o tempo de serviço/contribuição de 35 (trinta e cinco) anos, para os homens, e de 30 (trinta) anos, para as mulheres. Portanto, atualmente vigoram as seguintes regras para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição: Segurados filiados à Previdência Social antes da

TRF3 02/06/2015 - Pág. 1098 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 02/06/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

A par do tempo de serviço /contribuição, deve também o segurado comprovar o cumprimento da carência, nos termos do artigo 25, inciso II, da Lei nº 8.213/91. Aos já filiados quando do advento da mencionada lei, vige a tabela de seu artigo 142 (norma de transição), em que, para cada ano de implementação das condições necessárias à obtenção do benefício, relaciona-se um número de meses de contribuição inferior aos 180 (cento e oitenta) exigidos pela regra permanente do citado a

TRF3 02/06/2015 - Pág. 1120 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 02/06/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

serviço/contribuição de 35 (trinta e cinco) anos, para os homens, e de 30 (trinta) anos, para as mulheres. Portanto, atualmente vigoram as seguintes regras para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição: 1) Segurados filiados à Previdência Social antes da EC nº 20/98: a) têm direito à aposentadoria (integral ou proporcional), calculada com base nas regras anteriores à EC nº 20/98, desde que cumprida a carência do artigo 25 c/c 142 da Lei nº 8.213/91, e o temp

TRF3 27/11/2015 - Pág. 1328 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 27/11/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Por sua vez, para aqueles filiados à Previdência Social após a EC nº 20/98, não há mais possibilidade de percepção da aposentadoria proporcional, mas apenas na forma integral, desde que completado o tempo de serviço/contribuição de 35 (trinta e cinco) anos, para os homens, e de 30 (trinta) anos, para as mulheres. Portanto, atualmente vigoram as seguintes regras para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição: Segurados filiados à Previdência Social antes da

TRF3 24/07/2015 - Pág. 1605 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 24/07/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Por sua vez, para os segurados já filiados à Previdência Social, mas que não implementaram os requisitos para a percepção da aposentadoria por tempo de serviço antes da sua entrada em vigor, a EC nº 20/98 impôs as seguintes condições, em seu artigo 9º, incisos I e II. Ressalte-se, contudo, que as regras de transição previstas no artigo 9º, incisos I e II, da EC nº 20/98 aplicam-se somente para a aposentadoria proporcional por tempo de serviço, e não para a integral, uma vez que

TRT2 14/07/2017 - Pág. 17794 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 14/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2270/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 17794 nº 8.660/93 e a Resolução nº 8 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Por tais motivos, reformo a r. sentença, determinando que a correção monetária seja calculada com base dos índices da TR. DISPOSITIVO Conclusão do recurso Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 18ª turma do Tribunal Regional do Trabalho em: por unanimidade de votos, DAR PARCIAL PROV

TRF3 27/11/2015 - Pág. 1328 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 27/11/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Por sua vez, para aqueles filiados à Previdência Social após a EC nº 20/98, não há mais possibilidade de percepção da aposentadoria proporcional, mas apenas na forma integral, desde que completado o tempo de serviço/contribuição de 35 (trinta e cinco) anos, para os homens, e de 30 (trinta) anos, para as mulheres. Portanto, atualmente vigoram as seguintes regras para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição: Segurados filiados à Previdência Social antes da

TRF3 11/09/2015 - Pág. 1152 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 11/09/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Portanto, atualmente vigoram as seguintes regras para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição: 1) Segurados filiados à Previdência Social antes da EC nº 20/98: a) têm direito à aposentadoria (integral ou proporcional), calculada com base nas regras anteriores à EC nº 20/98, desde que cumprida a carência do artigo 25 c/c 142 da Lei nº 8.213/91, e o tempo de serviço/contribuição dos artigos 52 e 53 da Lei nº 8.213/91 até 16/12/1998; b) têm direito à apose

TRF3 24/07/2015 - Pág. 1605 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 24/07/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Por sua vez, para os segurados já filiados à Previdência Social, mas que não implementaram os requisitos para a percepção da aposentadoria por tempo de serviço antes da sua entrada em vigor, a EC nº 20/98 impôs as seguintes condições, em seu artigo 9º, incisos I e II. Ressalte-se, contudo, que as regras de transição previstas no artigo 9º, incisos I e II, da EC nº 20/98 aplicam-se somente para a aposentadoria proporcional por tempo de serviço, e não para a integral, uma vez que

TRF3 24/07/2015 - Pág. 1620 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 24/07/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

à obtenção do benefício, relaciona-se um número de meses de contribuição inferior aos 180 (cento e oitenta) exigidos pela regra permanente do citado artigo 25, inciso II. Para aqueles que implementaram os requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço até a data de publicação da EC nº 20/98 (16/12/1998), fica assegurada a percepção do benefício, na forma integral ou proporcional, conforme o caso, com base nas regras anteriores ao referido diploma legal. Por sua

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