10.001 resultados encontrados para calculada com base - data: 13/08/2025
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2617/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018 ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional 1153 Sala de Sessões, em 06 de dezembro de 2018. do Trabalho da Sexta Região, por maioria, dar parcial provimento ao apelo para: a) deferir a indenização substitutiva do segurodesemprego, a ser calculada em valor correspondente a 05 (cinco) parcelas, apuradas conforme valores definidos pela CODEFAT; b) e Vera
2447/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 13379 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO VOTO Aptos ao conhecimento. 3ª TURMA - 5ª CÂMARA O art. 1.022 do NCPC, bem como o art. 897-A da CLT, autorizam a interposição de embargos de declaração no caso de existir, na PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0011304-41.2017.5.15.0136 sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão. EMBARGOS DE DECLARAÇÃ
1) Segurados filiados à Previdência Social antes da EC nº 20/98: a) têm direito à aposentadoria (integral ou proporcional), calculada com base nas regras anteriores à EC nº 20/98, desde que cumprida a carência do artigo 25 c/c 142 da Lei nº 8.213/91, e o tempo de serviço/contribuição dos artigos 52 e 53 da Lei nº 8.213/91 até 16/12/1998; b) têm direito à aposentadoria proporcional, calculada com base nas regras posteriores à EC nº 20/98, desde que cumprida a carência do arti
2686/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019 778 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: EMENTA:CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. Acórdão Considerando o teor das decisões proferidas nos autos da ArgInc/TST n. 0000479-60.2011.5.04.0231 e da Reclamação/STF n. 22.012, a partir de 25.03.2015 a atualização monetária dos créditos deve ser calculada com base no índice IPCA-E. DECISÃO:ACORDAMos
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. O título exequendo determinou que os juros e correção monetária fossem calculados na forma da Resolução 134, do CJF. A decisão agravada determinou que o cálculo da correção monetária fosse realizado com base no INPC. 2. Considerando que a Resolução 134 do CJF, que determinava a aplicação da TR para o cálculo da correção monetária, foi revogado pela Resolução 267, do me
1) Segurados filiados à Previdência Social antes da EC nº 20/98: a) têm direito à aposentadoria (integral ou proporcional), calculada com base nas regras anteriores à EC nº 20/98, desde que cumprida a carência do artigo 25 c/c 142 da Lei nº 8.213/91, e o tempo de serviço/contribuição dos artigos 52 e 53 da Lei nº 8.213/91 até 16/12/1998; b) têm direito à aposentadoria proporcional, calculada com base nas regras posteriores à EC nº 20/98, desde que cumprida a carência do artigo
1) Segurados filiados à Previdência Social antes da EC nº 20/98: a) têm direito à aposentadoria (integral ou proporcional), calculada com base nas regras anteriores à EC nº 20/98, desde que cumprida a carência do artigo 25 c/c 142 da Lei nº 8.213/91, e o tempo de serviço/contribuição dos artigos 52 e 53 da Lei nº 8.213/91 até 16/12/1998; b) têm direito à aposentadoria proporcional, calculada com base nas regras posteriores à EC nº 20/98, desde que cumprida a carência do artigo
1) Segurados filiados à Previdência Social antes da EC nº 20/98: a) têm direito à aposentadoria (integral ou proporcional), calculada com base nas regras anteriores à EC nº 20/98, desde que cumprida a carência do artigo 25 c/c 142 da Lei nº 8.213/91, e o tempo de serviço/contribuição dos artigos 52 e 53 da Lei nº 8.213/91 até 16/12/1998; b) têm direito à aposentadoria proporcional, calculada com base nas regras posteriores à EC nº 20/98, desde que cumprida a carência do arti
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação para que, entre o inadimplemento e a quitação, o débito seja acrescido apenas da comissão de permanência calculada exclusivamente com base na taxa de CDI, capitalizada mensalmente, afastando-se a correção monetária, a multa, os juros moratórios e os remuneratórios relativamente ao mesmo pe
3542/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022 6521 Não concordando as partes com as razões expostas pelo Juízo, Nada mais. deverão se socorrer de recurso próprio, com a devida garantia do JUIZ DE FORA/MG, 22 de agosto de 2022. Juízo, porquanto a estreita via dos embargos declaratórios não lhes socorrem ao fim almejado. TARCISIO CORREA DE BRITO No que tange à suposta duplicidade da PPR proporcional de 2018,