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calculo da multa devida - Página 152

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1.527 resultados encontrados para calculo da multa devida - data: 22/08/2025

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  • MP consegue nova condenação de deputados e ex-deputados na Operação Taturana
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Processos encontrados


TJGO 14/02/2018 - Pág. 168 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção II ● 14/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2447 - Seção II Disponibilização: quarta-feira, 14/02/2018 Publicação: quinta-feira, 15/02/2018 A FIXACAO DA PENA DE MULTA, TAL COMO OCORRE NO ART. 33 DA LEI DE DROGAS (LEI N 11.343/2006), ONDE A PENA DE RECLUSAO VARIA DE 5 A 15 ANOS DE RECLUSAO, ENQUANTO QUE A PENA DE MULTA VARIA DE 500 A 1500 DIAS-MULTA, CORRESPONDENDO CADA ANO DE RECLUSAO A 100 DIAS-M ULTA (5X100=500 E 15X100=1.500). NO CODIGO PENAL, TAMBEM EXISTE T AL PROPORCIONALIDADE, EMBORA NAO TAO EXPLICITA

TJGO 24/08/2017 - Pág. 176 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção II ● 24/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2336 - Seção II Disponibilização: quinta-feira, 24/08/2017 Publicação: sexta-feira, 25/08/2017 E MULTA, TAL COMO OCORRE NO ART. 33 DA LEI DE DROGAS (LEI N 11.34 3/2006), ONDE A PENA DE RECLUSAO VARIA DE 5 A 15 ANOS DE RECLUSAO , ENQUANTO QUE A PENA DE MULTA VARIA DE 500 A 1500 DIAS-MULTA, CO RRESPONDENDO CADA ANO DE RECLUSAO A 100 DIAS-MULTA (5X100=500 E 1 5X100=1.500). NO CODIGO PENAL, TAMBEM EXISTE TAL PROPORCIONALIDAD E, EMBORA NAO TAO EXPLICITA, NEM NA MESMA PRO

TRF3 20/03/2012 - Pág. 1209 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 20/03/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Não há atenuante, agravante ou causa de aumento/diminuição. Entendo que não restou caracterizada a continuidade delitiva, haja vista que a sumula vinculante nº 24 exige a constituição definitiva do credito para que haja a configuração do crime e, no caso, houve apenas um auto de infração.Assim, resta definitivamente fixada a pena em 02 (dois) anos de reclusão.DA PENA DE MULTA A partir do critério bifásico, levando-se em conta os elementos do art. 59 do CP, bem como a previsão abs

TRF3 20/03/2012 - Pág. 1209 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 20/03/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Não há atenuante, agravante ou causa de aumento/diminuição. Entendo que não restou caracterizada a continuidade delitiva, haja vista que a sumula vinculante nº 24 exige a constituição definitiva do credito para que haja a configuração do crime e, no caso, houve apenas um auto de infração.Assim, resta definitivamente fixada a pena em 02 (dois) anos de reclusão.DA PENA DE MULTA A partir do critério bifásico, levando-se em conta os elementos do art. 59 do CP, bem como a previsão abs

TJSP 10/06/2010 - Pág. 720 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 730 720 24.05.10 (Providencie o autor o recolhimento da taxa de desarquivamento. Após o desarquivamento, venham os autos conclusos. Na inércia, arquive-se em pasta própria de Cartório. Int) - ADV.: ANGELO JOSÉ SOARES OAB/SP 91.774 PROC. 1524/09 BOAVENTURA PIRES DA SILVEIRA X PAULO ROGÉRIO PALHARI E OUTROS petiçã

TRF3 20/03/2012 - Pág. 1210 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 20/03/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

considerados para fins de aumento de pena. As circunstancias e consequências do crime não apresentaram elementos extraordinários que ensejasse a valoração, assim, também os considero como neutros. Aumento a pena base em 1/4 em razão da quantidade da droga apreendida. Fixo a pena base em 6 anos e 03 meses de reclusão. Na segunda fase de aplicação da pena, devem ser consideradas as agravantes e atenuantes. Verifica-se a presença da atenuante de confissão prevista no artigo 65, inciso I

TRF3 23/02/2012 - Pág. 1137 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 23/02/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

GRACIE, TRIBUNAL PLENO, DJe 24/04/2009; HC 96011/RS, Rel. Ministro JOAQUIM BARBOSA, SEGUNDA TURMA, DJe 10/09/2010; HC 96923/SP, Rel. Ministro GILMAR MENDES, SEGUNDA TURMA, DJe 10/09/2010; HC 91600/RS, Rel. Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, PRIMEIRA TURMA, DJ 06/09/2007; HC 84715, Rel. Ministro JOAQUIM BARBOSA, SEGUNDA TURMA, DJ 29/06/2007). 2. O tráfico, mercê de equiparado ao crime hediondo, admite o benefício na forma da doutrina clássica do tema que assenta: É possível a substituição da p

TRF3 23/02/2012 - Pág. 1137 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 23/02/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

GRACIE, TRIBUNAL PLENO, DJe 24/04/2009; HC 96011/RS, Rel. Ministro JOAQUIM BARBOSA, SEGUNDA TURMA, DJe 10/09/2010; HC 96923/SP, Rel. Ministro GILMAR MENDES, SEGUNDA TURMA, DJe 10/09/2010; HC 91600/RS, Rel. Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, PRIMEIRA TURMA, DJ 06/09/2007; HC 84715, Rel. Ministro JOAQUIM BARBOSA, SEGUNDA TURMA, DJ 29/06/2007). 2. O tráfico, mercê de equiparado ao crime hediondo, admite o benefício na forma da doutrina clássica do tema que assenta: É possível a substituição da p

TRF3 20/03/2012 - Pág. 1210 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 20/03/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

considerados para fins de aumento de pena. As circunstancias e consequências do crime não apresentaram elementos extraordinários que ensejasse a valoração, assim, também os considero como neutros. Aumento a pena base em 1/4 em razão da quantidade da droga apreendida. Fixo a pena base em 6 anos e 03 meses de reclusão. Na segunda fase de aplicação da pena, devem ser consideradas as agravantes e atenuantes. Verifica-se a presença da atenuante de confissão prevista no artigo 65, inciso I

TJSP 29/04/2010 - Pág. 821 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 702 821 seguintes termos: “CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I - O Tribunal entende não ser cabível a interposição de RE por contrariedade ao art. 5º, II, da

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