7.507 resultados encontrados para camelier da silva - data: 18/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 4 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3160 189 cujus”. Mera sucessão processual não garante o direito ao levantamento de valores devidos ao falecido, sendo necessária a aferição de ativo e passivo, além de eventual incidência de ITCMD. Irrelevância de não incidência de IR sobre verba indenizatória de natureza moral. Inaplicabilidade do art. 666 do CPC à
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3030 1021 sequer um indício de existência de qualquer um dos requisitos da dissolução total. Ocorreu, na verdade, uma quebra de affectio societatis por problemas pessoais entre requerente e requerida. Assim sendo, pretendendo a requerida manter-se na sociedade e concordando com a dissolução parcial, observar-se-á que a retir
DECISÃO O exame do pedido de liminar há que ser efetuado após a vinda das informações da d. Autoridade Fiscal impetrada, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, especialmente ante a alegação de que a DIRPF está pendente de análise desde 24/04/2003. Oficie-se à Digna Autoridade impetrada para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem os autos conclusos para a apreciação do pedido de liminar. Intime-se e oficiem-se. São Paulo,
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 488 899 Andrighi sobre a reprodução de marca registrada: “... O artigo 124, XIX, da LPI/96, determina que ‘não são registráveis como marca” (...) “reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico,
Disponibilização: segunda-feira, 30 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2902 975 Dispositivo Diante do exposto: deixo por ora de apreciar a preliminar de prescrição; dou o feito por saneado; fixo como pontos controvertidos: c-1) o tempo e a forma de pagamento das parcelas inicial e intermediária do preço ajustado pelo negócio de compra e venda das cotas da sociedade Lave Linge Lavanderia e Ser
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3541 742 7. Apresentada a emenda, tornem conclusos para decisão. No silêncio, tornem para indeferimento da inicial, ou extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc, IV, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP) Processo 1068273-39.2022.8.26.0100 - Procedimento
Disponibilização: sexta-feira, 10 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3358 2519 mesmo ato intimado para apresentação de impugnação. Acolhida a manifestação apresentada pelo(a/s) executado(a/s), serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os
Encaminhe-se cópia deste despacho, QUE SERVIRÁ COMO OFÍCIO, à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA 0265, determinando que seja informado o saldo atualizado da conta 0265-005-005129063.Sem prejuízo, intime-se a parte ré para que forneça os documentos requeridos à fl. 454, no prazo de 30 (trinta) dias.Int. PROCEDIMENTO COMUM 0015198-66.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X OSTIMAMN COMERCIAL LTDA ME Considera
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1032 1607 exclusivamente, para compensar parte do crédito que eles possuem com o autor (fls. 78). Disse que não há interesse de agir, pois houve a devida prestação de contas quando da rescisão. Defendeu que a demanda deveria ter sido dirigida em face da sociedade de advogados, não apenas os advogados. Alegou que
avulta qualquer móvel, que favoreça ou agrave a condição do acusado.Circunstâncias e Consequências do Crime: trata-se de quantidade expressiva de mercadorias, as quais eram revendidas em comércio regular. O réu detinha a posse de documentos fiscais irregulares, tentando emprestar legitimidade à atividade ilícita, tudo a indicar lesão agravada aos interesses públicos. Desfavorável a circunstância.Comportamento da Vítima: não autoriza agravamento da pena.Fixação da pena-base: ten