9.532 resultados encontrados para camila de camargo vieira altero - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
RELATOR: Gab. 18 - DES. FED. DIVA MALERBI APELANTE: CM DAHRUJ COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CMD MOTORS LTDA, DAHRUJ MOTORS LTDA, CMJ - COMERCIO DE VEICULOS LTDA., CDMD COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA., CMD AUTOMOVEIS LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) APELANTE: BENEDICTO CELSO BENICIO - SP20047-A, CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542-A Advogados do(a) APELANTE: BENEDICTO CELSO BENICIO - SP20047-A, CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542-A Advogados do(a) APELANTE:
São Paulo, 20 de setembro de 2018. APELAÇÃO (198) Nº 5002098-85.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 18 - DES. FED. DIVA MALERBI APELANTE: CM DAHRUJ COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CMD MOTORS LTDA, DAHRUJ MOTORS LTDA, CMJ - COMERCIO DE VEICULOS LTDA., CDMD COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA., CMD AUTOMOVEIS LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) APELANTE: BENEDICTO CELSO BENICIO - SP20047-A, CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542-A Advogados do(a) APELANTE: BENEDICTO CELSO BENICIO
APELAÇÃO (198) Nº 5000762-53.2017.4.03.6130 RELATOR: Gab. 18 - DES. FED. DIVA MALERBI APELANTE: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO - SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: TRICHEM CHEMICAL'S INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a) APELADO: ALEXANDRE MACEDO TAVARES - SC13637 ATO OR D IN ATÓR IO Certifico que foi aberta vista à parte contrária, ora agravado(a), para manifestação acerca do recurso de Agravo Interno interposto, no prazo de 15 dias (quinze)
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ART. 1.021, CPC. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. JULGAMENTO DO RE 574.706-PR. TEMA 69 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão ora agravada, prolatada em consonância com o permissivo legal, encontra-se supedaneada em jurisprudência consolidada do E. Supremo Tribunal Federal, inclusive quanto aos pontos impugnados no presente recurso. 2. Afigura-se, na espécie, desnecessário aguardar-s
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ART. 1.021, CPC. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. JULGAMENTO DO RE 574.706-PR. TEMA 69 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão ora agravada, prolatada em consonância com o permissivo legal, encontra-se supedaneada em jurisprudência consolidada do E. Supremo Tribunal Federal, inclusive quanto aos pontos impugnados no presente recurso. 2. Afigura-se, na espécie, desnecessário aguardar-s
RELATOR: Gab. 18 - DES. FED. DIVA MALERBI APELANTE: CM DAHRUJ COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CMD MOTORS LTDA, DAHRUJ MOTORS LTDA, CMJ - COMERCIO DE VEICULOS LTDA., CDMD COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA., CMD AUTOMOVEIS LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) APELANTE: BENEDICTO CELSO BENICIO - SP20047-A, CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542-A Advogados do(a) APELANTE: BENEDICTO CELSO BENICIO - SP20047-A, CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542-A Advogados do(a) APELANTE:
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ART. 1.021, CPC. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. JULGAMENTO DO RE 574.706-PR. TEMA 69 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão ora agravada, prolatada em consonância com o permissivo legal, encontra-se supedaneada em jurisprudência consolidada do E. Supremo Tribunal Federal, inclusive quanto aos pontos impugnados no presente recurso. 2. Afigura-se, na espécie, desnecessário aguardar-s
RELATOR: Gab. 18 - DES. FED. DIVA MALERBI APELANTE: CM DAHRUJ COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CMD MOTORS LTDA, DAHRUJ MOTORS LTDA, CMJ - COMERCIO DE VEICULOS LTDA., CDMD COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA., CMD AUTOMOVEIS LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) APELANTE: BENEDICTO CELSO BENICIO - SP20047-A, CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542-A Advogados do(a) APELANTE: BENEDICTO CELSO BENICIO - SP20047-A, CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542-A Advogados do(a) APELANTE:
TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. INCLUSÃO DO ISS NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, visto que aquela parcela não se encontra inserida dentro do conceito de faturamento ou receita bruta, mesmo entendimento adotado pela jurisprudência desse Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 2. Impende destacar que o reconhecimento da exclusão do ICMS da base de c�
Advogados do(a) IMPETRANTE: SERGIO GONINI BENICIO - SP195470, CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542 Advogados do(a) IMPETRANTE: SERGIO GONINI BENICIO - SP195470, CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542 Advogados do(a) IMPETRANTE: SERGIO GONINI BENICIO - SP195470, CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542 Advogados do(a) IMPETRANTE: SERGIO GONINI BENICIO - SP195470, CAMILA DE CAMARGO VIEIRA ALTERO - SP242542 Advogados do(a) IMPETRANTE: SERGIO GONINI BENICIO - SP195470, CAMILA DE CAMARGO